Declaração patrimonial dos membros do Executivo
Declaração patrimonial dos membros do Executivo
As declarações de rendimentos e património dos membros do Executivo, assim como as declarações de inexistência de incompatibilidades, estão disponíveis para consulta presencial, em horário de expediente, na Secretaria do Tribunal Constitucional, nos termos dos artigos 108º e 111º da Lei 28/82, de 15 de Novembro, "Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional".
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