
As competências da Assembleia Municipal estão fixadas no Regime Jurídico das Autarquias Locais.
A Assembleia Municipal, como órgão deliberativo do município, tem competências de apreciação das grandes linhas da política municipal, sob proposta da câmara, nomeadamente nas seguintes matérias:
- plano plurianual e anual, orçamento e prestação de contas;
- impostos locais, taxas e benefícios fiscais;
- alienação de património municipal de valor superior 485.000 (1000xRMMG) e contração de empréstimos;
- planos de ordenamento do território;
- regulamentos e posturas municipais com eficácia externa;
- delegação de competências quer entre a Câmara e o Estado ou a área metropolitana de Lisboa, quer entre a Câmara e as Freguesias, bem como formas de apoio às freguesias;
- organização dos serviços municipais, estatutos de empresas municipais e participação da câmara em associações de municípios;
- celebração de contratos de concessão pela autarquia;
A Assembleia desempenha um importante papel de fiscalização do executivo municipal, podendo votar moções de censura, acompanhar e fiscalizar a atividade da câmara municipal e das empresas municipais.
Para isso, qualquer deputado pode requerer à câmara todas as informações e esclarecimentos que pretenda.
Como órgão representativo do município, cabe à Assembleia tomar posição perante quaisquer órgãos do Estado ou entidades públicas sobre assuntos de interesse para o Município e deliberar sobre todos os assuntos que visem a prossecução das atribuições do Município.