DTGE | Divisão de Turismo e Gestão de Eventos

Chefe de Divisão: Maria Eduarda Oliveira

 

A Divisão de Turismo e Gestão de Eventos, designada abreviadamente por DTGE, tem por missão assegurar o crescimento, a diversificação e a qualificação da atividade turística, dando particular atenção à realização de eventos como forma de atração e fidelização de visitantes e turistas.


   — Para a prossecução da sua missão compete à DTGE as seguintes funções:
  a)    Assegurar a implementação das políticas municipais para o setor do turismo, criando as condições técnicas operacionais para que tal aconteça;


  b)    Garantir as condições para o sucesso do plano anual de grandes eventos a realizar em Oeiras, promovidos ou apoiados pelo município;


  c)    Articular com todos os serviços camarários a prestação de serviços no âmbito do apoio à promoção de eventos.

   — Compete ainda à DTGE, nas áreas em que intervém, nomeadamente as seguintes funções:


  2.1    — Turismo:


    a)    Promover Oeiras em termos turísticos, impulsionando a criação das condições estruturais necessárias à sua afirmação no contexto regional e nacional; 
   

    b)    Delinear e implementar objetivos e estratégias, linhas orientadoras e instrumentos de tra- balho que enquadrem o crescimento sustentável do setor turístico local;
 

    c)    Realizar estudos relacionados com a oferta turística local, perfis de visitantes e turistas, estratégias de marketing e promoção, que sirvam de apoio à atividade dos operadores turísticos;
 

    d)    Recolher, sistematizar e difundir informação de interesse para os agentes que tenham relação direta (agências e hotéis) ou indireta (restauração e comércio) com a atividade turística local;
 

    e)    Realizar atividades de promoção da oferta turística local, dando particular atenção à realização de visitas ao concelho, participação em feiras e exposições dirigidas aos profissionais do setor;
 

    f)    Organizar atividades, em estreita colaboração com a hotelaria, a restauração e o comércio sediados no concelho, de promoção da oferta turística local;
 

    g)    Estabelecer parcerias, gerar sinergias, captar investimentos, potenciar recursos, reforçando o papel e o estatuto do município no âmbito mais vasto da Área Metropolitana de Lisboa;
 

    h)    Promoção e divulgação do vinho de Carcavelos Villa Oeiras, património imaterial único deste município, numa perspetiva turística, com enquadramento no complexo do Palácio Marquês de Pombal e Estação Agronómica Nacional em articulação com a DGEV e GC.

  2.2    — Gestão de Eventos:


    a)    Sistematizar o calendário anual dos eventos a realizar no território do município, articulando as datas e os locais de modo a evitar sobreposições e constrangimentos, em articulação com as outras unidades orgânicas e com as freguesias/uniões de freguesias;


    b)    Identificar, de forma proativa e sistemática, eventos com interesse estratégico, negociando com os seus promotores as condições oferecidas pelo município para a sua fixação no município;


    c)    Desenvolver, em íntima articulação com os promotores privados e com os serviços camarários, as condições basilares para o pleno sucesso dos eventos apoiados pelo município;


    d)    Assegurar o planeamento, a organização, a realização e a avaliação dos grandes eventos promovidos pelo município, criando as condições ideais para o seu sucesso;


   e)    Desencadear os processos de contratação de serviços externos (sempre que necessários) de programação, de produção e de comunicação dos grandes eventos promovidos pelo município.