PM | Polícia Municipal
Diretor da Polícia Municipal: Subintendente José Fernandes
A Polícia Municipal, adiante designada por PM, é um serviço municipal especialmente vocacionado para o exercício de funções de polícia administrativa, de natureza civil, na dependência hierárquica do Presidente da Câmara Municipal.
A Polícia Municipal de Oeiras está organizada hierarquicamente em todos os níveis da sua estrutura, de acordo com os fins e necessidades operativas dos serviços que presta, estando o pessoal das categorias que integram a carreira dos agentes de polícia municipal sujeitos ao regime geral dos funcionários da administração local com as adaptações adequadas às especificidades decorrentes das suas funções.
1 — Para a prossecução da sua missão compete à PM as seguintes funções:
a) Fiscalizar, na área de jurisdição municipal, o cumprimento das leis e regulamentos que disciplinem matérias relativas às atribuições das autarquias e à competência dos seus órgãos;
b) Cooperar com as forças de segurança na manutenção da tranquilidade pública e na proteção das comunidades locais;
c) Exercer funções de polícia administrativa, prioritariamente nos seguintes domínios:
Fiscalização do cumprimento das normas regulamentares municipais e de âmbito nacional ou regional cuja competência de aplicação ou de fiscalização caiba ao município;
Aplicação efetiva das decisões das autoridades municipais;
Vigilância de espaços públicos ou abertos ao público, designadamente de áreas circundantes de escolas e transportes urbanos locais, em coordenação com as forças de segurança;
Intervenção em programas destinados à ação das polícias junto das escolas ou de grupos específicos de cidadãos;
Guarda de edifícios e equipamentos públicos municipais, ou outros temporariamente à sua responsabilidade;
Regulação e fiscalização do trânsito rodoviário e pedonal na área de jurisdição municipal.
1.1 — Na prossecução das suas atribuições próprias, a PM é competente em matéria de:
a) Fiscalização do cumprimento dos regulamentos municipais e da aplicação das normas legais, designadamente nos domínios do urbanismo, da construção, da defesa e proteção da natureza e do ambiente, do património cultural e dos recursos cinegéticos;
b) Fiscalização do cumprimento das normas de estacionamento de veículos e de circulação rodoviária;
c) Execução coerciva, nos termos da lei, dos atos administrativos das autoridades municipais;
d) Adoção das providências organizativas apropriadas aquando da realização de eventos na via pública que impliquem restrições à circulação, em coordenação com as forças de segurança competentes, quando necessário;
e) Detenção e entrega imediata, a autoridade judiciária ou a entidade policial, de suspeitos de crime punível com pena de prisão, em caso de flagrante delito, nos termos da lei processual penal;
f) Denúncia dos crimes de que tiverem conhecimento no exercício das suas funções, e por causa delas, e competente levantamento de auto, bem como a prática dos atos cautelares necessários e urgentes para assegurar os meios de prova, nos termos da lei processual penal, até à chegada do órgão de polícia criminal competente;
g) Elaboração dos autos de notícia, autos de contraordenação ou transgressão por infrações às normas regulamentares municipais ou de âmbito nacional ou regional cuja competência de aplicação ou de fiscalização caiba ao município;
h) Elaboração dos autos de notícia, com remessa à autoridade competente, por infrações cuja fiscalização não seja da competência do município, nos casos em que a lei o imponha ou permita;
i) Instrução dos processos de contraordenação e de transgressão da respetiva competência;
j) Garantia do cumprimento das leis e regulamentos que envolvam competências municipais de fiscalização;
k) Realização de ações de sensibilização e divulgação de matérias de relevante interesse social no concelho, em especial nos domínios da proteção do ambiente e da utilização dos espaços públicos, e cooperam com outras entidades, nomeadamente as forças de segurança, na prevenção e segurança rodoviária.
1.2 — A PM tem ainda competência para:
a) Cooperar, no âmbito dos seus poderes, com os demais serviços municipais e com quaisquer outras entidades públicas que o solicitem, designadamente as forças de segurança, nos termos da lei;
b) Assegurar a monitorização e controlo de operacionalidade dos sistemas e equipamentos de segurança das instalações municipais, em articulação com as demais unidades orgânicas;
c) Assegurar a cooperação e coordenação com entidades privadas que visem a prestação de serviços de segurança privada ao município, nos termos da lei e regulamentação complementar;
d) Assegurar a legalidade da operação dos sistemas de vigilância e captação de imagens nas instalações e espaços municipais;
e) Cooperar e apoiar todas as iniciativas decorrentes do Conselho Municipal de Segurança ou de outros organismos com intervenção direta na segurança pública na área do concelho;
f) Integra o SMPC na iminência ou em situação de acidente grave, catástrofe, crise ou de calamidade pública;
g) Desenvolver esforços para a captação de recursos externos ao município, através da celebração de parcerias e coproduções, de obtenção de apoios e patrocínios e da candidatura a programas nacionais e internacionais em articulação com o GATPI;
h) Participar, em articulação com as forças de segurança, na defesa a nível estratégico do modelo de policiamento de proximidade a implementar.
2 — Para a prossecução da sua missão compete ainda à PM, através do seu Núcleo, nomeadamente as seguintes funções:
2.1 — Núcleo de Apoio Geral (NAG):
a) Receber, registar e arquivar, através da gestão documental, toda a correspondência dirigida/remetida à/pelo Departamento de Polícia Municipal;
b) Tramitar o expediente relativo às reclamações, e aos avisos de reuniões e manifestações, nos termos definidos por lei e despachos internos;
c) Acompanhar e cumprir as medidas dos Planos Estratégicos e de Prevenção de Riscos de Gestão, bem como dos instrumentos previsionais e de contas anuais;
d) Assegurar a recolha e manutenção de informação de gestão e dados estatísticos relativos a todas as atividades desenvolvidas pela PM;
e) Elaborar e manter atualizado o mapa de pessoal do Departamento, bem como elaborar, registar e encaminhar os mapas periódicos de efetivos, planos de férias, faltas e licenças;
f) Difundir e coordenar a implementação de instruções e diretivas emanadas pelo Diretor da PM ou pelos serviços de outras unidades orgânicas;
g) Receber das entidades as requisições e solicitações de prestação de serviços remunerados, submeter à autorização competente, elaborar e remeter as faturas referentes a esses serviços;
h) Coordenar e promover as ações de formação no Departamento, incluindo a instrução de tiro;
i) Prever necessidades, promover a requisição e a distribuição, em articulação com as unidades orgânicas competentes, de todo o material utilizado nos serviços (material de economato, mobiliário, armamento, munições, material de sinalização);
j) Manter, permanentemente atualizados, os mapas de material de armamento existente, bem como zelar pela guarda do mesmo;
k) Manter, permanentemente atualizado o mapa de situação de viaturas (necessidade de manutenção, reparação ou substituição) em articulação com as unidades orgânicas competentes;
l) Executar e gerir o plano de escalas de todos os serviços do Departamento, incluindo os serviços remunerados;
m) Manter ligação técnica com as restantes Unidades Orgânicas.
3 — O responsável da PM é equiparado, para todos os efeitos, a Diretor de Departamento, sendo, de preferência, recrutado entre os Oficiais das Forças de Segurança.
4 — A PM integra as seguintes divisões: