APOIO À POPULAÇÃO COM DEFICIÊNCIA E SUAS FAMÍLIAS
Serviço de transporte adaptado

Permite aos munícipes com mobilidade condicionada inscrever-se e usufruir do Serviço de transporte adaptado.
Destina-se a residentes no Concelho de Oeiras que tenham a sua mobilidade condicionada, nomeadamente, pessoas com deficiência motora, sensorial, mental ou outra, e idosos dependentes. Tem como objetivo possibilitar aos munícipes com mobilidade condicionada uma maior mobilidade e autonomia na sua vivência diária, facilitando o seu acesso a diversos recursos comunitários, como estabelecimentos de ensino, instituições que proporcionam reabilitação física, atividades socioprofissionais, atividades ocupacionais, formação profissional, oportunidades culturais e de lazer, entre outros.

Realize este serviço online

Realize este serviço presencialmente

Balcão de Atendimento Municipal

​Largo Marquês de Pombal, 2784-501 Oeiras

Informação adicional:

Para a realização deste serviço deverá contactar a Divisão de Coesão Social, através do telefone 214 404 874 ou do e-mail dcs@oeiras.pt. Os pedidos pontuais deverão ser efetuados pelo menos com 48h de antecedência.

Saiba mais sobre Serviço de Transporte Adaptado.

Documentos necessários:

Para o requerimento são necessários os seguintes documentos:

  • Fotocópia de Atestado Médico de Incapacidade Multiuso. 

Podem beneficiar, preferencialmente, do Serviço de Transporte Adaptado os munícipes que reúnam as seguintes condições:

  • Utilizadores de cadeiras de rodas e/ou com relatório clínico que implique obrigatoriedade de transporte adaptado;
  • Maior dificuldade de enquadramento nos meios de transporte público em funcionamento;
  • Munícipes não integrados institucionalmente.

O Serviço de Transporte Adaptado está previsto para as seguintes situações:

  • Frequência do sistema de ensino (público e privado);
  • Frequência de unidades de reabilitação física e/ou socioprofissional;
  • Frequência de formação profissional;
  • Apoio a idosos dependentes;
  • Outras situações específicas apreciadas casuisticamente

Excetuando as correspondentes aos seguintes pedidos:

  • Estabelecimentos / entidades que estejam abrangido(a) pelo Ministério da Educação e/ou Saúde;
  • Transporte de acamados;
  • Estabelecimentos / entidades detentores de transporte para o efeito.

O preenchimento desta Ficha de candidatura não exclui a leitura das Normas de Funcionamento do Serviço de Transporte Adaptado;

A comunicação da alteração às situações declaradas é obrigatória no prazo máximo de 30 dias;

A deteção de situações não conformes às declarações produzidas, salvaguardando o prazo mencionado, poderá ser considerada fundamento da suspensão do serviço.

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