DLEU | Divisão de Licenciamento de Edificações Urbanas
Chefe de Divisão: Sónia Araújo
A Divisão de Licenciamento de Edificações Urbanas, abreviadamente designada por DLEU tem por missão instruir e emitir parecer sobre todas as pretensões no domínio dos processos de edificação de obras particulares, sujeitas ao regime de licenciamento e Comunicação Prévia.
Compete-lhe, ainda, proceder ao licenciamento das atividades económicas e afins.
1 — Para a prossecução da sua missão, compete à DLEU as seguintes funções:
a) Executar todas as funções relativas ao licenciamento de edificações, garantindo a conformidade com a legislação e regulamentação aplicável, designadamente as relativas ao saneamento e apreciação de projetos, propondo a fundamentação dos atos de licenciamento ou de indeferimento dos respetivos pedidos;
b) Analisar e propor a admissão ou a rejeição da Comunicação Prévia de edificações;
c) Emitir parecer sobre os pedidos de Informação Prévia de obras de edificação particulares;
d) Analisar os pedidos de autorização de utilização e de alteração de utilização que não tenham sido precedidos de operações urbanísticas sujeitas a controlo prévio, destinando-se a verificar a conformidade da utilização prevista com as normas legais e regulamentares que fixam os usos e utilizações admissíveis, bem como a idoneidade do edifício ou sua fração autónoma para o fim pretendido;
e) Analisar e informar os pedidos de certidão de operações de destaque, de antiguidade, entre outras;
f) Analisar e informar os pedidos de constituição da propriedade horizontal;
g) Elaborar estudos e projetos que visem garantir a qualidade arquitetónica e construtiva de edifícios ou conjuntos urbanos, assim como princípios urbanísticos orientadores;
h) Analisar e emitir parecer sobre os pedidos de licenciamento das atividades económicas, designadamente de estabelecimentos comerciais e de serviços, de restauração e bebidas, estabelecimentos industriais, empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local e equipamentos de natureza específica, infraestruturas de radiocomunicações, depósitos e armazenamento de combustíveis, recintos de espetáculos e de divertimentos públicos à exceção dos itinerantes e improvisados, assim como os demais licenciamentos de natureza específica;
i) Analisar e emitir parecer sobre os pedidos de ocupação de via pública com esplanadas, todos, palas, sanefas e alpendres;
j) Informar sobre o cálculo das respetivas taxas de licenciamento;
k) Manter atualizados os recenseamentos das atividades económicas em colaboração com a DGALU;
l) Promover o aconselhamento técnico a particulares no âmbito dos procedimentos que lhe compete apreciar;
m) No âmbito da manutenção e inspeção de ascensores, informar e promover as inspeções periódicas e as reinspeções às instalações, assim como as inspeções extraordinárias e a realização de inquéritos a acidentes decorrentes da utilização ou das operações de manutenção das instalações.