SMPC | Serviço Municipal de Proteção Civil
Diretor do SMPC: Coronel Carlos Pinto
O Serviço Municipal de Proteção Civil, designada abreviadamente por SMPC, depende hierarquicamente do Presidente da Câmara e tem por missão prevenir e atenuar, no concelho, os riscos coletivos e a ocorrência de acidente grave ou catástrofe deles resultante e limitar os seus efeitos, socorrer e assistir as pessoas e outros seres vivos em perigo e proteger bens e valores culturais, ambientais e de elevado interesse público e apoiar a reposição da normalidade.
1 — Para a prossecução da sua missão compete ao SMPC as seguintes funções:
a) Promover o estabelecimento de relações de colaboração técnica entre os diversos organismos e entidades que intervêm na área da proteção civil, e apoiar o Presidente da Câmara e a Comissão Municipal de Proteção Civil (CMPC) no estabelecimento de relações interinstitucionais e no desenvolvimento das operações, no sentido de aumentar a eficácia e efetividade das medidas tomadas, a par do aumento do sentimento de segurança das populações;
b) Assegurar o funcionamento de todas as entidades municipais de proteção civil;
c) Criar e desenvolver os instrumentos de planeamento municipal adequados à problemática da proteção civil, nomeadamente através do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Oeiras (PMEPCO), bem como garantir a sua constante dinamização e atualização;
d) Promover ações de informação, formação e sensibilização à população, para as temáticas da proteção civil, visando prevenir e atenuar riscos coletivos, articulando a componente de formação com a unidade orgânica responsável pela mesma;
e) Coadjuvar a Autoridade Municipal de Proteção Civil a coordenar a intervenção dos vários agentes de proteção civil de âmbito municipal e demais serviços municipais quando, em situações de emergência e/ou na iminência de acidente grave ou catástrofe, sejam desencadeadas as ações de proteção civil de prevenção, socorro, assistência e reabilitação adequadas, bem como a respetiva articulação e colaboração com as demais entidades públicas e privadas nelas intervenientes;
f) Promover e desenvolver modelos de organização do voluntariado no domínio da proteção civil e apoiar a reposição da normalidade da vida das pessoas afetadas pelos acidentes graves ou catástrofes;
g) Exercer as demais competências previstas na lei;
h) Elaborar, acompanhar e avaliar os instrumentos de gestão estratégica, previsional e de contas;
i) Promover e participar em programas e iniciativas de modernização, otimização e simplificação de processos de trabalho e procedimentos, em prol da melhoria contínua dos serviços municipais;
j) Coordenar a implementação das Medidas de Autoproteção (MAP) em todos os edifícios e recintos (novos e antigos) sob a responsabilidade deste Município;
k) Coordenar as atividades desenvolvidas pelas unidades orgânicas com responsabilidades nas MAP, designadamente o DGRH/USST, o DFP/DP, o DOM/DEP, o DOM/DEM, o DHM e o DPERU.
2 — Para a prossecução da sua missão compete ainda ao SMPC, através dos seus Núcleos e Centro, nomeadamente as seguintes funções:
2.1 — Núcleo Técnico e de Apoio (NTA):
a) Acompanhar e cumprir as medidas dos Planos Estratégicos e de Prevenção de Riscos de Gestão, bem como dos instrumentos previsionais e de contas anuais;
b) Efetuar a gestão do planeamento operacional em articulação com o Diretor do SMPC e o CCOM;
c) Efetuar a gestão de recursos humanos, logística, sistemas de informação, comunicações e de formação;
d) Prestar o regular apoio administrativo no que respeita ao tratamento do expediente e à organização do arquivo físico e digital;
e) Garantir a validação dos procedimentos pré-contratuais, bem como a gestão das reclamações;
f) Monitorizar os apoios dados às Equipas de Intervenção Permanente (EIP) que substituirão os Grupos de Primeiros Socorros (GPS), nomeadamente a sua fiscalização e otimização dos recursos afetos para este fim;
g) Efetuar a aquisição de equipamentos partilhados, pelas corporações de bombeiros, com a colaboração do secretariado dos bombeiros voluntários do município de Oeiras, com vista à economia de escala e eficiência da intervenção.
