DGALU | Divisão de Gestão Administrativa do Licenciamento Urbanístico
Chefe de Divisão: Teresa Campilho
A Divisão de Gestão Administrativa do Licenciamento Urbanístico, abreviadamente designada por DGALU, tem por missão promover as ações de apoio administrativo aos vários departamentos da DMOTDU, assegurar a receção dos pedidos relacionados com obras particulares, bem como analisar e emitir parecer sobre as pretensões no domínio dos processos urbanísticos e organizar os processos relativos à toponímia e numeração de polícia.
1 — Para a prossecução da sua missão compete à DGALU as seguintes funções:
a) Organizar e gerir o serviço de receção de pedidos de licenciamento e de autorização administrativa de obras de edificação e urbanização, comunicação prévia, comunicação de início de trabalhos, de pedidos de licenciamento de instalação, designadamente dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas, de comércio ou armazenagem de produtos alimentares, não alimentares e de prestação de serviços, dos recintos de espetáculos e de divertimentos públicos, dos empreendimentos turísticos destinados à atividade de alojamento turístico e da atividade industrial;
b) Promover a disponibilização, aos interessados, da informação sobre os instrumentos de desenvolvimento e planeamento territorial em vigor, assim como o estado dos seus processos;
c) Analisar e apresentar proposta de decisão sobre o licenciamento de: festas ou espetáculos públicos com fins de beneficência, de espetáculos de natureza desportiva e divertimentos públicos, da prestação de serviços de restauração e de bebidas não sedentárias, de publicidade, de recinto de diversão provisória, de recinto improvisado e recinto itinerante, da realização de peditórios, da realização de fogueiras e queimadas, da utilização de espaços municipais para filmagens, gravações e fotografia e, ainda, sobre o alargamento de horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais e relativo a ruído;
d) Analisar e apresentar proposta de decisão sobre o licenciamento da atividade de guarda-noturno; da atividade de transporte de aluguer em veículos automóveis ligeiros de passageiros — Táxi;
e) Analisar e apresentar proposta de decisão no âmbito dos procedimentos inerentes às modalidades de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo;
f) Promover a consulta às entidades que, nos termos da lei, devam emitir parecer, autorização ou aprovação;
g) Proceder à georreferenciação no SIGM, em articulação com o GIT, do objeto das pretensões referidas nas alíneas anteriores;
h) Promover, em articulação com o DGO e com o DITIC, a racionalização e agilização de pro- cedimentos suportados num sistema de informação adequado, assim como implementar um modelo de atendimento e tratamento das sugestões e reclamações relativas à urbanização e edificação;
i) Emitir e registar os títulos de autorização e de licenciamento de operações urbanísticas decorrentes dos processos aprovados, cuja instrução foi acompanhada pelas unidades orgânicas do Departamento;
j) Assegurar o registo e controlo de expediente de todos os Departamentos da DMOTDU;
k) Promover o controlo da validade administrativa e financeira dos alvarás de autorização e de licenciamento;
l) Elaborar certidões e cópias autenticadas dos projetos e cartografia em geral, incluindo os referentes ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI);
m) Analisar e apresentar proposta de decisão dos pedidos de redução/isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI);
n) Emitir e registar os títulos de autorização e de licenciamento de operações urbanísticas decorrentes dos processos aprovados cuja instrução foi acompanhada pelas unidades orgânicas do Departamento;
o) Assegurar as funções inerentes ao atendimento técnico;
p) Organizar os processos relativos à toponímia e numeração de polícia assegurando as atualizações cadastrais respetivas e registo no SIGM, em articulação com o GIT;
q) Garantir a articulação e todos os procedimentos necessários junto da Divisão de Património com vista ao registo das cedências para o domínio privado municipal no âmbito dos alvarás de loteamento.