Instalação de recinto de diversão provisória
Aqui poderá solicitar a licença para a instalação de recinto de diversão provisória, em espaços vocacionados e licenciados para outros fins, mas que, acidentalmente, são utilizados para a realização de espetáculos e de divertimentos públicos, independentemente da necessidade de adaptação, nomeadamente: estádios e pavilhões desportivos, quando utilizados para espetáculos de natureza artística ou outra; garagens, armazéns, e estabelecimentos de restauração e bebidas.
Realize este serviço presencialmente
Município de Oeiras
Balcão de Atendimento do Urbanismo
Largo Marquês de Pombal, 2784 – 501 Oeiras
Documentos necessários:
- Memória descritiva que deverá indicar o seguinte:
- Descrição do evento;
- Se existe música gravada ou ao vivo.
- Apólice de seguro de responsabilidade civil e de acidentes pessoais;
- Planta do recinto com implantação;
- Planta de evacuação e segurança;
- Autorização do proprietário do terreno;
- Autorização da Sociedade Portuguesa de Autores;
- Licença de Representação (música ao vivo, dança teatro…);
- Licença de espetáculos ocasionais, se aplicável;
- Licença de utilização.
Legislação:
Decreto-Lei n.º 268/2009, de 29 de setembro, na sua redação atual - (Estabelece o regime do licenciamento dos recintos itinerantes e improvisados, bem como as normas técnicas e de segurança aplicáveis à instalação e funcionamento dos equipamentos de diversão instalados nesses recintos).
Decreto-Lei n.º 309/2002, de 16 de dezembro, na sua redação atual - (Regula a instalação e o funcionamento de recintos de espetáculos, no âmbito das competências das Câmaras Municipais).
Consulte o Regulamento de Permissões Administrativas, Taxas e Outras Receitas do Município de Oeiras (Regulamento n.º 364/2012, de 14 de agosto) e alteração posterior: Regulamento nº 1030/2016, de 14 de novembro;
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