UGPE | Unidade de Gestão de Programas Estratégicos

Chefe de Unidade: Carlos Ricardo

 

Na direta dependência da DMOTDU funciona a Unidade de Gestão de Programas Estratégicos (UGPE) à qual compete as seguintes funções:

  a)    Participar nos processos de revisão e assegurar a monitorização do Plano Estratégico para o mandato do executivo municipal, nos eixos estratégicos e objetivos definidos no âmbito das atribuições da DMOTDU, em articulação com a DMAG;

  b)    Assegurar a coordenação das propostas para as GOP apresentadas pelos Departamentos que integram a Direção Municipal e acompanhar os trabalhos de preparação do Orçamento Municipal;

  c)    Assegurar a gestão integrada dos Programas e Projetos desenvolvidos no âmbito das funções da DMOTDU;

  d)   Elaborar os relatórios de síntese das atividades da DMOTDU, agregando e integrando os relatórios de atividades das respetivas unidades orgânicas;

  e)   Promover a elaboração e acompanhar os estudos e planos estratégicos de incidência territorial, em articulação com o DOTPU;

  f)   Manter atualizada, em articulação com o GIT, a informação de suporte ao ordenamento do território e planeamento urbano, nomeadamente os dados relativos à Região de Lisboa e Vale do Tejo, à Área Metropolitana de Lisboa e ao Município de Oeiras;

  g)   Elaborar estudos de viabilidade económica de investimentos urbanos a promover pela Câmara Municipal, de soluções urbanísticas propostas em instrumentos de gestão territorial, de estudos urbanísticos de iniciativa municipal ou propostas de contratualização de operações urbanísticas de iniciativa municipal ou de entidades privadas;

  h)    Assegurar a coordenação da participação de técnicos e dirigentes da DMOTDU nos eventos promovidos pelas organizações nacionais e internacionais no âmbito do Ordenamento do Território, Planeamento Urbano, Gestão Urbanística, Desenvolvimento Sustentável das Cidades, Mobilidade e Transportes, Ecologia Urbana, e outros domínios com incidência no território e desenvolvimento urbano, de que a Câmara Municipal é membro ou associado;

  i)    A UGPE é dirigida por um Chefe de Unidade, equiparado a cargo de direção intermédia de 3.º grau, integrado na carreira de Técnico Superior de acordo com o artigo 22.º deste regulamento orgânico.