DFP | Departamento de Finanças e Património
Diretor de Departamento: Bruno Mouco
O Departamento de Finanças e Património, designado abreviadamente por DFP, tem por missão fundamental dirigir as atividades ligadas ao planeamento anual e plurianual das atividades do município, à gestão financeira e patrimonial, à contratação pública, enquadrando a ação das unidades orgânicas que o integram.
1 — Para a prossecução da sua missão, compete ao DFP as seguintes funções:
a) Promover a melhoria contínua dos métodos e técnicas de gestão, por forma a assegurar a qualidade do serviço prestado em conformidade com a legislação em vigor, com a economia de recursos e com a transparência e defesa do interesse público;
b) Promover e coordenar a elaboração de planos e propostas de previsão e mobilização financeira, designadamente em matéria das receitas próprias, das transferências da administração central, de valorização do património municipal e da capacidade de endividamento, bem como do recurso a outras fontes de financiamento, necessárias à concretização dos planos e projetos municipais;
c) Estabelecer a arquitetura do sistema de gestão e das rotinas informáticas relativas ao processo de elaboração e controlo de execução do Orçamento e das Grandes Opções do Plano, bem como do Plano de Desenvolvimento Estratégico, de acordo com a legislação em vigor e os princípios de gestão definidos;
d) Garantir a existência e a atualidade da regulamentação municipal na área económico-financeira;
e) Garantir a existência de sistemas de planeamento e controlo de gestão;
f) Propor e proceder a operações financeiras ao nível da aplicação de disponibilidades e da gestão da carteira de empréstimos, visando a otimização dos recursos;
g) Manter atualizado o Plano de Tesouraria Municipal, assim como o conhecimento da capacidade de endividamento;
h) Garantir a realização de estudos e propostas visando o reforço da capacidade financeira do município, diligenciando ainda no sentido da preparação da política fiscal e tributária a adotar, nos termos da legislação aplicável;
i) Garantir a elaboração periódica de relatórios que sistematizem os aspetos relevantes da gestão financeira municipal;
j) Promover em coordenação com os serviços municipais a inventariação e o cadastro dos bens móveis do município;
k) Promover a instauração e acompanhamento de execuções fiscais e o cumprimento das atribuições do município no âmbito do procedimento e do processo tributário;
l) Acompanhar, em articulação com o GMA e com o GCAJ, as ações inerentes ao relaciona- mento do município, em matéria de fiscalização/auditorias internas e externas, de âmbito económico-financeiro;
m) Assegurar a gestão de tesouraria de forma a garantir o correto funcionamento dos serviços municipais.
2 — Para a prossecução da sua missão, compete ainda ao DFP, através da sua Secção de Tesouraria e do seu Serviço de Execuções Fiscais, nomeadamente as seguintes funções:
2.1 — Secção de Tesouraria (ST):
a) Centralizar todo o fluxo financeiro, com passagem obrigatória de todas as receitas e despesas, bem como de outros fundos extraorçamentais, cuja contabilização esteja a cargo do município;
b) Garantir a segurança das disponibilidades, direitos e garantias à sua guarda nos termos legais e regulamentares, nomeadamente as ordens de pagamento já autorizadas, cheques emitidos, dinheiro, cauções e garantias, ou de ativos financeiros;
c) Confirmar o apuramento dos valores pelos quais o Tesoureiro Municipal recebe e paga diariamente, elaborando-se os auxiliares que permitem o cruzamento de dados que levam ao resumo de caixa;
d) Controlar o movimento das contas bancárias e propor a aplicação dos recursos disponíveis, nomeadamente quando existirem excedentes de tesouraria;
e) Manter atualizada informação diária sobre o saldo de tesouraria, das operações orçamentais e das operações de tesouraria, através do resumo diário de tesouraria;
f) Assegurar o controlo das contas correntes com as diferentes instituições bancárias responsáveis pelo movimento das disponibilidades financeiras do município;
g) Assegurar o controlo e gestão das garantias bancárias prestadas, quer pelo município, quer por terceiros a favor do município, em conformidade com os contratos estabelecidos, em estreita colaboração com a DGF;
h) Controlar as importâncias arrecadadas por terceiros a favor do município, garantindo a sua conferência e cobrança efetiva;
i) Desenvolver, em colaboração com o GCAJ, as ações necessárias ao procedimento criminal dos cheques devolvidos por falta de provisão e outras irregularidades inerentes aos valores e documentos movimentados.
2.2 — Serviço de Execuções Fiscais (SEF):
a) Analisar e interpretar o conjunto de normas disciplinadoras das finanças locais e gestão da atividade municipal, emitindo pareceres técnicos sobre questões de natureza jurídica inerentes à arrecadação de receitas;
b) Assegurar as medidas necessárias à cobrança coerciva de dívidas referentes a receitas municipais não pagas no prazo de pagamento voluntário;
c) Assegurar o cumprimento das atribuições municipais no âmbito do procedimento e do pro- cesso tributário, nomeadamente com a instauração e tramitação dos processos de execução fiscal, resultantes dos títulos executivos rececionados;
d) Coordenar as ações inerentes ao relacionamento do município com a jurisdição tributária, com o Tribunal Constitucional e com o Tribunal de Contas no que concerne ao cumprimento das atribuições municipais no âmbito do procedimento e do processo tributário;
e) Assegurar a colaboração com o GCAJ, quer relativamente à representação em juízo do município em pleitos respeitantes às atribuições do DFP em geral, quer no que diga respeito, nomeadamente a contestações, alegações e recursos em matéria tributária;
f) Propor a anulação total ou parcial da receita municipal tributária;
g) Assegurar o apoio técnico aos serviços municipais nas matérias da sua competência;
h) O Serviço de Execuções Fiscais constitui um núcleo orgânico, chefiado por um coordenador técnico.
3 — O DFP integra as seguintes divisões: