Pedido de habitação
Após preencher o questionário, ter uma casa um Oeiras é uma possibilidade.
1.ª Etapa
A primeira fase de um pedido de habitação consiste no preenchimento de um Questionário. O Questionário pode ser preenchido em qualquer um dos Gabinetes de Atendimento da Habitação ou, depois de devidamente preenchido, entregue de uma das seguintes formas:
- Por carta, dirigida ao Presidente da Câmara Municipal de Oeiras;
- Por e-mail: DGSH@cm-oeiras.pt;
- Presencialmente nos gabinetes de atendimento ou na Divisão de Gestão Social da Habitação, na Av. Rio de Janeiro, 50, em Oeiras.
Toda a informação prestada pelos requerentes ao preencherem este Questionário é confidencial.
Periodicamente, a Divisão de Gestão Social da Habitação procederá à convocatória de todos os requerentes que tenham um pedido de habitação válido para que atualizem os dados fornecidos.
2.ª Etapa
É a fase da avaliação da validade do pedido face às regras estabelecidas, durante a qual o pedido pode ser considerado como válido ou não. Em qualquer um dos casos, o requerente é informado da situação do seu pedido de habitação e se o mesmo não for considerado válido, o requerente é informado do motivo e o que pode fazer para reverter a situação.
3ª Etapa
É a fase da confirmação da informação fornecida pelo requerente na 1ª etapa e da obtenção de informação adicional para melhor avaliar o nível de carência habitacional, social e económica do requerente e da sua família. Para tal, a Câmara Municipal de Oeiras, através da Divisão de Gestão Social da Habitação, promove uma entrevista e/ou visita domiciliária para melhor enquadrar o pedido de habitação e atribuir uma pontuação e, consequentemente, um lugar na lista classificativa de atribuição de habitações municipais.
4ª Etapa
Dependendo da disponibilidade de habitações municipais para atribuição e do lugar ocupado na lista classificativa, o requerente, beneficiando de um realojamento, passa a situação de arrendatário municipal. Sendo beneficiário de um bem escasso e caro como é uma habitação municipal em Oeiras, o arrendatário passa a usufruir de um conjunto de direitos e fica vinculado a um conjunto de obrigações cujo cumprimento lhe permitirá manter essa condição enquanto a sua carência económica e social não lhe proporcionarem a possibilidade de ingressar no mercado privado de habitação.