GATPI | Gabinete de Assessoria Técnica e Promoção do Investimento
Chefe de Gabinete: Ana Filipa Ferreira
Ao Gabinete de Assessoria Técnica e Promoção do Investimento designado abreviadamente por GATPI, compete prestar assessoria técnica e administrativa ao Presidente da Câmara, nos termos e com o âmbito por ele definidos, com vista a assegurar o desempenho da atividade do Presidente e do Executivo, bem como, gerir os trabalhos inerentes às relações de cooperação institucional e internacional. Cabe-lhe, também, promover todas as formas de investimento e dinamização do empreendedorismo local e atração de novos investimentos.
1 — Para a prossecução da sua missão compete ao GATPI as seguintes funções:
a) Assegurar a assessoria técnica e administrativa;
b) Proceder aos estudos e elaborar as informações ou pareceres necessários à tomada de decisão, bem como à formulação das propostas a submeter à Câmara ou a outros órgãos nos quais o Presidente da Câmara tenha assento por atribuição legal ou representação institucional do município ou do executivo;
c) Identificar eventuais programas de financiamento e apoios, nacionais e comunitários, que possa beneficiar o município e preparar as respetivas candidaturas, em articulação com os serviços envolvidos;
d) Identificar e preparar a apresentação de candidaturas a programas de índole nacional ou comunitária no âmbito das geminações, da cooperação institucional e internacional da promoção da cidadania participativa;
e) Assegurar o conhecimento interno dos mecanismos de financiamento nacionais e da União Europeia, bem como internacionais, sinalizando as propostas de candidatura;
f) Acompanhar a execução física e financeira dos projetos com financiamento central, regional ou comunitário, em estreita articulação com o DFP;
g) Assegurar a promoção interna e externa do Município, dos parques empresariais e de associações de empresários;
h) Assegurar a ligação do tecido empresarial instalado, a instalar e de investidores junto das outras unidades orgânicas;
i) Promover as atividades inerentes ao Balcão do Investidor para dinamizar a economia local, qualquer que seja a área de investimento, com a missão de dar informação, orientação e aconselhamento a todos os que pretendam investir no concelho.
2 — Compete, ainda ao GATPI, através dos seus Núcleos, nomeadamente as seguintes funções:
2.1 — Núcleo de Relações Internacionais e Institucionais (NRII):
a) Apoiar o executivo e os serviços em tudo o que respeita às relações internacionais do município, com vista ao correto prosseguimento das ações decorrentes dos compromissos assumidos no quadro de acordos de cooperação e protocolos de geminação;
b) Preparar, as propostas de protocolos de cooperação ou de geminação a serem presentes aos órgãos municipais;
c) Incentivar a realização de parcerias com vista à realização de projetos com impacto relevante para o município em articulação com outros serviços;
d) Estabelecer, a articulação institucional corrente nas matérias de representação internacional, designadamente através da preparação dos eventos em que este tenha de participar;
e) Assegurar o desenvolvimento das relações institucionais com os órgãos e estruturas do poder central, regional e local e outras entidades públicas e privadas;
f) Assegurar a receção e inventariação das ofertas institucionais ao Presidente da Câmara e o encaminhamento para o Serviço de Arquivo Municipal das ofertas que pela sua natureza deverão ser preservadas;
g) Identificar e participar em eventos internacionais para a promoção do Concelho enquanto território atrativo para o investimento nacional e internacional em estreita articulação com o serviço responsável.
2.2 — Núcleo de Apoio ao Investidor e ao Empreendedorismo (NAIE):
a) Promover a agilização dos processos de apoio às atividades económicas;
b) Prestar aconselhamento às empresas já existentes e às que se pretendam instalar no concelho;
c) Facilitar o relacionamento das empresas com o município, nos processos de instalação e licenciamento das atividades económicas;
d) Prestar o apoio especializado ao empreendedor no âmbito da criação de negócios por forma a facilitar o relacionamento com a autarquia;
e) Promover iniciativas que visem contribuir para o fomento de uma cultura empreendedora no Município nomeadamente promover encontros regulares com especialistas em desenvolvimento empresarial e criação de negócios, bem como, promover eventos temáticos dedicados aos problemas das jovens empresas;
f) Promover e acompanhar projetos estratégicos e estruturantes para a inovação e desenvolvimento económico do município, com vista a dinamizar e apoiar polos de inovação tecnológica, incubadores de empresas e outras iniciativas associadas ao desenvolvimento económico, empreendedorismo, inovação e investigação;
g) Conceber instrumentos definidores da visão estratégica do município, no âmbito do apoio aos investimentos municipais e ao desenvolvimento socioeconómico, em articulação com as demais unidades orgânicas e com a estratégia política municipal;
h) Desenvolver parcerias com entidades públicas e privadas para a dinamização e captação do investimento, bem como apoiar programas, projetos ou agentes investidores e empreendedores no concelho;
i) Desenvolver redes digitais globais e ações de cooperação nacional e internacional entre empresas e unidades de base tecnológica;
j) Acompanhar programas de pré-incubação — desenvolvimento do plano de negócios através de tutorias com profissionais especializados, formação específica e eventos de networking;
k) Captar novas empresas e novos investimentos para o Concelho através de programas de empreendedorismo, destinados a apoiar a criação e a sustentabilidade de startups tendo em vista o desenvolvimento socioeconómico;
l) Promover o desenvolvimento de concursos de ideias e projetos, onde as ideias podem ser pensadas, experimentadas e transformadas em soluções inovadoras, permitindo a incubação de organizações e empresas de diferentes áreas de negócio.
2.3 — Núcleo de Apoio à Internacionalização e Captação de Investimento (NAICI):
a) Analisar, em colaboração com as demais unidades orgânicas, as oportunidades de investi- mento no concelho nas suas diferentes áreas de atuação, bem como identificar os projetos estruturantes de iniciativa de outras entidades com reflexo no território;
b) Investigar e analisar os instrumentos e apoio financeiro, destinados a apoiar os novos investidores, bem com as Pequenas e Médias Empresas (PME);
c) Articular e estabelecer parcerias com entidades externas tendo em vista a captação de meios e recursos financeiros para apoiar o investidor;
d) Propor, promover e gerir a implementação de estratégias de captação de investimento em articulação e apoio ao Conselho Estratégico de Oeiras.
3 — O GATPI depende diretamente do Presidente da Câmara Municipal.
4 — O responsável pelo GATPI é equiparado, para todos os efeitos, a Diretor de Departamento.