DLOUFT | Divisão de Licenciamento de Obras de Urbanização e Fiscalização Técnica

Chefe de Divisão: Rui Neves

 

A Divisão de Licenciamento de Obras de Urbanização e Fiscalização Técnica, abreviadamente designada por DLOUFT, tem por missão instruir e emitir parecer sobre todas as pretensões no domínio dos pedidos de licenciamento de obras de urbanização decorrentes de operações de loteamento ou de outras operações de edificação, relativos a infraestruturas viárias, espaços verdes, e iluminação pública, promovendo a consulta às entidades que devam emitir parecer, autorização ou aprovação, relativos a infraestruturas.

Cabe-lhe ainda, fiscalizar e coordenar a execução das obras de urbanização particulares, de todos os projetos de infraestruturas, assim como, assegurar a fiscalização técnica das obras de edificação de promoção privada, objeto de licenciamento, assim como das operações complementares agregadas às mesmas.


1    — Para a prossecução da sua missão, compete à (DLOUFT), através dos seus Núcleos nomeadamente as seguintes funções:

1.1    — Núcleo de Fiscalização Técnica (NFT):

  a)    Analisar os pedidos de licenciamento de obras de edificação promovidas por entidades particulares com os projetos e as condições aprovadas, bem como, de quaisquer obras, às específicas condições do seu licenciamento desencadeando, sempre que necessário a participação do ilícito, o embargo e os mecanismos efetivadores da responsabilidade dos técnicos delas encarregados;

  b)    Efetuar a fiscalização contínua (fiscalização técnica e acompanhamento) das obras de edificação promovidas por entidades particulares para verificar da inconformidade destas ao projeto licenciado pela autarquia, antecedendo e evitando a realização de trabalhos não licenciados e não licenciáveis;

  c)    Efetuar as vistorias, previstas na lei, designadamente para comunicação de início de trabalhos; licenciamento e/ou autorização de remodelações de terrenos, demolições do edificado, escavação e contenção periférica, licenciamento de ocupação da via pública, emissões de alvarás de licença de utilização e constituição da propriedade horizontal e emissão de certidões;

  d)    Efetuar vistorias para informação dos pedidos de prorrogação de licença de edificação;

  e)    Efetuar vistorias para o licenciamento de recintos de espetáculos e de divertimentos públicos;

  f)    Elaborar pareceres, recomendações e outros documentos, no âmbito das suas funções;

  g)   Realizar as vistorias e análise documental e processual, lavradas em auto para a concessão de licenças de utilização de edificações, assim como emitir a respetiva autorização de utilização;

  h)    Promover a realização de vistorias tendentes a verificar as condições de salubridade e segurança de qualquer edificação e assim como das que ameacem ruína ou estejam devolutas.

1.2    — Núcleo de Licenciamento e Fiscalização de Obras de Urbanização (NLFOU):

a)    Analisar e emitir parecer de todos os pedidos de licenciamento de obras de urbanização decorrentes de operações de loteamento ou de outras operações de edificação, relativos a infraestruturas viárias, arranjos exteriores, espaços verdes, resíduos sólidos e iluminação pública, promovendo a consulta às entidades que devam emitir parecer, autorização ou aprovação, relativos a infraestruturas concessionadas;

b)    Prestar informação sobre projetos de obras de urbanização, bem como, propor para aprovação as prescrições e condições técnicas que os mesmos devem obedecer;

c)    Informar sobre o cálculo do valor da caução a prestar para a emissão do alvará de Obras de Urbanização;

d)    Assegurar a fiscalização e acompanhamento técnico das obras de urbanização objeto de licenciamento;

e)    Realizar as vistorias para a receção provisória e definitiva das obras de urbanização, parcial ou total, a ceder ao Município para integração no domínio público, em articulação com o SIMAS, E-redes e outras entidades exteriores gestoras de infraestruturas públicas, assim como unidades orgânicas da Câmara Municipal responsáveis pela manutenção dos espaços exteriores públicos;

f)    Analisar a situação de incumprimento das obras de urbanização e propor o acionamento da garantia bancária para a finalização das obras inacabadas pelo município;

g)    Criar e manter atualizada uma base de dados relativa às licenças de loteamento e às autorizações para a execução de obras de urbanização com vista à monitorização e avaliação dos indicadores de desenvolvimento urbano, em colaboração com o GIT;

h)    Desenvolver normas de desenho e regras de procedimento no âmbito da atuação no espaço público realizado por promoção privada, a serem refletidas no Regulamento Municipal.