DACTPH | Departamento de Artes, Cultura, Turismo e Património Histórico
Diretor de Departamento: Gaspar Matos
O Departamento de Artes, Cultura e Turismo, designado abreviadamente por DACTPH, tem por missão propor e executar as políticas municipais na área das artes, da cultura, do turismo e do património histórico.
1 — Para a prossecução da sua missão compete ao DACTPH as seguintes funções:
a) Assegurar a oferta diversificada, descentralizada, regular e contínua, de um conjunto de atividades que abranjam todos os tipos de públicos e de manifestações culturais;
b) Assegurar o apoio técnico à recuperação do património histórico e à definição de programas conducentes à sua apropriação pela população e dinamização cultural e turística;
c) Articular a intervenção municipal na área da cultura com a educação e qualificação, a inovação social, o património histórico, a reabilitação urbana, a inovação e o empreendedorismo;
d) Propor e implementar planos, programas e projetos, iniciativas e eventos, que consubstanciem as políticas municipais na área da cultura e do turismo e que garantam a sua prossecução a médio e longo prazo;
e) Propor e implementar modelos de gestão mais eficazes na utilização das infraestruturas e equipamentos culturais, na diversificação e fidelização de públicos e na consolidação de uma rede alargada de agentes culturais;
f) Desenvolver esforços para a captação de recursos externos ao município, através da celebração de parcerias e coproduções, de obtenção de apoios e patrocínios através da candidatura a programas nacionais e internacionais;
g) Propor uma estratégia de comunicação eficaz, em articulação com o GC, implementada de forma alargada, de modo a atingir um vasto leque de público e com recurso a diversos canais, incluindo os digitais e os audiovisuais.
2 — Compete ainda ao DACTPH, através do seu Centro de Estudos Arqueológicos do Concelho de Oeiras (CEACO), nomeadamente as seguintes funções:
a) Proceder ao levantamento de todos os valores do património arqueológico existentes no município e assegurar os procedimentos necessários para a sua inventariação, preservação e classificação;
b) Desenvolver uma estratégia de investigação e gestão do património arqueológico, bem como divulgar os resultados das intervenções arqueológicas realizadas;
c) Assegurar o planeamento e a execução das ações nos domínios da inventariação, estudo e salvaguarda do património arqueológico concelhio;
d) Preparar a Carta Arqueológica do concelho, em articulação com dados já sistematizados pelo PDM e em articulação com o GIT;
e) Acompanhar a realização de obras no município suscetíveis de colocarem em causa vestígios arqueológicos;
f) Gerir as exposições permanentes de arqueologia;
g) Promover atividades no âmbito da valorização e divulgação do património arqueológico local e regional, designadamente através da promoção de colóquios, publicações, visitas guiadas, intercâmbios, apoio a estágios curriculares ou a projetos de investigação.
3 — Na dependência do DACTPH funciona uma Secção Administrativa (SA) à qual incumbe o regular apoio administrativo a todas as unidades orgânicas do Departamento.
4 — Na direta dependência do departamento funciona a Unidade de Dinamização do Património Histórico (UDPH).
4.2 — Para os efeitos referidos no ponto anterior, estão afetos à UDPH, os seguintes equipa- mentos: Fábrica da Pólvora (incluindo a Fábrica de Cima), Fortificações Marítimas — Museu do Tejo, Mosteiro da Cartuxa, Palácio Marquês de Pombal e Jardins, Palácio do Egipto, Quinta de Cima e Casa da Pesca e Quinta Real de Caxias.
4.3 — A UDPH é dirigida por um Chefe de Unidade, equiparado ao cargo de direção intermédia de 3.º grau, integrado na carreira de Técnico Superior de acordo com o artigo 22.º deste regulamento.
5 — O DACTPH integra as seguintes divisões:
Unidades: