DPS | Divisão de Promoção Socioprofissional

Chefe de Divisão: Marta Rodrigues

 

A Divisão de Promoção Socioprofissional, designada abreviadamente por DPS, tem por missão promover a segurança e saúde no trabalho, o bem-estar físico, social e psicológico, bem como a qualificação e a valorização profissional dos recursos humanos, de forma integrada.

   — Para a prossecução da sua missão, compete à DPS, através dos seus Núcleos e Unidade, nomeadamente as seguintes funções:

  1.1    — Núcleo de Desenvolvimento Socioprofissional (NDS):

    a)    Estudar, propor e dar execução às políticas municipais relativas ao desenvolvimento dos recursos humanos no quadro de um sistema integrado de gestão por competências;

    b)    Elaborar estudos que visem classificar os postos de trabalho, construindo matrizes de análise de funções que permitam identificar as competências-chave dos trabalhadores;

    c)    Organizar, dinamizar e assegurar a correta e efetiva aplicação das ferramentas de avaliação de desempenho dos trabalhadores;

    d)    Diagnosticar necessidades, planear e organizar as ações de formação, prevista no plano anual de formação promovendo a respetiva avaliação e novas modalidades de formação profissional;

    e)    Elaborar planos de desenvolvimento individual e de grupos profissionais, em colaboração com a DGP;

    f)    Identificar Planos de Sucessão para funções-chave;

    g)    Divulgar, promover e desenvolver programas de estágios profissionais e curriculares;

    h)    Avaliar e propor a celebração de protocolos com entidades externas, nacionais e internacionais, no âmbito da formação e valorização profissional;

    i)    Promover e acompanhar programas de integração socioprofissional dos trabalhadores;

    j)    Contribuir para o desenvolvimento da capacidade de liderança e do nível de responsabilização, participação e motivação dos trabalhadores municipais;

    k)    Garantir a gestão e a dinamização da bolsa de formadores internos;

    l)    Organizar as ações de acolhimento e integração de novos trabalhadores fomentando a sua plena integração;

    m)    Promover um plano específico para a gestão de talentos que promova o reforço de competências;

    n)    Assegurar a gestão do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP) em conformidade com os objetivos estratégicos e operacionais do município, garantindo a correta aplicação dos respetivos instrumentos.

  1.2    — Núcleo de Felicidade Laboral (NFL):

    a)    Implementar projetos de responsabilidade social interna e o respeito pela diversidade e equidade;

    b)    Analisar periodicamente o nível de envolvimento e motivação dos colaboradores e implementar medidas corretivas sempre que necessário;

    c)    Gerir o Fundo de Emergência Social destinado aos trabalhadores que se encontram em situação de maior vulnerabilidade social;

    d)    Promover medidas de conciliação entre a vida profissional, familiar e pessoal, bem como as medidas que promovam a igualdade de géneros e a não discriminação;

    e)    Promover medidas de socialização laboral que reforcem a coesão e o espírito de grupo e de comunidade profissional, em colaboração com outras unidades orgânicas;

    f)    Reforçar uma rede de parcerias com serviços e entidades externas, tendo em vista proporcionar aos trabalhadores benefícios no acesso a bens e serviços;

    g)   Promover e implementar iniciativas no âmbito da responsabilidade social do município, em parceria com entidades externas, designadamente no que respeita à integração, em contexto laboral, de populações especialmente vulneráveis;

   h)   Promover entre trabalhadores espaços de debate e reflexão que tenham como objetivo o desenvolvimento organizacional;

   i)    Dinamizar projetos de interconhecimento entre serviços reforçando a integração profissional dos trabalhadores;

   j)    Desenvolver projetos que visem explorar os talentos criativos dos trabalhadores;

  k)    Proceder à gestão dos apoios financeiros a conceder ao Centro de Cultura e Desporto (CCD);

   l)    Assegurar o apoio social e familiar aos trabalhadores e respetivo agregado familiar, bem como aos aposentados.
 

2 — Na direta dependência da DPS, funciona a: