Grandes produtores de resíduos
As entidades que produzam mais de 1100 litros diários de resíduos sólidos equiparados a urbanos são designados como grandes produtores de resíduos, deixando assim de estar integrados no sistema de gestão municipal de resíduos.
800 201 205
Os grandes produtores têm o dever legal de assegurar a correta gestão dos seus resíduos, incluindo as operações de recolha, tratamento e encaminhamento para o destino final mais adequado.
O Município de Oeiras disponibiliza um serviço de recolha de resíduos sólidos equiparados a urbanos aos grandes produtores com instalações no concelho.
A recolha seletiva dos resíduos (papel e embalagens) é gratuita.
Recenseamento obrigatório
O recenseamento de grandes produtores de resíduos urbanos (entidades que produzam diariamente mais de 1100L de resíduos equiparados a urbanos), visa permitir um melhor conhecimento da realidade municipal em matéria da atividade de gestão de resíduos urbanos na componente não regulada e, simultaneamente, dotar o Município da informação necessária à emissão de certidão para efeitos do pedido não-aplicação das tarifas de Resíduos Urbanos objeto de faturação pelos SIMAS, nos termos regulamentares previstos.
De acordo com o artigo 38.º do Regulamento de Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e de Limpeza e Higiene Urbana do Município de Oeiras este recenseamento é obrigatório.
Para tal o requerente deverá enviar, preferencialmente por via eletrónica, para o endereço ru.grandesprodutores@oeiras.pt, o formulário que consta do Anexo III ao Regulamento, anexando a seguinte documentação:
b) A declaração emitida pelo grande produtor, na qual deve informar se:
• Recorre aos serviços municipais de recolha e encaminhamento para destino final dos seus resíduos, ou
• Assume a responsabilidade de recolha e encaminhamento para destino final dos seus resíduos, ou
• Transfere a responsabilidade de recolha e encaminhamento para destino final dos seus resíduos para um operador licenciado.
c) O comprovativo da receção e encaminhamento para tratamento dos resíduos emitido pela respetiva entidade recetora, especificando a quantidade de resíduos recebidos, sempre que o grande produtor assuma a responsabilidade de recolha e encaminhamento para destino final dos seus resíduos;
d) O comprovativo de transferência de responsabilidade de recolha e encaminhamento para destino final dos seus resíduos com especificação dos termos, da quantidade de resíduos e da data em que a mesma opera.
Dos comprovativos referidos deve constar a quantidade rececionada de resíduos, por tipologia, reportada aos últimos 12 meses.
O Município reserva-se no direito de pedir informação complementar aos requerentes sempre que, no âmbito da análise dos processos de recenseamento, atualização ou alteração, lhe possam surgir dúvidas sobre a sua categorização ou manutenção como grande produtor.
O prazo para a decisão do recenseamento é de 90 dias a contar da data de entrada do requerimento.
O Município notifica a sua decisão ao Requerente e emite a respetiva certidão, da qual deve constar:
a) A categoria do requerente: utilizador não doméstico ou grande produtor;
b) O prazo de validade da certidão.
A certidão tem uma validade de 30 dias a contar da data da sua emissão.
Sempre que a decisão resulte na classificação do Requerente como utilizador não doméstico, não há lugar à emissão de certidão para efeito da não aplicação das tarifas de gestão de resíduos urbanos faturadas pelos SIMAS.
O recenseamento deve ser objeto de atualização anual pelos grandes produtores, a contar da data de emissão da certidão.
O recenseamento pode ser objeto de alteração a todo o tempo pelos grandes produtores, quando o volume diário de resíduos produzidos o justifique.
O Município de Oeiras não se responsabiliza pelos prejuízos que decorram para os grandes produtores pelo não cumprimento do recenseamento por motivos da exclusiva responsabilidade destes.
Para mais informação consulte: