DGALU | Divisão de Gestão Administrativa do Licenciamento Urbanístico

Chefe de Divisão: Teresa Campilho

 

A Divisão de Gestão Administrativa do Licenciamento Urbanístico, abreviadamente designada por DGALU, tem por missão promover as ações de apoio administrativo aos vários departamentos da DMOTDU, assegurar a receção dos pedidos relacionados com obras particulares, bem como analisar e emitir parecer sobre as pretensões no domínio dos processos urbanísticos e organizar os processos relativos à toponímia e numeração de polícia.


1 — Para a prossecução da sua missão compete à DGALU as seguintes funções:

  a)    Organizar e gerir o serviço de receção de pedidos de licenciamento e de autorização administrativa de obras de edificação e urbanização, comunicação prévia, comunicação de início de trabalhos, de pedidos de licenciamento de instalação, designadamente dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas, de comércio ou armazenagem de produtos alimentares, não alimentares e de prestação de serviços, dos recintos de espetáculos e de divertimentos públicos, dos empreendimentos turísticos destinados à atividade de alojamento turístico e da atividade industrial;

  b)    Promover a disponibilização, aos interessados, da informação sobre os instrumentos de desenvolvimento e planeamento territorial em vigor, assim como o estado dos seus processos;

  c)    Analisar e apresentar proposta de decisão sobre o licenciamento de: festas ou espetáculos públicos com fins de beneficência, de espetáculos de natureza desportiva e divertimentos públicos, da prestação de serviços de restauração e de bebidas não sedentárias, de publicidade, de recinto de diversão provisória, de recinto improvisado e recinto itinerante, da realização de peditórios, da realização de fogueiras e queimadas, da utilização de espaços municipais para filmagens, gravações e fotografia e, ainda, sobre o alargamento de horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais e relativo a ruído;

  d)    Analisar e apresentar proposta de decisão sobre o licenciamento da atividade de guarda-noturno; da atividade de transporte de aluguer em veículos automóveis ligeiros de passageiros — Táxi;

  e)    Analisar e apresentar proposta de decisão no âmbito dos procedimentos inerentes às modalidades de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo;

  f)    Promover a consulta às entidades que, nos termos da lei, devam emitir parecer, autorização ou aprovação;

  g)   Proceder à georreferenciação no SIGM, em articulação com o GIT, do objeto das pretensões referidas nas alíneas anteriores;

  h)   Promover, em articulação com o DGO e com o DITIC, a racionalização e agilização de pro- cedimentos suportados num sistema de informação adequado, assim como implementar um modelo de atendimento e tratamento das sugestões e reclamações relativas à urbanização e edificação;

  i)    Emitir e registar os títulos de autorização e de licenciamento de operações urbanísticas decorrentes dos processos aprovados, cuja instrução foi acompanhada pelas unidades orgânicas do Departamento;

  j)     Assegurar o registo e controlo de expediente de todos os Departamentos da DMOTDU;

  k)    Promover o controlo da validade administrativa e financeira dos alvarás de autorização e de licenciamento;

  l)     Elaborar certidões e cópias autenticadas dos projetos e cartografia em geral, incluindo os referentes ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI);

  m)   Analisar e apresentar proposta de decisão dos pedidos de redução/isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI);

  n)   Emitir e registar os títulos de autorização e de licenciamento de operações urbanísticas decorrentes dos processos aprovados cuja instrução foi acompanhada pelas unidades orgânicas do Departamento;

  o)   Assegurar as funções inerentes ao atendimento técnico;

  p)   Organizar os processos relativos à toponímia e numeração de polícia assegurando as atualizações cadastrais respetivas e registo no SIGM, em articulação com o GIT;

  q)   Garantir a articulação e todos os procedimentos necessários junto da Divisão de Património com vista ao registo das cedências para o domínio privado municipal no âmbito dos alvarás de loteamento.