Criança a tomar a refeição na cantina

Refeitórios Escolares

 

A alimentação escolar é uma medida de ação social escolar, de caráter universal, destinada a todos os alunos, que visa assegurar uma alimentação equilibrada e adequada às suas necessidades. O Decreto-Lei n.º 399A/84, de 28 de dezembro, regula a transferência para os municípios das novas competências em matéria de ação social escolar, nomeadamente no domínio dos refeitórios escolares.

O Município de Oeiras fornece diariamente cerca de 5000 almoços escolares às crianças/alunos do pré-escolar e 1.º ciclo e 1250 lanches escolares a crianças de pré-escolar. O funcionamento do refeitório escolar é da responsabilidade do Município, da escola e da empresa a que está concessionado o serviço de confeção e fornecimento de refeições.

Os refeitórios escolares de gestão municipal são concessionados através de concurso público internacional para a aquisição da prestação de serviços de confeção e fornecimento de refeições aos Jardins de Infância e às Escolas Básicas do 1.º Ciclo. A empresa concessionária selecionada por concurso para o triénio 2019/2021 para o fornecimento de refeições é a UNISELF – Sociedade de Restaurantes Públicos e Privados, SA. Mediante as características dos refeitórios escolares, a confeção das refeições poderá ser realizada no local ou transportadas a quente para as escolas, salvaguardando as normas gerais de higiene e segurança alimentar exigidas aos géneros alimentícios.

 

A Escola

  1. Articula com a cozinha o número diário de refeições e as dietas pontuais;
  2. Apoia as crianças/alunos durante as refeições;
  3. Valida o número de refeições servidas diariamente e avalia o serviço de refeições;
  4. Insere o número de refeições servidas na plataforma das refeições;
  5. Gere as visitas dos encarregados de educação ao refeitório escolar;
  6. Solicita ao Município piqueniques e almoços especiais;
  7. Comunica ao Município pedidos de dieta alternativa, avarias nos equipamentos de cozinha e reclamações.

 

O Município de Oeiras

  1. Fiscaliza o cumprimento do Caderno de Encargos (visitas de acompanhamento e inspeções técnicas);
  2. Valida o plano de ementas;
  3. Faz a gestão dos pedidos de dieta alternativa e das reclamações;
  4. Garante a disponibilidade de palamenta e equipamentos de cozinha.

 

A empresa concessionária

  1. Confeciona e fornece as refeições escolares de acordo com o previsto em Caderno de Encargos;
  2. Dá formação aos seus colaboradores, de acordo com o plano de formação acordado com o Município;
  3. Aplica o Sistema Preventivo de Segurança e Higiene Alimentar (HACCP);
  4. É responsável pela limpeza e desinfeção das instalações obedecendo ao plano de higienização legalmente exigido no âmbito do Sistema HACCP.
Criança a comer sopa no refeitório escolar imagem do refeitório escolar