DDS | Departamento de Desenvolvimento Social

Diretor de Departamento: Luís Afonso

 

O Departamento de Desenvolvimento Social, designado abreviadamente por DDS, tem por missão propor e executar as políticas municipais de desenvolvimento social do concelho, competindo-lhe planear e executar projetos, medidas e ações nas áreas da ação social e saúde visando minimizar as desigualdades sociais e melhorar a qualidade de vida e o desenvolvimento socioterritorial.

1    — Na prossecução da sua missão, compete ao DDS as seguintes funções:

  a)    Proceder ao planeamento e programação operacional da atividade municipal no domínio da ação social, saúde, emprego, desporto e juventude, de acordo com as orientações políticas e objetivos definidos;

  b)    Criar as condições para uma atuação concertada aos níveis da prevenção e da promoção do bem-estar dos munícipes;

  c)    Desenvolver uma intervenção socioterritorial sustentada na inovação, na coesão social, na governança integrada dos territórios, pautada nos seguintes princípios: proximidade (na intervenção direta no território), equidade (nas estratégias de intervenção destinadas a toda a população), inovação (através de estratégias locais proativas, criativas com iniciativas que tenham impacto significativo na qualidade de vida dos munícipes) e participação (no envolvimento das populações, das instituições e dos organismos locais com o intuito de se tomarem decisões participadas);

  d)    Atualização permanente dos diagnósticos da realidade social e elaboração dos planos de intervenção necessários e adequados ao desenvolvimento socio territorial;

  e)    Assegurar a articulação, no âmbito das suas funções, com outros serviços municipais, no planeamento e construção de equipamentos sociais e desportivos, promovendo a coerência da intervenção municipal;

  f)    Propor os termos e as modalidades de apoio a conceder a entidades ou instituições que operam nas áreas de intervenção do departamento, numa perspetiva de maior eficiência, equidade, complementaridade e gestão racional de recursos;

  g)    Promover e coordenar, nas suas áreas de atuação, as atividades e programas realizados em colaboração com outras instituições públicas ou privadas;

  h)    Prosseguir os compromissos assumidos no âmbito da igualdade de género e do combate à violência doméstica, assegurando a representação do município junto da administração central, através da figura do Conselheiro Local para a Igualdade;

  i)    Promover a responsabilidade social das organizações do concelho, colaborando no incremento dos seus princípios e objetivos, na gestão organizacional do município;

  j)    Dinamizar o associativismo local em articulação com as áreas da ação social, saúde, desporto e juventude;

  k)    Promover ou coordenar ações de dinamização sociocultural em territórios vulneráveis;

  l)    Proceder à elaboração de estudos e diagnósticos transversais, pautados por uma estratégia de investigação-ação nas diferentes áreas temáticas do departamento e respetivas divisões;

 m)    Coordenar projetos que visem contribuir para a segurança em zonas urbanas sensíveis, em articulação com PM;

  n)    Garantir a articulação com o Departamento de Habitação no que respeita ao desenvolvi- mento e aplicação das políticas sociais de habitação.
 

   — Compete ainda ao DDS, através das suas Unidades e Núcleo, nomeadamente as seguintes funções:

  2.1    — Unidade de Gestão e Promoção da Saúde (UGPS).

  2.1.1    — A UGPS é dirigida por um Chefe de Unidade, equiparado a cargo de direção intermédia de 3º grau, integrado na carreira de Técnico Superior de acordo com o artigo 22º deste regulamento.

  2.2    — Unidade de Juventude (UJ).

3  
 — A UJ é dirigida por um Chefe de Unidade, equiparado a cargo de direção intermédia de 3.º grau, integrado na carreira de Técnico Superior de acordo com o artigo 22.º deste regulamento.

   — Núcleo de Desenvolvimento Comunitário (NDC).

a)    Assegurar, em estreita articulação com o DCS, a realização das políticas e dos objetivos municipais através de programas específicos para áreas de intervenção prioritária, com vista à qualificação física e social dos territórios;

b)    Desenvolver projetos de intervenção social com população realojada, em articulação com as respetivas unidades orgânicas do departamento e com a rede social local e demais unidades orgânicas do município;

c)    Promover a implementação de medidas que contribuam para o desenvolvimento social dos territórios vulneráveis, visando minimizar as desigualdades sociais, promovendo a coesão, a equidade social e a segurança dos territórios;

d)    Organizar, coordenar e acompanhar todas as atividades a desenvolver junto dos empreendimentos municipais, através da implementação de planos de intervenção previamente definidos, tais como, os Contratos Locais de Segurança — CLS;

