DGF | Divisão de Gestão Financeira
Chefe de Divisão: Aurora Rica
A Divisão de Gestão Financeira, designada abreviadamente por DGF, tem por missão a gestão financeira municipal.
1 — Para a prossecução da sua missão compete à DGF as seguintes funções:
a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre a contabilidade autárquica, procedendo a todas as tarefas definidas na lei ou em regulamento, relativas aos registos de receitas e despesas que traduzam a execução orçamental das opções do plano e da contabilidade patrimonial e de gestão;
b) Colaborar na elaboração das Grandes Opções do Plano e Orçamento, suas modificações e controlar a sua execução;
c) Promover o cabimento de todas as requisições internas validades pela DPOC e proceder ao registo dos compromissos, quer para o ano económico em curso, quer para anos futuros;
d) Conceber, implementar e manter um sistema de controlo de atribuição de subsídios, em valor e em espécie, assegurando o envio de informação nos termos legalmente previstos, solicitando para tal a colaboração dos diversos serviços municipais;
e) Promover as ações necessárias à elaboração dos documentos de prestação de contas individuais e consolidadas, assegurando os movimentos contabilísticos inerentes ao encerramento do ano económico;
f) O contabilista público a designar, deve assegurar a regularidade técnica na prestação de contas dos serviços e na execução da contabilidade pública;
g) Assegurar o suporte informativo necessário ao conhecimento, por parte dos serviços municipais, das informações resultantes dos registos contabilísticos efetuados;
h) Desenvolver as ações necessárias ao cumprimento das obrigações de natureza contributiva e fiscal, decorrentes da atividade desenvolvida pelo município;
i) Assegurar a gestão adequada do relacionamento do município com terceiros, procedendo ao registo da dívida municipal, à análise sistemática das contas correntes dos fornecedores e ao desenvolvimento das ações necessárias à liquidação dos respetivos saldos;
j) Acompanhar a evolução da receita proveniente do produto da cobrança de impostos a que o município tem direito, das taxas e preços fixados pelo município, dos encargos e mais-valias destinadas por lei, do rendimento de bens próprios dados em concessão ou cedidos a outro título e das multas e coimas fixadas por lei ou regulamento;
k) Verificar o cumprimento, pelos serviços emissores de receita, das normas e disposições legais aplicáveis, a arrecadação de receitas municipais, assegurando a articulação entre os diferentes serviços emissores/postos de cobrança e a tesouraria;
l) Garantir que os registos contabilísticos se façam atempadamente;
m) Assegurar e controlar a classificação e o processamento de documentos contabilísticos nos respetivos centros de custo;
n) Reconciliar periodicamente os saldos das contas da patrimonial com a orçamental e as contas das classes das existências, custos e imobilizado com o valor das existências e os registos patrimoniais;
o) Assegurar a gestão das contas correntes, de fundo de maneio e de fornecedores, suportada por reconciliações;
p) Garantir o registo adequado das garantias bancárias prestadas, quer pelo município, quer por terceiros a favor do município, em conformidade com os contratos estabelecidos, em estreita colaboração com a DPOC.
2 — Para a prossecução da sua missão compete à DGF, através dos seus Núcleos, nomeadamente as seguintes funções:
2.1 — Núcleo de Receita (NR):
a) Assegurar a liquidação e controlo da cobrança das taxas e outras receitas municipais, nos termos das normas legais e regulamentares em vigor;
b) Promover e reforçar o processo de cobrança voluntária, reforçando e modernizando as formas de cobrança, em articulação com o SEF;
c) Assegurar a uniformização dos processos e procedimentos na área da receita;
d) Proceder à classificação de documentos e ao respetivo registo tempestivo;
e) Emitir os documentos de receita, bem como os demais documentos que suportam os registos contabilísticos;
f) Proceder diariamente à receção e conferência dos documentos de receita;
g) Proceder à conferência da folha de caixa e do resumo diário da tesouraria com o diário da receita;
h) Assegurar, findo o prazo voluntário de pagamento, a emissão dos respetivos títulos executivos e/ou comunicação ao GCAJ;
i) Analisar os pedidos de isenção ou redução de taxas, de reembolsos e de pagamentos em prestações, nos termos da lei e assegurar a identificação das situações de incumprimento, nomeadamente ao nível dos não pagamentos;
j) Controlar e preparar os registos e apuramentos referentes aos valores arrecadados e que deverão ser entregues a outras entidades, bem como proceder às demais formalidades e comunicações obrigatórias;
k) Acompanhar a elaboração de regulamentos e suas alterações com implicação ao nível da liquidação e cobrança de receita;
l) Assegurar a gestão adequada do relacionamento do município com terceiros, através da análise sistemática das respetivas contas-correntes, suportadas em reconciliações, e promover as ações necessárias à cobrança dos respetivos saldos.
2.2 — Núcleo de Despesa (ND):
a) Proceder à classificação de documentos e ao respetivo registo tempestivo;
b) Emitir os documentos de despesa, bem como os demais documentos que suportam os registos contabilísticos;
c) Registar e controlar o processamento de despesa a nível de cabimentação, compromisso e pagamento;
d) Organizar o processo administrativo de despesa;
e) Receber e conferir as propostas de deliberação procedendo à respetiva cabimentação e compromisso inerente;
f) Proceder à conferência de faturas nas respetivas guias de remessa, requisição externa ou contrato, bem como o seu registo contabilístico;
g) Emitir ordens de pagamento após observância das normas legais em vigor;
h) Submeter a autorização superior os pagamentos;
i) Proceder à conferência da folha de caixa e do resumo diário da tesouraria com o diário da despesa;
j) Conferir e promover a regularização dos fundos de maneio nos prazos legais;
k) Difundir tempestivamente pelos serviços interessados a informação contabilística relevante;
l) Cumprir as obrigações de natureza contributiva e fiscal decorrente da atividade desenvolvida pelo município;
m) Assegurar a gestão adequada do relacionamento do município com terceiros, através da análise sistemática das respetivas contas-correntes, suportadas em reconciliações, e promover as ações necessárias à liquidação dos respetivos saldos.