2.2 — Núcleo de Sensibilização (NS):
a) Educar para o risco, adotando programas de formação e informação às populações acerca dos riscos a que estes estão expostos, bem como as medidas a adotar em caso de emergência, nomeadamente criar «pontos seguros» em zonas do concelho, que permitirão ao cidadão aceder a equipamentos de suporte básico de vida ou informações úteis;
b) Divulgar os Planos de Emergência e os Planos Especiais através de ações de sensibilização aos diversos atores da comunidade;
c) Elaborar publicações sobre os riscos e medidas de precaução, evacuação e salvamento;
d) Utilizar novas tecnologias de comunicação e informação, redes sociais, alertas através de uma app criada para o efeito, explorando a rede wi-fi do município (ex. alertas automáticos em dias críticos para os incêndios, frio, entre outros);
e) Implementar programas de sensibilização sobre alterações climáticas, viver sem riscos, socorrismo infantil e juvenil, procedimentos de evacuação e técnicas elementares de primeiros socorros;
f) Criar unidades locais de proteção civil em parceria com as freguesias/uniões de freguesias para avaliação das vulnerabilidades, sensibilização e informação ao público e no apoio à gestão de ocorrências, nos termos definidos no PMEPCO;
g) Promover o associativismo juvenil no âmbito da proteção civil;
h) Promover, isoladamente ou em colaboração com outras entidades, ações de sensibilização e divulgação de matérias de relevante interesse social, designadamente de prevenção rodoviária e proteção ambiental, segurança informática.
2.3 — O Centro de Coordenação Operacional Municipal (CCOM) depende hierarquicamente do SMPC e tem por missão:
a) Dirigir as atuações relacionadas com as atividades do SMPC;
b) Substituir as centrais de despacho dos corpos de bombeiros, decidindo automaticamente os meios de socorro de acordo com o respetivo plano prévio de intervenção ou, na sua ausência, de acordo com a disponibilidade e proximidade ao incidente no controlo das comunicações;
c) Acompanhar permanentemente as operações de proteção e socorro através de um centro de atendimento partilhado, que centraliza toda a informação e monitoriza a atividade dos agentes de proteção civil do concelho;
d) Assegurar a coordenação dos recursos e do apoio logístico das operações de socorro, emergência e assistência realizadas por todas as organizações integrantes do SIOPS, ao nível municipal;
e) Proceder à recolha de informação estratégica, relevante para as missões de proteção e socorro, detida pelas organizações integrantes dos CCOM, bem como promover a sua gestão;
f) Recolher e divulgar, por todos os agentes em razão da ocorrência e do estado de prontidão, informações de caráter estratégico essencial à componente de comando operacional tático;
g) Manter um registo atualizado de recursos e meios disponíveis a destacar em caso de qualquer ocorrência, quer de entidades públicas, quer privadas, cujos recursos representam ferramentas de proteção civil em caso de emergência;
h) Informar permanentemente a Autoridade política respetiva de todos os factos relevantes que possam gerar problemas ou estrangulamentos no âmbito de resposta operacional;
i) Garantir a gestão e acompanhamento de todas as ocorrências, assegurando uma resposta adequada no âmbito do SIOPS;
j) Gerir os equipamentos de telecomunicações e outros recursos tecnológicos do SMPC.
3 — Na direta dependência do SMPC, funciona a Unidade de Prevenção e Planeamento (UPP).
4 — Na direta dependência do SMPC, funciona ainda a Unidade de Operações (UO).
5 — A UPP e a UO são dirigidas por um Chefe de Unidade, equiparado a cargo de direção intermédia de 3.º grau, integrado na carreira de Técnico Superior de acordo com o artigo 22.º deste regulamento.
6 — O SMPC é dirigido por um Diretor de Departamento.
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