DE | Departamento de Educação
Diretora de Departamento: Maria Paula Rodrigues
O Departamento de Educação, abreviadamente designado por DE, tem por missão assegurar a execução das políticas e programas municipais nas áreas da educação e formação, bem como propor estratégias de intervenção nestas áreas, em articulação com outras unidades orgânicas, garantindo a coerência global da intervenção do município de Oeiras no planeamento da rede escolar face à oferta educativa e formativa, na administração e gestão dos equipamentos escolares e recursos educativos, no apoio à comunidade escolar e na inovação educativa.
1 — Para a prossecução da sua missão compete ao DE as seguintes funções:
a) Articular a intervenção municipal nas áreas de Educação e formação com áreas afins, designadamente o desenvolvimento social, a cultura, o desporto, as empresas e o emprego, através da colaboração com outras unidades orgânicas e com as empresas locais;
b) Promover, com a sua ação, uma evolução qualitativa do sistema de Educação no concelho, congruente com as necessidades estratégicas de desenvolvimento local;
c) Garantir a coerência da rede educativa com a política de planeamento e gestão territorial do concelho;
d) Elaborar e assegurar a monitorização e atualização dos documentos estratégicos de desenvolvimento do sistema de Educação no concelho, designadamente a Carta Educativa e o Plano Estratégico Educativo Municipal;
e) Definir os critérios de organização e gestão da rede escolar;
f) Garantir a representação interna e externa, nomeadamente nos órgãos de gestão escolar, em grupos interinstitucionais e interserviços, nas áreas da competência do departamento;
g) Assegurar o funcionamento regular do Conselho Municipal de Educação;
h) Promover e desenvolver parcerias com entidades públicas, privadas e organizações emergentes da sociedade civil que contribuam para melhorar a intervenção educativa do município em articulação com as escolas, designadamente ao nível da promoção do sucesso escolar e da valorização da cultura, da educação artística, da literacia científica, da expressão físico motora e do desporto, potenciando a função cultural e social da escola e uma melhor utilização das infraestruturas e equipamentos locais;
i) Promover a interação entre as escolas e os vários atores institucionais escolares, bem como a divulgação de boas práticas locais, nacionais e internacionais;
j) Prestar apoio jurídico às escolas da rede pública de ensino, na sua área de competência, em direta articulação com o GCAJ, e apoio técnico na área contabilística, financeira e administrativa, em articulação com o DGO e com o DFP, promovendo a automatização de processos e a desburocratização do trabalho docente e não docente;
k) Promover e manter atualizados sistemas permanentes de informação sobre a comunidade escolar e os apoios que lhe são prestados, sobre os programas e projetos educativos municipais e sobre os resultados educativos, garantindo a comunicação interna e externa;
l) Cumprir os procedimentos administrativos inerentes à transferência para os agrupamentos de escolas e escola não agrupada das verbas que lhes estão destinadas em sede de orçamento e que são indispensáveis ao seu funcionamento;
m) Gerir com os agrupamentos de escolas e escola não agrupada, em articulação com o DFP, o orçamento e os recursos financeiros.
2 — Na dependência do DE funciona uma Secção Administrativa (SA) à qual incumbe o regular apoio administrativo a todas as unidades orgânicas do Departamento.
3 — O DE integra as seguintes divisões: