Denúncia ou Queixa de assédio ou discriminação em contexto laboral

Em conformidade com o previsto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), publicada no anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, configura um dever do empregador público, adotar códigos de boa conduta para a prevenção e combate ao assédio no trabalho e instaurar procedimento disciplinar sempre que tiver conhecimento de alegadas situações de assédio no trabalho.

O Município de Oeiras dispõe do Código de Ética e Conduta publicado pelo Regulamento n.º 1065/2020, no Diário da República, 2.ª Serie, n.º 236, de 4 de dezembro, que contém regras de prevenção e combate ao assédio em contexto laboral e estabelece a proibição discriminação e assédio, tendo assumido uma política de tolerância zero à prática dos mesmos.

Sem prejuízo do disposto na LTFP, ao vínculo de emprego público é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no Código do Trabalho e respetiva legislação complementar com as exceções legalmente previstas, designadamente em matéria de assédio.

Por outro lado, resulta da Lei n.º 93/2017, de 23 de agosto, que aprovou o regime jurídico da prevenção, da proibição e do combate à discriminação, que esta consiste em qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência em razão da origem racial e étnica, cor, nacionalidade, ascendência ou território de origem.

Por forma a facilitar a comunicação, de situações de violação do direito de igualdade e não discriminação bem como de assédio em contexto laboral, o Município de Oeiras disponibiliza um formulário eletrónico para participação eletrónica de denúncias ou queixas bem com um endereço eletrónico específico para efeito de obtenção de esclarecimentos ou informações genéricas relacionadas com estas matérias (assedio@oeiras.pt).

 

 

Garantias e Deveres

A denúncia ou queixa deve ser dirigida ao Presidente da Câmara Municipal, conter os elementos necessários à análise dos factos participados, bem como apresentar todos os meios de prova disponíveis.

Deve, igualmente, assentar em indícios/factos fundamentados e preferencialmente acompanhados de prova, porquanto a falta de veracidade das alegações produzidas é suscetível de gerar responsabilidade civil e criminal.

Mais se informa que o/a(s) visado/a(s) na participação, caso não se comprovem as denúncias contra si dirigidas, podem agir judicialmente, designadamente com fundamento na prática do crime de “denúncia caluniosa”, previsto e punido nos termos do artigo 365.º do Código Penal, nos termos do qual “Quem, por qualquer meio, perante autoridade ou publicamente, com a consciência da falsidade da imputação, denunciar ou lançar sobre determinada pessoa a suspeita da prática de crime, com intenção de que contra ela se instaure procedimento, é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa.”

A apresentação da participação não dispensa o uso dos meios graciosos e contenciosos de impugnação de atos administrativos e, nos termos da legislação em vigor, a intervenção da Inspeção-Geral de Finanças (IGF) – Autoridade de Auditoria, na qualidade de serviço com poderes de tutela de legalidade inspetiva sobre as autarquias locais ou a intervenção de outras entidades ou autoridades com competência na matéria, como por exemplo o Ministério Público (MP) ou Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial (CICDR), e não suspende a contagem de quaisquer prazos administrativos ou judiciais.

 

 

 

Termos e Condições relativos ao Tratamento Dados


O Município de Oeiras, pessoa coletiva de direito público n.º 500 745 943, com sede em Oeiras, no Edifício dos Paços do Concelho, sito no Largo Marquês de Pombal, é o responsável pelo tratamento dos dados pessoais recolhidos para efeito de apresentação de reclamação, queixa ou denúncia em matéria de prevenção e combate de qualquer tipo de violação do princípio da igualdade e não discriminação bem como de assédio em contexto laboral no setor público.

O Município de Oeiras compromete-se a tratar os dados pessoais recolhidos em conformidade com o disposto nas alíneas a), b), c), e e) do n.º 1 do artigo 6.º e alínea a), b) e g) do n.º 2 do artigo 9.º do RGPD, consoante o contexto em que os dados são recolhidos e tratados, dispensando o consentimento apenas e unicamente no caso em que as denúncias ou queixas sejam apresentadas por trabalhadores, tarefeiros ou avençados do Município, caso em que, por força do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 28.º da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, o consentimento não é legalmente exigível.

A receção e o tratamento das reclamações, denúncias ou queixas nestas matérias será assegurada exclusivamente pelos serviços ou trabalhadores designados para o efeito, de entre os que disponham de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que integrem o Mapa de Pessoal do Município de Oeiras, preferencialmente com formação jurídica, e que se encontram sujeitos por força de lei a dever de confidencialidade e sigilo.

Os dados pessoais recolhidos podem ser objeto de tratamento pelo Município de Oeiras e/ou pelos seus subcontratantes, nomeadamente no âmbito da gestão de contratos de aquisição de serviços celebrados com o Município de Oeiras, caso em que o tratamento é regulado por contrato ou outro ato normativo em conformidade com o previsto no n.º 3 do artigo 28.º do RGPD.

Mais se informa que o tratamento dos dados participados pode implicar a comunicação da sua identidade ao serviço com competência do ministério que exerce a tutela inspetiva da legalidade sobre as autarquias locais em matéria de assédio em contexto laboral no setor público, nomeadamente à Inspeção-Geral de Finanças (IGF) – Autoridade de Auditoria, à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), bem como à Comissão Para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial (CICDR) ou ao Ministério Público (MP) e, se necessário, a outras entidades ou autoridades policiais ou judiciais legalmente competentes para efeitos da investigação e prevenção e combate deste tipo de práticas ilícitas.

Em conformidade com o previsto no artigo 21.º da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, os dados recolhidos são conservados pelo prazo que se revele necessário para a prossecução da finalidade de tratamento de dados, podendo ser aplicáveis supletivamente os critérios adotados para efeito de determinação do prazo de conservação de documentação administrativa, previstos no Regulamento para a Classificação e Avaliação da Informação Arquivística da Administração Local, aprovado pela Portaria n.º 112/2023, de 27 de abril.

Os direitos de acesso, retificação, oposição, limitação, apagamento e portabilidade dos dados pessoais, bem como o direito de retirar o consentimento quando o tratamento de dados se basear na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º do RGPD, podem ser exercidos através do endereço de correio eletrónico: epd@oeiras.pt.,sem prejuízo do direito do titular apresentar reclamação a uma autoridade de controlo, nomeadamente à Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) (https://www.cnpd.pt).

Para mais informações adicionais, consulte a política de privacidade do Município de Oeiras, disponível em https://www.oeiras.pt/politica-privacidade.

 

Formulário eletrónico

 

Outra informação

Enquadramento legal:

  • Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Autarquias Locais;
  • Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP);
  • Código de Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro;
  • Lei n.º 93/2017, de 23 de agosto, que estabelece o regime jurídico da prevenção, da proibição e do combate à discriminação, em razão da origem racial e étnica, cor, nacionalidade, ascendência e território de origem.

 

Endereço eletrónico específico

O Município de Oeiras disponibiliza ainda o endereço eletrónico assedio@oeiras.pt para quaisquer comunicações relacionadas com a violação do direito de igualdade e não discriminação, bem como de assédio, incluindo assédio sexual, em contexto laboral.