Dispensa de prestação de garantia
Nos termos do n.º 5 do artigo 198.º do CPPT, a requerimento do executado, poderá ser dispensada a prestação de garantia para dívidas em execução fiscal de valor inferior a € 5.000,00 para pessoas singulares, ou € 10.000,00 para pessoas coletivas.
Realize este serviço presencialmente
Atendimento Serviço de Execuções Fiscais
Largo Marquês de Pombal, 2784-501 Oeiras
Documentos necessários:
Para o requerimento são necessários os seguintes documentos:
- Certidão da inexistência de bens imóveis da Autoridade Tributária e Aduaneira (para pedido de isenção de garantia);
Pessoas Singulares:
- Cartão de cidadão/bilhete de identidade/passaporte do executado do requerente;
- Fotocópia do cartão de cidadão/bilhete de identidade/passaporte do cônjuge no caso de pessoa singular;
- 2 últimos Recibos de vencimento /pensão /trabalhador independente;
- Declaração da Segurança Social (RSI/Subsídios/Sem rendimentos);
- Última declaração de IRS entregue/Certidão ou outro documento emitida(o) por Serviço de Finanças comprovativa da não entrega de Declaração de IRS.
Sociedades:
- Certidão da conservatória do registo comercial/predial emitida há menos de um ano ou código de acesso à certidão permanente;
- Cartão de cidadão/bilhete de identidade do(s) representante(s) legal(ais);
- Última declaração de IRC entregue (para pessoa coletiva);
- Balancete analítico do último ano (para pessoa coletiva).
Associações ou Fundações:
- Estatutos;
- Ata de eleição dos corpos diretivos;
- Cartão de cidadão/bilhete de identidade do(s) representante(s) legal(ais).
Condomínios:
- Cartão de contribuinte do condomínio;
- Ata de eleição do(s) administrador(es);
- Cartão de cidadão/bilhete de identidade do(s) administrador(es).
Mandatários:
- Procuração ou outro documento que confira a representação;
- Documentos de identificação do mandatário.
Legislação:
Consulte a Lei Geral Tributária;
Consulte o Código de Procedimento e de Processo Tributário.
Informação aos titulares dos dados pessoais:
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