DD | Divisão de Desporto
Chefe de Divisão: Carla Ribeiro
A Divisão de Desporto, designada abreviadamente por DD tem por missão assegurar a realização da política e dos objetivos definidos para as áreas de promoção do desporto.
1 — Para prossecução da sua missão, compete à DD as seguintes funções:
a) Realizar e apoiar projetos que promovam a prática de atividade física e desportiva, em todas as faixas etárias e segmentos da população, como elemento fundamental para a qualidade de vida;
b) Desenvolver e apoiar projetos de dinamização da atividade física e desportiva, no âmbito do ensino obrigatório e complementar, em articulação com o DE;
c) Dinamizar projetos desportivos em contextos de vulnerabilidade socioterritorial, em articulação com os serviços que intervêm nesta área;
d) Realizar e apoiar ações de formação dirigidas aos agentes desportivos;
e) Apoiar e promover ações que visem o desenvolvimento de competências pessoais, sociais e pedagógicas, impulsionando ações de formação que proporcionem os valores do espírito desportivo;
f) Estabelecer parcerias com instituições de investigação nacionais e internacionais, nomeada- mente instituições de ensino superior, para implementação de projetos de investigação inovadores no âmbito da atividade física e do desporto;
g) Manter atualizada a base de dados de instalações e equipamentos desportivos do concelho;
h) Gerir os equipamentos municipais, destinados à prática da atividade física e desportiva, cuja gestão não esteja acometida a outras entidades;
i) Elaborar programas funcionais das instalações desportivas e acompanhar e apoiar, através de pareceres técnicos, as ações de construção, reparação ou manutenção;
j) Fomentar a organização de eventos desportivos de interesse municipal;
k) Apoiar a realização de eventos desportivos que contribuam para reforçar a dinâmica turística de Oeiras.
2 — Compete ainda à DD, através dos seus Núcleos, as seguintes funções:
2.1 — Núcleo de Associativismo e Desenvolvimento Desportivo (NADD):
a) Incentivar e apoiar o associativismo desportivo, nas suas diversas formas;
b) Manter atualizado o registo de coletividades desportivas do concelho;
c) Gerir os processos de candidaturas das coletividades desportivas a apoios municipais financeiros e não financeiros;
d) Instruir, executar e verificar o cumprimento das obrigações decorrentes de contratos celebrados com as coletividades;
e) Apoiar e desenvolver ações de formação dirigidas aos agentes desportivos;
f) Realizar e apoiar projetos de desenvolvimento desportivo, com particular foco nos escalões de formação;
g) Realizar e apoiar a organização de eventos desportivos no âmbito da promoção das modalidades desportivas.
2.2 — Núcleo de Atividade Física e Desporto Informal (NAFDI):
a) Realizar e apoiar projetos que promovam a atividade física regular, em todas as faixas etárias e segmentos da população, como elemento fundamental para a qualidade de vida;
b) Apoiar e desenvolver projetos que aumentem a oferta desportiva informal;
c) Promover a igualdade de oportunidades de acesso ao desporto pelas pessoas com deficiência;
d) Desenvolver e apoiar atividades desportivas de ligação à natureza, nomeadamente as náuticas;
e) Promover projetos de animação e a instalação de equipamentos para a prática de atividade física em espaços públicos, nomeadamente jardins e praias;
f) Realizar e apoiar a organização de eventos desportivos no âmbito da promoção da atividade física e desportiva informal.