Instalação de recinto improvisado

Aqui poderá solicitar a licença para a instalação de recinto improvisados, ou seja, dos que têm características construtivas ou adaptações precárias, sendo montados temporariamente para um espetáculo ou divertimento específico; nomeadamente,  tendas, barracões, palanques, estrados e palcos, e bancadas provisórias.

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Município de Oeiras
Balcão de Atendimento do Urbanismo

Largo Marquês de Pombal, 2784 – 501 Oeiras

Documentos necessários:

Memória descritiva que deverá indicar o seguinte:

  • Área do palco/estrado;
  • Se o palco é propriedade da Câmara;
  • Se a música é gravada ou ao vivo;
  • Número de stands instalados, a que fins se destinam e respetivas áreas em m2;
  • Local do evento e se realiza o terreno é privado ou público. 

Apólice do seguro de responsabilidade civil e de acidentes pessoais;

Planta do recinto com implantação;

Planta de evacuação e segurança;

Autorização do proprietário do terreno;

Autorização da Sociedade Portuguesa de Autores;

Licença de Representação (música ao vivo, dança, teatro…);

Licença de Espetáculos ocasionais, se aplicável;

Para palcos e estruturas deverá ainda apresentar:

Termo de responsabilidade assinado por um técnico habilitado e respetiva declaração da Ordem Profissional;

Apólice de seguro de responsabilidade civil e acidentes pessoais;

Memória descritiva;

Plantas.

Legislação:

Decreto-Lei n.º 268/2009, de 29 de setembro, na sua redação atual (Estabelece o regime do licenciamento dos recintos itinerantes e improvisados, bem como as normas técnicas e de segurança aplicáveis à instalação e funcionamento dos equipamentos de diversão instalados nesses recintos).

Decreto-Lei n.º 309/2002, de 16 de dezembro, na sua redação atual (Regula a instalação e o funcionamento de recintos de espetáculos, no âmbito das competências das Câmaras Municipais).

Consulte Regulamento de Permissões Administrativas, Taxas e Outras Receitas do Município de Oeiras (Regulamento n.º 364/2012, de 14 de agosto) e alteração posterior: Regulamento nº 1030/2016, de 14 de novembro;

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