Ocupação do espaço público - Condicionamentos
Autorização para ocupação de espaço público para a execução de obras, eventos e outras ocupações.
Realize este serviço presencialmente
Balcão de Atendimento Municipal
Espaços Cidadão
Moradas:
Balcão de Atendimento Municipal
Largo Marquês de Pombal
2784-501 Oeiras
Horário de Atendimento: Segunda a sexta-feira das 9h00 às 17h30.
Espaço Cidadão de Barcarena
Largo 5 de Outubro, nº 27
2730-047 Barcarena
Horário de Atendimento: Segunda a sexta-feira das 9h00 às 13h00 e das 14h00 às 16h30.
Espaço Cidadão de Algés
Palácio Ribamar
Alameda Hermano Patrone
1495-008 Algés
Horário de Atendimento: Segunda a sexta-feira das 9h00 às 13h00 e das 14h00 às 16h30.
Espaço Cidadão de Carnaxide
Edifício Centro Cívico - R. Cesário Verde
2790-047 Carnaxide
Horário de Atendimento: Segunda a sexta-feira das 9h00 às 17h00.
Espaço Cidadão de Linda-a-Velha
Galeria Central Park - Loja C1.19/20
Av. 25 de Abril de 1974, 4
2795-195 Linda-a-Velha
Horário de Atendimento: Segunda a sexta-feira das 9h00 às 17h00.
Espaço Cidadão de Oeiras
Centro Comercial Oeiras Parque
Av. António Bernardo Cabral de Macedo
2770-219 Oeiras
Horário de Atendimento: Segunda a sexta-feira das 9h00 às 17h30.
Documentos necessários:
Para o requerimento são necessários os seguintes documentos:
- Planta de localização com a delimitação da área de intervenção;
- Licença de construção (quando aplicável);
- Comunicação Prévia, Calendarização de Obra e Guia de Recebimento;
- Licença de localização do estaleiro (quando aplicável);
- Plano de sinalização temporário de obra;
Em caso algum será permitido qualquer tipo de ocupação ou de utilização do espaço público sem prévio licenciamento do Município de Oeiras;
O titular do alvará é responsável pela colocação e manutenção da sinalização temporária da obra. A sinalização que eventualmente se danifique ou desapareça no decurso dos trabalhos, deve ser imediatamente reposta pelo titular do alvará;
A utilização de máquinas e equipamentos na execução de trabalhos na via pública deve respeitar os limites legais e regulamentares em matéria de ruído. Em caso de dúvida, o Município pode exigir, por conta do responsável dos trabalhos, os ensaios considerados necessários para a determinação dos níveis sonoros de ruído e outros parâmetros;
Terminada a obra, não poderá ficar abandonado qualquer material, devem ser retirados os painéis identificativos da obra e a sinalização temporária, bem como ser reposta toda a sinalização definitiva existente antes do início dos trabalhos. Deve, igualmente, ser efetuada a limpeza de toda a área envolvente e de todo o sistema de drenagem, não podendo resultar qualquer perigo para a higiene e limpeza pública, nomeadamente a conspurcação da via pública;
Todas as tubagens, sarjetas, sumidouros, lancis e quaisquer elementos danificados durante a execução dos trabalhos devem ser imediata e devidamente reparados ou substituídos. Deve ser dado imediato conhecimento dos danos ocorridos ao Município, bem como à entidade a quem pertencer a infraestrutura afetada;
O prazo de validade da licença é o prazo constante no respetivo título.
Nas ligações dos coletores domésticos e pluviais à rede pública, deverá ser apresentado parecer dos SIMAS.
Legislação:
Decreto Regulamentar n.º41/2002, de 20 de agosto;
Decreto Regulamentar n.º 22-A/98, de 1 de outubro;
D.L. n.º 114/94, de 3 de maio (Aprova o Código da Estrada);
D.L. n.º 2/98, de 3 de janeiro (Altera o Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio (Código da Estrada);
D.L. n.º 265-A/2001, de 28 de setembro (Altera os Decretos-Leis n.ºs 114/94, de 3 de Maio, e 2/98, de 3 de Janeiro, bem como o Código da Estrada, e revoga os Decretos-Leis n.ºs 162/2001, de 22 de Maio, e 178-A/2001, de 12 de Junho);
Lei n.º 20/2002, de 21 de agosto (Quinta alteração ao Código da Estrada e revogação da Lei n.º 1/2002, de 2 de Janeiro);
D.L. n.º 44/2005, de 23 de fevereiro (No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 53/2004, de 4 de Novembro, altera o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio);
D.L. n.º 113/2008, de 1 de julho (No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 17/2008, de 17 de Abril, procede à sétima alteração ao Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio);
D.L. n.º 113/2009, de 18 de maio (No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 60/2008, de 16 de Setembro, estabelece um regime aplicável às infrações às normas que constituem a disciplina aplicável à identificação ou deteção eletrónica de veículos através do dispositivo eletrónico de matrícula, alterando a Lei n.º 25/2006, de 30 de Junho, e o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio);
Lei n.º 78/2009, de 13 de agosto (Procede à oitava alteração ao Código da Estrada, permitindo o averbamento da habilitação legal para a condução de veículos da categoria A1 à carta de condução que habilita legalmente para a condução de veículos da categoria B);
D.L. n.º 81/2006, de 20 de abril (Aprova o regime relativo às condições de utilização dos parques e zonas de estacionamento, revogando o Decreto Regulamentar n.º 2-B/2005, de 24 de Março);
Declaração de Retificação n.º 60-A/2019 - Retifica o Decreto Regulamentar n.º 6/2019, de 22 de outubro, que altera o Regulamento de Sinalização do Trânsito, publicado no Diário da República + Lei n.º 72/2013 + D.L. n.º 128/2017.
Consulte o Regulamento de Permissões Administrativas, Taxas e Outras Receitas do Município de Oeiras (Regulamento n.º 364/2012, de 14 de agosto).
Serviço sujeito a pagamento, consultar a Tabela de Taxas e Outras Receitas (Edital n.º 391/2020).
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