Conselho Local de Saúde Mental do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental

O Decreto-Lei n.º 113/2021 de 14 de dezembro estabelece os princípios gerais e as regras da organização e funcionamento dos serviços de saúde mental.

Em conformidade com o Decreto-lei supracitado “a saúde mental é uma componente fundamental do bem-estar dos indivíduos e as perturbações mentais são, de entre as doenças crónicas, a primeira causa de incapacidade em Portugal, justificando cerca de um terço dos potenciais anos de vida perdidos. Cabe ao Estado promover a melhoria da saúde mental das pessoas e da sociedade em geral, designadamente através da promoção do bem-estar mental, da prevenção e identificação atempada das doenças mentais e dos riscos a elas associados”.

Os Conselhos Locais de Saúde Mental (CLSM), figurados do artigo 6.º, são órgãos consultivos dos serviços locais de saúde mental, neles estando representadas as entidades com intervenção na área da saúde mental a nível local, nomeadamente os representantes do poder local, as comissões de proteção de crianças e jovens e as associações de utentes e de familiares.

De acordo com o artigo 11.º do Decreto-Lei supracitado, compete aos CLSM:

  • Emitir parecer sobre os planos de atividades do respetivo serviço local de saúde mental;

  • Emitir parecer sobre os relatórios de atividades do respetivo serviço local de saúde mental;

  • Apresentar propostas de melhoria do funcionamento do respetivo serviço local de saúde mental.

Oeiras encontra-se representado no Conselho Local de Saúde Mental do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental.