Procedimento para Atribuição de Habitações nos Novos Empreendimentos Municipais
A Câmara Municipal de Oeiras informa que se encontra aberto o Concurso para atribuição de 19 (Dezanove) habitações de Tipologia T1, T2 e T3 em 3 Empreendimentos Municipais para arrendamento, na modalidade de renda reduzida.
O Município de Oeiras procura, desta forma, dar resposta à situação atual, em que o acesso a uma habitação adequada é um problema cada vez maior não só para a classe baixa, bem como para a chamada classe média que habita ou trabalha no concelho, uma vez que os valores de renda são dificilmente suportáveis para estas famílias.
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Habitações a Concurso e respetivas Rendas:
Destinatários:
As habitações referidas destinam-se a agregados habitacionais que cumpram, cumulativamente, os seguintes pressupostos:
a) Candidatos com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, em plena capacidade de gozo e exercício de direitos;
b) Candidatos que sejam cidadãos nacionais, cidadãos de outro Estado-Membro da União Europeia ou, no caso de cidadãos de países terceiros, com autorização de residência ou de permanência em vigor para o período mínimo de 9 (nove) meses a contar da data da candidatura, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º do Regulamento do PRAO;
c) Candidatos que residam ou detenham domicílio profissional no Município de Oeiras há, pelo menos, 3 (três) anos a contar da data da candidatura;
d) Agregados que vivam em condições indignas, não dispondo de uma habitação adequada, residindo de forma permanente em situação de precariedade, sobrelotação, insalubridade, insegurança ou inadequação ou tenha uma sobrecarga de custos com renda ou a prestação mensal do crédito à habitação, conforme disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho, na sua atual redação;
e) Estejam em situação de carência financeira, na aceção da alínea e) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho, na sua atual redação;
f) Estejam registados no Levantamento das Necessidades de Habitação do Concelho de Oeiras / Estratégia Local de Habitação do Município de Oeiras.
Registo de Candidatura:
🔹 A cada candidatura corresponde um agregado habitacional e cada candidato apenas pode integrar uma candidatura com registo ativo.
🔹 Período de candidatura: de 19 a 30 de Maio de 2025.
🔹 Na impossibilidade, devidamente comprovada, de o fazer através de meios próprios, os interessados podem apresentar candidatura presencialmente, mediante marcação, junto do Departamento de Habitação do Município de Oeiras, sito em Av. Rio de Janeiro 50, através do telefone 214 408 795.
🔹 Consulte o Programa de concurso antes de submeter a sua candidatura.
Contactos:
Em caso de dúvidas ou para mais informações, pode contactar:
📧 Email: oeirashabita@oeiras.pt
📞 Linha de Apoio: 214 408 795 (dias úteis, das 9H às 17:30H)
📍 Departamento de Habitação Municipal: Av. Rio de Janeiro, 50, Oeiras
Condições de Indignidade:
De acordo com o Programa 1.º Direito, consideram-se a residir em condições indignas as pessoas que não dispõem de uma habitação adequada e que vivem permanentemente em situações enquadradas nos seguintes critérios:
a) Precariedade
Situações que configuram uma ausência de estabilidade habitacional, incluindo:
🔹Pessoas sem abrigo, nos termos definidos pela alínea f) do artigo anterior do Decreto-Lei n.º 37/2018.
🔹 Pessoas sem alternativa habitacional permanente, quando se veem obrigadas a desocupar a residência por razões como:
🔹Declaração de insolvência.
🔹Violência doméstica.
🔹Operações urbanísticas promovidas pelo município.
🔹Não renovação do contrato de arrendamento.
b) Insalubridade e Insegurança
Residências que não cumprem condições básicas de saúde e segurança, como:
🔹 Locais sem salubridade, estanquidade ou higiene adequadas.
🔹 Edificações destituídas de condições mínimas de habitabilidade ou com comprometimento estrutural grave.
c) Sobrelotação
Casos em que a composição do agregado familiar e o número de divisões habitáveis configuram uma situação de espaço insuficiente, nomeadamente:
🔹Quando, da relação entre a composição do agregado e o número de divisões habitáveis da habitação, esta não dispõe de um número de divisões suficiente, considerando-se suficiente um número correspondente a uma divisão comum e a uma divisão por cada casal, por cada adulto, por cada duas pessoas do mesmo sexo com idades entre os 12 e os 17 anos, por cada pessoa de sexo diferente com idades entre os 12 e os 17 anos e por cada duas pessoas com menos de 12 anos;
d) Inadequação
Situações em que as condições da habitação não se ajustam às características específicas das pessoas que nela residem, especialmente no caso de pessoas com incapacidade ou deficiência, quando:
🔹 A habitação apresenta barreiras de acesso ao piso ou espaço habitado.
🔹 As dimensões e áreas interiores impedem uma circulação segura e funcional.
e) Sobrecarga de custos com a renda ou com a prestação mensal do crédito à habitação
🔹Situações em que o agregado familiar apresenta uma taxa de esforço superior a 40% do rendimento médio mensal no pagamento da renda ou do crédito à habitação
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