GCI | Gabinete de Ciência e Inovação
Chefe de Divisão: Elisabete Brigadeiro
O Gabinete de Ciência e Inovação, doravante designado GCI, que tem por missão implementar a estratégia municipal de Ciência e Tecnologia. Compete-lhe dar suporte ao planeamento, desenvolvimento e monitorização de parcerias e atividades em todos os domínios da ciência e da tecnologia presentes no ecossistema territorial e à sua articulação em rede. Constituem funções gerais, entre outras:
a) Criar modalidades de entendimento e cooperação institucional e acompanhar e operacionalizar acordos de cooperação, memorandos de entendimento ou outras formas e instrumentos de cooperação nos domínios da ciência e tecnologia;
b) Gerir as atividades de interação com entidades externas, locais, nacionais e internacionais, em linha com a estratégia Oeiras Ciência e Tecnologia;
c) Analisar propostas, emitir pareceres e instruir processos com vista à celebração de acordos e atribuição de apoios a instituições que promovam ou se dediquem a atividades de investigação e desenvolvimento científico-tecnológico e que prossigam atividades de manifesto interesse público;
d) Constituir e gerir a rede de entidades que integram o ecossistema científico e tecnológico, articulando atividades e promovendo a cooperação institucional, garantindo a realização sistemática e regular de contactos e reuniões de trabalho, com vista à concertação das ações entre si;
e) Assegurar a coordenação da execução dos programas de apoio às entidades que integram o ecossistema científico e tecnológico, em articulação com as demais unidades orgânicas e alinhado com a estratégia do município;
f) Promover a articulação entre os programas desenvolvidos pelo município e os promovidos por outras entidades, designadamente institutos de investigação, instituições de ensino superior, empresas e associações dedicadas à ciência e tecnologia, através do estabelecimento de consórcios, redes e programas de cooperação;
g) Assegurar o acompanhamento e promoção interna e externa do ecossistema científico e tecnológico do município e respetivos programas no âmbito da rede;
h) Assegurar a articulação da comunidade científica presente no território e a instalar, junto das demais unidades orgânicas;
i) Garantir o funcionamento do Conselho de Ciência, tecnologia e Inovação, a estabelecer;
j) Promover e apoiar a realização de programas e projetos nos domínios da literacia científica, do apoio à investigação e do desenvolvimento tecnológico em áreas relevantes para o território;
k) Criar mecanismos de incentivo aos estabelecimentos de ensino superior instalados no concelho de Oeiras, na promoção de cursos, pós-graduações, mestrados, doutoramentos e investigação nas áreas da ciência e tecnologia;
l) Contribuir para melhorar as componentes de investigação e desenvolvimento no território do município de Oeiras, apoiando o desenvolvimento de clusters em domínios da ciência e tecnologia, assim como iniciativas de inovação e investigação daí decorrentes, relevantes para a estratégia do município;
m) Promover a apoiar a criação e a modernização de infraestruturas de aceleração do potencial científico e tecnológico, apoiando as atividades de investigação científica e de desenvolvimento do território;
n) Apoiar o desenho de soluções integradas de apoio à inovação e empreendedorismo de base científica, com vista à criação de sociedades de base científica e respetivos desenvolvimento e investimento e à aceleração e transferência de tecnologias para o mercado;
o) Acompanhar e implementar ações que reforcem a estratégia territorial de internacionalização, com o propósito de atrair mais cientistas e empreendedores que conheçam e valorizem o ambiente de Oeiras;
p) Apoiar a participação como parceiro em projetos nacionais ou internacionais relevantes, candidatados pelas entidades que integram o ecossistema científico e tecnológico local;
q) Assegurar a representação do município nos fóruns relevantes de políticas de ciência e tecnologia, com foco na investigação e inovação a nível local, nacional e internacional;
r) Promover o contacto com gabinetes congéneres de outras instituições a nível nacional e internacional, estimulando o desenvolvimento de atividades de valorização do conhecimento, pro- moção da inovação e dinamização de relações com a comunidade científica e o tecido produtivo no território;
s) Assegurar a interface com organizações em que o município participa ou que se encontra associado nos domínios da ciência e inovação.
Para a prossecução da sua missão, compete ainda ao GCI, através dos seus Núcleos, nomeadamente as seguintes funções:
1 — Núcleo Ciência e Sociedade (NCS):
Ao Núcleo Ciência e Sociedade, compete promover a literacia e cultura científica, a criatividade e o ensino da ciência com e para a sociedade, através do programa Ciência Aberta a Oeiras:
a) Criar e/ou apoiar o desenvolvimento de programas de divulgação científica para mobilizar e envolver a sociedade, as universidades, institutos de investigação e empresas no objetivo comum de consolidar a ciência e tecnologia como parte da identidade de Oeiras;
b) Desenvolver ações de promoção do ensino experimental das ciências nas escolas, estimulando o desenvolvimento de uma rede de clubes de ciência como espaços de experimentação e divulgação científica, em sintonia com a política educativa municipal;
c) Envolver a comunidade através do estímulo ao desenvolvimento de programas de ciência cidadã que contribuam para o desenvolvimento de uma sociedade mais conhecedora, com maior espírito crítico e fundamentada nos valores de ciência;
d) Assegurar o acompanhamento e gestão de iniciativas, projetos e atividades âncora para a concretização dos objetivos do município neste domínio;
e) Garantir a monitorização mensal dos programas desenvolvidos no âmbito da Ciência, Edu- cação e Sociedade, em articulação com os parceiros e as demais unidades orgânicas e respetivos programas, designadamente o Oeiras Educa;
f) Prosseguir atividades de promoção e divulgação da ciência com o objetivo de mediar, facilitar e promover a literacia científica e o acesso ao conhecimento, difundido a agenda científica no território.
2 — Núcleo de Apoio às Instituições e Controlo de Projetos (NAICP):
a) Prestar o apoio técnico e administrativo necessário ao exercício das funções, assegurando, designadamente todos os procedimentos administrativos e formalidades necessários à submissão de propostas de protocolos de cooperação, acordos de parceria e memorandos de entendimento, a serem presentes aos órgãos municipais;
b) Apoiar o planeamento, acompanhar e monitorizar a implementação de iniciativas;
c) Elaborar pareceres e relatórios de apoio à gestão e decisão no âmbito dos vários programas de apoio à rede;
d) Monitorizar os apoios concedidos e conceber e manter atualizados os normativos asso- ciados ao acompanhamento da execução física e financeira dos programas e ações, elaborando documentos e obtendo indicadores para apoio à gestão e à tomada de decisão;
e) Promover medidas de simplificação administrativa e de uniformização de processos no âmbito da gestão e acompanhamento dos projetos apoiados.
Para a prossecução das suas atribuições, o GCI promove ativamente a articulação e colaboração com os serviços municipais e empresas municipais, intermunicipais e participadas nas respetivas áreas de atuação, bem como com outras entidades locais ou nacionais, públicas ou privadas. Compete-lhe ainda exercer outras funções que lhe sejam legalmente atribuídas.
3 — O responsável do GCI é equiparado, para todos os efeitos, a Chefe de Divisão.