GP | Gabinete de Protocolo
O Gabinete de Protocolo, designado abreviadamente por GP, é a estrutura de apoio direto à Presidência e ao executivo no que diz respeito a questões protocolares.
1 — Para a prossecução da sua missão compete ao GP as seguintes funções:
a) Prestar apoio protocolar à Presidência e ao Executivo;
b) Assegurar as funções de protocolo em todas as cerimónias e atos oficiais em que o município e os titulares de órgãos municipais participem;
c) Assegurar as funções relacionadas com a prestação de serviços de receção/atendimento e de relações públicas e protocolares;
d) Colaborar no planeamento de todas as atividades inerentes ao relacionamento institucional com os públicos internos e externos, garantindo que os mesmos salvaguardam a estratégia de comunicação definida pela unidade orgânica competente;
e) Assegurar, colaborar e apoiar a organização de jantares e almoços institucionais e receções de caráter formal como cocktails, portos de honra e outros, em articulação com os serviços municipais;
f) Assegurar a correspondência protocolar com as entidades oficiais, nacionais e estrangeiras, bem como a marcação de audiências protocolares;
g) Promover o apoio à organização de eventos de natureza Protocolar ou Internacional com interesse relevante para o Município, solicitando a participação necessária dos diferentes serviços municipais;
h) Organizar as deslocações oficiais dos eleitos municipais e a receção e estadia de convidados oficiais do Município, em colaboração com o Gabinete competente (GATPI), no âmbito das Relações Internacionais quando se trate de deslocações no respetivo âmbito;
i) Organizar, em articulação com os serviços municipais competentes, o dispositivo de segurança em todas as instalações onde decorram atos cuja natureza o exija.
2 — O GP depende diretamente do Presidente da Câmara Municipal.
3 — O responsável pelo GP é equiparado, para todos os efeitos, a Chefe de Unidade.