DPU | Divisão de Planeamento Urbano

A Divisão de Planeamento Urbano, abreviadamente designada por DPU, tem por missão desenvolver os estudos urbanísticos necessários à integração de soluções de desenho urbano para qualificação das áreas urbanas consolidadas.

Compete-lhe ainda analisar e emitir parecer em pedidos de informação prévia e licenciamento de operações de loteamento ou de edificações de impacto relevante, nas áreas urbanas consolidadas estabelecidas no PDM, com enquadramento nos Instrumentos de Gestão Territorial em vigor nessas áreas e colaborar na elaboração de propostas de delimitação de Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) e Operações de Reabilitação Urbana (ORU), em articulação com o DPERU.


1 — Para a prossecução da sua missão compete à DPU as seguintes funções:

  a)    Prestar informação aos interessados sobre a edificabilidade e os usos admitidos em função da localização e em conformidade com enquadramento nas disposições regulamentares dos Instrumentos de Gestão Territorial em vigor;

  b)    Apreciar, emitir parecer e apresentar proposta de decisão para os pedidos de informação prévia e licenciamento de operações de loteamento ou de licenciamento de edificações de impacto relevante, localizadas em todas as áreas urbanas consolidadas estabelecidas no PDM e emitir parecer complementar em operações localizadas em Áreas de Reabilitação Urbana ou em Áreas Urbanas a Regenerar;

  c)    Articular, com a unidade orgânica respetiva, a apreciação dos projetos das especialidades para as obras de infraestruturas e/ou de urbanização inerentes às operações urbanísticas analisadas na Divisão;

  d)    Promover a elaboração de estudos urbanísticos necessários à estruturação urbana em áreas urbanas consolidadas definidas no PDM, onde os instrumentos de gestão territorial em vigor não detalhem as soluções urbanísticas e seja necessário concertar diversos interesses privados e os objetivos de interesse público;

  e)    Promover e acompanhar a elaboração de estudos sectoriais de suporte aos estudos urbanísticos elaborados no âmbito das funções da Divisão e de enquadramento das propostas urbanísticas apresentadas pela iniciativa privada;

  f)    Colaborar na elaboração de propostas de delimitação das ARU e na elaboração das ORU, em articulação com a DOT e o DPERU;

  g)    Colaborar na elaboração ou alteração de regulamentos municipais na área urbanística;

  h)    Informar sobre o cálculo das respetivas taxas de licenciamento;

  i)    Acompanhar os processos de expropriação em articulação com o GCAJ;

  j)    Colaborar com a DOT no apoio à elaboração dos Instrumentos de Gestão Territorial e Estudos Urbanísticos.