DCP | Divisão de Contratação Pública
Chefe de Divisão: Andrea Gattini
A Divisão de Contratação Pública, designada abreviadamente por DCP, tem por missão conduzir os procedimentos pré-contratuais de aquisição e/ou locação de bens móveis e serviços, respeitando os melhores critérios de gestão económica, financeira e de qualidade.
1 — Para a prossecução da sua missão compete à DCP as seguintes funções:
a) Assegurar a gestão estratégica, operacional e transacional das aquisições de bens móveis e serviços, em articulação com os serviços envolvidos;
b) Realizar estudos de viabilidade económico-financeira das aquisições de bens e/ou serviços, sempre que se justifique, ou que resulte de imposição legal, que sustentem as decisões de contratar, com vista à eficiência e racionalização das compras;
c) Instruir, acompanhar e avaliar o processo instrutório de pré-contratação de aquisição e/ou locação de bens móveis e serviços, sob proposta e apreciação técnica das demais unidades orgânicas, salvaguardando as articulações necessárias;
d) Elaborar, em colaboração com os serviços, o plano anual de aquisições e assegurar a sua execução em tempo útil, atendendo a critérios de ordem legal, técnica, de economia e de oportunidade;
e) Desenvolver e gerir um sistema centralizado de contratação que potencie a capacidade negocial do município, a eficiência e racionalidade da contratação através da centralização e da integração das necessidades de bens, de serviços e de plataformas tecnológicas para o efeito;
f) Conhecer o mercado e gerir adequadamente a relação com os fornecedores, através de um sistema de avaliação contínuo do serviço prestado;
g) Garantir a conformidade normativa dos procedimentos pré-contratuais, bem como a respetiva uniformização processual;
h) Garantir a elaboração e acompanhamento da execução do Plano Anual de Contratação, em articulação com os serviços.
2 — Para a prossecução da sua missão compete à DCP, através dos seus Núcleos, as seguintes funções:
2.1 — Núcleo Técnico (NT):
a) Garantir a realização de estudos de viabilidade económico-financeira das aquisições de bens e/ou serviços, sempre que se justifique, ou que resulte de imposição legal, que sustentem as decisões de contratar, com vista à eficiência e racionalização das compras;
b) Assegurar a instrução, acompanhamento e avaliação técnica dos procedimentos pré-contratuais, elaborando as respetivas peças dos procedimentos, analisando e avaliando propostas, enquanto elementos de júri, e responder a observações dos concorrentes, em articulação com os serviços requisitantes, bem como a elaboração de respetivos documentos e a sua tramitação em plataforma eletrónica de contratação ou outros meios eletrónicos;
c) Assegurar a resposta a reclamações e ou recursos hierárquicos interpostos no âmbito dos procedimentos pré-contratuais;
d) Assegurar a realização de sessões de negociação de propostas, quando previstas nos procedimentos pré-contratuais;
e) Garantir a reunião de informação e prestação de esclarecimentos a entidades externas, nomeadamente Tribunal de Contas, Inspeção-Geral de Finanças, Revisores Oficias de Contas, entre outras;
f) Assegurar a divulgação de informação face a alterações legislativas no âmbito da contratação pública, mediante a elaboração de documentos técnicos e de realização de sessões de esclarecimentos internos;
g) Elaborar propostas para a melhoria de metodologias de trabalho e de procedimentos administrativos internos;
h) Avaliação dos fornecedores no que respeita à fase pré-contratual, de acordo com a metodologia descrita em documento próprio;
i) Adequar e potenciar os sistemas de informação de suporte à tramitação e à gestão dos procedimentos de contratação pública.
2.2 — Núcleo de Apoio Administrativo (NAA):
a) Contactar fornecedores no âmbito do desenvolvimento dos procedimentos pré-contratuais;
b) Gerir e acompanhar os procedimentos pré-contratuais, elaborando os respetivos documentos para comunicação/notificação interna e/ou externa, na vertente processual;
c) Gerir os procedimentos pré-contratuais na plataforma eletrónica de contratação pública ou através de correio eletrónico;
d) Publicitar no Portal Base os relatórios de formação dos contratos;
e) Elaborar e enviar os anúncios a publicar no Diário da República e no Jornal Oficial da União Europeia;
f) Controlo e acompanhamento das propostas de deliberação no Salão Nobre Digital;
g) Gerir as cauções prestadas pelos adjudicatários e promover a sua liberação, finda a execução dos contratos;
h) Preencher relatórios de contratação ao abrigo de Acordos-Quadro, em aplicações informáticas das entidades agregadoras.
2.3 — Núcleo de Requisições e Gestão de Fornecedores (NRGF):
a) Assegurar a atualização da base de dados de fornecedores;
b) Garantir a avaliação e gestão de fornecedores em articulação com os serviços elaborando o respetivo relatório anual;
c) Qualificar ou desqualificar fornecedores de acordo com a metodologia descrita em documento próprio;
d) Assegurar a elaboração de requisições externas decorrentes do desenvolvimento de pro- cedimentos pré-contratuais.