Candidatura a apoio a fundo perdido

Este apoio estabelece e define um conjunto de medidas temporárias de apoio extraordinário à recuperação da atividade económica desenvolvida no Concelho de Oeiras, no âmbito do Plano Operacional de reforço das medidas de combate e mitigação dos efeitos negativos do surto pandémico por COVID-19.

A atribuição de apoios às empresas que operam no Município de Oeiras valorizará o tecido empresarial do concelho, o que permitirá uma mitigação dos efeitos económicos que têm prejudicado a atividade, bem como a promoção da economia local e a manutenção dos postos de trabalho.  

A presente candidatura terminou às 23h59 do dia 06 de agosto de 2021

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Balcão de Apoio Empresário e Investidor

Rua Marques de Pombal, nº 38, 2780-289 Oeiras

Programa de Apoio à Economia:

Este fundo é uma iniciativa enquadrada nas medidas extraordinárias de apoio à economia do Município de Oeiras no valor de 3 milhões de euros.

Consulte a Lista de CAEs atualizada.

 

Documentos necessários:

Para o requerimento são necessários os seguintes documentos:

  • Código de acesso à certidão permanente (empresas) e, no caso de empresários em nome individual, comprovativo da situação fiscal integrada extraída do portal das finanças;
  • Certidão comprovativa da situação contributiva regularizada junto da Segurança Social ou autorização de acesso à referida informação;
  • Certidão comprovativa da situação tributária regularizada junto da Autoridade Tributária e Aduaneira ou autorização de acesso à referida informação;
  • No caso de sociedades comerciais, comprovativo de certificação PME, obtida nos termos do Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro;
  • Declaração de contabilista certificado;
  • Comprovativo de IBAN do requerente.

 

Condições e critérios de elegibilidade gerais

São elegíveis as empresas e empresários em nome individual que reúnam cumulativamente as seguintes condições: 

  • Tenham a sua sede fiscal e atividade desenvolvida no Concelho de Oeiras;
  • Tenham contabilidade organizada;
  • Tenham a situação fiscal e contributiva regularizada;
  • Inexistência de dívidas ao Município de Oeiras;
  • Não se encontrem em estado de insolvência, de liquidação ou cessação de atividade, nem tenham o respetivo processo pendente ou em qualquer outra situação análoga.

Condições e critérios de elegibilidade especiais 

Para além das condições e critérios de elegibilidade gerais, as empresas e empresários em nome individual devem, ainda, reunir cumulativamente as seguintes condições:

  • Estar legalmente constituídas desde 2019;
  • Demonstrar um volume de negócios até 400.000,00 € (quatrocentos mil euros) referente a todo o ano de 2019; e
  • Apresentar quebras de faturação iguais ou superiores a 30% referentes ao período de 31 de março a 31 de dezembro de 2020.

Legislação:

Consulte Regulamento de Apoio Extraordinário à Recuperação da Atividade Económica no Concelho de Oeiras no âmbito da Pandemia Covid-19.

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