UDPH | Unidade de Dinamização do Património Histórico
Chefe de Unidade: Rui Godinho
4 — Na direta dependência do departamento funciona a Unidade de Dinamização do Património Histórico (UDPH), à qual compete, nomeadamente as seguintes funções:
a) Assegurar os procedimentos necessários para a pesquisa, a inventariação, a preservação e classificação do património existente;
b) Promover planos de aquisição de bens materiais móveis de elevado interesse patrimonial;
c) Criar e manter atualizado, em colaboração com a DP o inventário do acervo municipal de arte;
d) Assegurar a proteção, a conservação e o restauro das obras de artes pública e estatuária de responsabilidade municipal;
e) Acompanhar a realização de obras no território do concelho de modo a assegurar a preservação do património identificado e por identificar;
f) Promover o estudo sistemático do património e divulgação dos resultados alcançados para o público especializado e para o público não-especializado;
g) Acompanhar a revisão atualizada do PSPCACO em direta articulação com a DPE;
h) Realizar atividades de valorização e divulgação do património através da realização de palestras, cursos, seminários, exposições, publicações;
i) Dar parecer técnico e apresentar propostas sobre a recuperação do património cultural;
j) Promover de forma ativa a apropriação e o usufruto, por parte do público, dos espaços patrimoniais e das atividades que os dinamizam;
k) Garantir, em articulação com outros serviços do município, a vigilância e a segurança, a limpeza dos espaços e a manutenção dos edifícios;
l) Supervisionar a utilização dos espaços sob sua gestão por parte de outros serviços do município ou de entidades externas.
4.1 — Para a prossecução da sua missão compete ainda à UDPH, no que diz respeito aos vários espaços patrimoniais sob tutela do Município:
a) Assegurar a sua gestão integrada; preservação do património cultural; receção e acompanhamento de visitantes; dinamização de atividades culturais; sinalização da manutenção de edifícios e dos espaços verdes em direta articulação com as unidades orgânicas competentes;
b) Promover a Academia Pombalina para realizar, de forma regular e sistemática, atividades académicas (cursos, masterclasses, oficinas, seminários e encontros) que permitirão dar a conhecer a época pombalina nas suas diversas manifestações;
c) Dinamizar, de forma regular, diversificada e articulada atividades que conduzam à descoberta educativa e lúdica dos espaços patrimoniais, em estreita colaboração com a comunidade escolar do concelho;
d) Realizar eventos culturais de grande dimensão e impacto que deem a conhecer a o património cultural;
e) Enquadrar e acompanhar a realização de atividades promovidas por outras unidades orgânicas ou por entidades externas, em espaços patrimoniais do Município ou sob a sua tutela, assegurando que decorrem nas melhores condições de segurança, de logística e de salvaguarda do património cultural e natural;
f) Acompanhar ativamente o processo de requalificação dos edifícios e dos espaços exteriores de índole patrimonial, dando pareceres técnicos sobre os programas arquitetónicos a implementar, de modo a assegurar o equilíbrio entre as vertentes patrimoniais, ambientais e funcionais, em direta articulação com as unidades orgânicas competentes;
g) Desenvolver programas integrados de musealização, de equipamentos patrimoniais que lhe sejam afetos para esse efeito, envolvendo o património edificado e o património imaterial;
h) Planear, organizar realizar e avaliar programas de atividades de dinamização, aproveitando todo o potencial das infraestruturas culturais que lhe estejam afetas;
i) Divulgar temáticas ligadas à história e ao património, às vivências e às memórias, aos traços identitários e às comunidades, que consubstanciam Oeiras, nomeadamente, através de publicações especializadas e de divulgação;
j) Realizar regularmente exposições onde, de uma forma profunda e rigorosa, apelativa e pedagógica, sejam abordadas as temáticas referidas na alínea anterior;
k) Concretizar, paralelamente às exposições, programas de atividades que permitam ao público conhecer em profundidade cada uma das temáticas, através da realização de conferências, masterclasses, visitas guiadas, ateliers, etc.;
l) Concretizar atividades de caráter educativo dirigidas aos diferentes graus de ensino, levando os alunos a descobrir e aprofundar as temáticas abordadas nas exposições;
m) Conceber e produzir materiais de apoio às exposições, nomeadamente folhas de sala, catálogos, vídeos ou guias.
4.2 — Para os efeitos referidos no ponto anterior, estão afetos à UDPH, os seguintes equipamentos: Fábrica da Pólvora (incluindo a Fábrica de Cima), Fortificações Marítimas — Museu do Tejo, Mosteiro da Cartuxa, Palácio Marquês de Pombal e Jardins, Palácio do Egipto, Quinta de Cima e Casa da Pesca e Quinta Real de Caxias.
4.3 — A UDPH é dirigida por um Chefe de Unidade, equiparado ao cargo de direção intermédia de 3.º grau, integrado na carreira de Técnico Superior de acordo com o artigo 22.º deste regulamento.