Procedimento para atribuição de habitações no empreendimento Alto da Montanha
A Câmara Municipal de Oeiras informa que se encontra aberto o concurso para o arrendamento de 64 habitações de Tipologia T2 e T3 no Empreendimento Alto da Montanha, em Carnaxide. Esta iniciativa decorre no âmbito do Programa 1.º Direito e do Programa de Renda Acessível de Oeiras (PRAO), promovendo soluções habitacionais dignas e acessíveis.
O Município de Oeiras procura, desta forma, dar resposta à situação atual, em que o acesso a uma habitação adequada é um problema cada vez maior não só para a classe baixa, bem como para a chamada classe média que habita ou trabalha no concelho, uma vez que os valores de renda são dificilmente suportáveis para estas famílias. Desta forma o Município de Oeiras coloca 64 habitações a concurso num regime de rendas reduzidas.
Rendas a aplicar:
🔹 32 Habitações de tipologia T2: Renda máxima: 650.00 € | Renda mínima: 520.00 €
🔹 32 Habitações de tipologia T3: Renda máxima: 780.00 € | Renda mínima: 624.00 €
Destinatários:
Residam ou Trabalhem no concelho de Oeiras há pelo menos 3 anos.
Vivam em condições de indignidade.
Cumpram os critérios de acesso do 1º Direito e do PRAO:
🔹 Consolidação do Decreto-Lei nº 37/2018
🔹 Regulamento nº 518/2023 - Programa de Renda Acessível de Oeiras
Registo de Candidatura:
🔹 A cada candidatura corresponde um agregado habitacional e cada candidato apenas pode integrar uma candidatura com registo ativo.
🔹 Período de candidatura: de 11 a 27 de dezembro de 2024.
🔹 Na impossibilidade, devidamente comprovada, de o fazer através de meios próprios, os interessados podem apresentar candidatura presencialmente, mediante marcação, junto do Departamento de Habitação do Município de Oeiras, sito em Av. Rio de Janeiro 50, através do telefone 214 408 795.
🔹 Consulte o Programa do Concurso antes de submeter a sua candidatura.
Entrega de documentos:
Após a publicitação da lista de classificação, os candidatos selecionados serão convocados para comparecerem no Departamento de Habitação Municipal em dia e hora designada para entrega formal de toda a documentação comprovativa das informações prestadas através do preenchimento do formulário.
(Para que a candidatura seja considerada elegível, a renda mensal não pode exceder 35% do rendimento bruto anual do agregado habitacional, dividido por 12 meses)
Contactos:
Em caso de dúvidas ou para mais informações, pode contactar:
📧 Email: altodamontanha@oeiras.pt
📞 Linha de Apoio: 214 408 795 (dias úteis, das 9H às 17:30H)
📍 Departamento de Habitação Municipal: Av. Rio de Janeiro, 50, Oeiras
Condições Indignas:
De acordo com o Programa 1.º Direito, consideram-se a residir em condições indignas as pessoas que não dispõem de uma habitação adequada e que vivem permanentemente em situações enquadradas nos seguintes critérios:
a) Precariedade
Situações que configuram uma ausência de estabilidade habitacional, incluindo:
🔹Pessoas sem abrigo, nos termos definidos pela alínea f) do artigo anterior do Decreto-Lei n.º 37/2018.
🔹 Pessoas sem alternativa habitacional permanente, quando se veem obrigadas a desocupar a residência por razões como:
🔹Declaração de insolvência.
🔹Violência doméstica.
🔹Operações urbanísticas promovidas pelo município.
🔹Não renovação do contrato de arrendamento.
b) Insalubridade e Insegurança
Residências que não cumprem condições básicas de saúde e segurança, como:
🔹 Locais sem salubridade, estanquidade ou higiene adequadas.
🔹 Edificações destituídas de condições mínimas de habitabilidade ou com comprometimento estrutural grave.
c) Sobrelotação
Casos em que a composição do agregado familiar e o número de divisões habitáveis configuram uma situação de espaço insuficiente, nomeadamente:
🔹Quando, da relação entre a composição do agregado e o número de divisões habitáveis da habitação, esta não dispõe de um número de divisões suficiente, considerando-se suficiente um número correspondente a uma divisão comum e a uma divisão por cada casal, por cada adulto, por cada duas pessoas do mesmo sexo com idades entre os 12 e os 17 anos, por cada pessoa de sexo diferente com idades entre os 12 e os 17 anos e por cada duas pessoas com menos de 12 anos;
d) Inadequação
Situações em que as condições da habitação não se ajustam às características específicas das pessoas que nela residem, especialmente no caso de pessoas com incapacidade ou deficiência, quando:
🔹 A habitação apresenta barreiras de acesso ao piso ou espaço habitado.
🔹 As dimensões e áreas interiores impedem uma circulação segura e funcional.
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