DGP | Divisão de Gestão de Pessoas
Chefe de Divisão: Margarida Ribes
A Divisão de Gestão de Pessoas, designada abreviadamente por DGP, tem por missão definir, instituir e gerir uma política de recursos humanos orientada para assegurar elevados níveis de desempenho, envolvimento e corresponsabilização profissionais e organizacionais, adequadas à estratégia do município.
1 — Para a prossecução da sua missão, compete à DGP as seguintes funções:
a) Colaborar no desenvolvimento de uma estratégia de comunicação interna de forma a garantir a disponibilização a todos os trabalhadores de informação do respetivo interesse;
b) Colaborar com o GMA para assegurar a resposta e o exercício do contraditório a entidades externas, inspetivas e de controlo competentes, em matérias do foro laboral, bem como acompanhar as auditorias e garantir a adoção pelos serviços das recomendações formuladas pelas entidades externas;
c) Garantir a representação do município no relacionamento com entidades e estruturas representativas dos trabalhadores ou atuantes nas vertentes de recursos humanos, internas ou externas;
d) Colaborar, em parceria com a DPS, no desenvolvimento e integração dos trabalhadores e garantir a operacionalização dos sistemas de informação de gestão de recursos humanos;
e) Assegurar atividades de natureza jurídica respeitantes à gestão dos recursos humanos, esclarecimentos a colaboradores e acompanhamento de processos contenciosos de foro laboral em colaboração com o GCAJ.
2 — Para a prossecução da sua missão compete à DGP, através dos seus Núcleos, nomeadamente as seguintes funções:
2.1 — Núcleo de Administração e Gestão de Carreiras (NAGC):
a) Proceder à elaboração e manutenção dos mapas de pessoal;
b) Efetuar a gestão previsional de recursos humanos da autarquia, garantindo a constante adequação da força de trabalho às necessidades estratégicas da organização;
c) Elaborar os planos de recrutamento, instruir e gerir os processos de recrutamento e seleção de trabalhadores;
d) Assegurar os procedimentos inerentes à formalização, suspensão (cedência, mobilidade, licenças) ou cessação da relação laboral sob qualquer pretexto;
e) Promover a plena integração dos trabalhadores nos postos de trabalho, através da criação de um sistema de mobilidade interna;
f) Instruir e gerir os processos de contratação de serviços em regime de avença e de tarefa com pessoas singulares;
g) Coordenar a instrução de processos disciplinares;
h) Controlar os processos de acumulação de funções;
i) Assegurar a formalização de propostas de pedidos de aposentação;
j) Garantir a atualização do cadastro de pessoal;
k) Zelar pela organização e atualização de processos individuais;
l) Gerir a carreira dos trabalhadores, em função dos resultados da aplicação do sistema de avaliação de desempenho, designadamente mediante o recurso à opção gestionária quando legal- mente possível;
m) Proceder anualmente à elaboração do balanço social;
n) Proceder às comunicações legalmente devidas junto das entidades externas competentes, designadamente, à Direção Geral das Autarquias Locais (DGAL).
2.2 — Núcleo de Gestão e Processamento de Remunerações (NGPR):
a) Proceder à elaboração do orçamento e gestão das despesas com pessoal;
b) Efetuar o processamento e conferência de vencimentos e abonos, de acordo com a legislação em vigor;
c) Coordenar, efetuar e controlar todos os movimentos inerentes ao processamento de remunerações e benefícios;
d) Gerir o pagamento de encargos sociais e assegurar o pagamento de contribuições dentro dos prazos legais;
e) Estudar, propor e regulamentar os horários de trabalho numa perspetiva de aumento da eficiência na gestão de recursos humanos, a sua flexibilidade e a adequação às necessidades operativas dos serviços, bem como instituir e manter um adequado sistema de controlo de assiduidade;
f) Tratar, analisar e desenvolver indicadores de gestão que permitam propor e fundamentar ações corretivas e sustentar a decisão, relativa a novas políticas de gestão de recursos humanos.