e)    Promover, em articulação com as unidades orgânicas competentes, a elaboração de planos de intervenção social para os territórios vulneráveis, que visem combater as vulnerabilidades sociais, o insucesso escolar, o desemprego, a delinquência juvenil e a insegurança urbana, entre outros fatores de risco social;

f)    Monitorizar, em articulação com as unidades orgânicas competentes, a execução das ações inscritas nos planos de intervenção comunitária, nomeadamente os Contratos Locais de Segurança;

g)    Proceder à elaboração de relatórios de progresso para os planos de ação estratégicos para as comunidades e bairros municipais, como é o caso dos Contratos Locais de Segurança;

h)    Propor os termos e as modalidades de colaboração e parceria, a desenvolver com as unidades orgânicas competentes e os demais intervenientes externos, na prossecução dos projetos que visem reduzir a insegurança nos territórios vulneráveis;

i)    Prestar apoio às associações e entidades locais existentes nos territórios tendo em vista a implementação de ações de desenvolvimento comunitário;

j)    Organizar e apoiar iniciativas que contribuam para a divulgação e disseminação do trabalho do NDC, com especial enfoque ao nível dos Contratos Locais de Segurança;

k)    Criar medidas de segurança comunitária com o envolvimento da sociedade civil, em zonas urbanas sensíveis.

5    — O DDS integra as seguintes divisões:

Unidades:

 

Na prossecução da sua missão, compete ao DDS, nomeadamente as seguintes funções:


a. Proceder ao planeamento e programação operacional da atividade municipal no domínio da ação social, saúde, emprego, desporto e juventude, de acordo com as orientações políticas e objetivos definidos;

b. Criar as condições para uma atuação concertada aos níveis da prevenção e da promoção do bem-estar dos munícipes;

c. Desenvolver uma intervenção socio territorial sustentada na inovação, na coesão social, na governança integrada dos territórios, pautada nos seguintes princípios: proximidade (na intervenção direta no território), equidade (nas estratégias de intervenção destinadas a toda a população), inovação (através de estratégias locais proativas, criativas com iniciativas que tenham impacto significativo na qualidade de vida dos munícipes) e participação (no envolvimento das populações, das instituições e dos organismos locais com o intuito de se tomarem decisões participadas);

d. Atualização permanente dos diagnósticos da realidade social e elaboração dos planos de intervenção necessários e adequados ao desenvolvimento socioterritorial;

e. Assegurar a articulação, no âmbito das suas competências, com outros serviços municipais, no planeamento e construção de equipamentos sociais e desportivos, promovendo a coerência da intervenção municipal;

f. Propor os termos e as modalidades de apoio a conceder a entidades ou instituições que operam nas áreas de intervenção do departamento, numa perspetiva de maior eficiência, equidade, complementaridade e gestão racional de recursos;

g. Promover e coordenar, nas suas áreas de atuação, as atividades e programas realizados em colaboração com outras instituições públicas ou privadas;

h. Prosseguir os compromissos assumidos no âmbito da igualdade de género e do combate à violência doméstica, assegurando a representação do município junto da administração central, através da figura do Conselheiro Local para a Igualdade;

i. Promover a responsabilidade social das organizações do concelho, colaborando no incremento dos seus princípios e objetivos, na gestão organizacional do município;

j. Dinamizar o associativismo local em articulação com as áreas da ação social, saúde, desporto e juventude;

k. Promover ou coordenar ações de dinamização sociocultural em territórios vulneráveis;

l. Proceder à elaboração de estudos e diagnósticos transversais, pautados por uma estratégia de investigação-ação nas diferentes áreas temáticas do departamento e respetivas divisões;

m. Coordenar projetos que visem contribuir para a segurança em zonas urbanas sensíveis, em articulação com PM;

n. Garantir a articulação com o Departamento de Habitação no que respeita ao desenvolvimento e aplicação das políticas sociais de habitação;

o. Definir os objetivos de atuação das unidades orgânicas que integram o departamento, tendo em conta os objetivos estratégicos estabelecidos;

p. Promover a produção de instrumentos de suporte à monitorização da atividade, controlo orçamental e avaliação do cumprimento de objetivos, nomeadamente relatórios, indicadores de atividade e níveis de serviço internos e externos, na perspetiva de melhoria contínua do desempenho;

q. Garantir a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência;

r. Avaliar o mérito dos trabalhadores em função dos resultados de grupo, do empenho na prossecução dos objetivos e do espírito de equipa;

s. Propor formação profissional adequada às necessidades específicas identificadas nas unidades orgânicas pelas quais é responsável;

t. Assegurar a atividade operacional, de acordo com as orientações do executivo, participando em reuniões periódicas de coordenação e articulação com os serviços municipais, em prol da cooperação e alinhamento transversal à organização;

u. Definir a estratégia de comunicação interna e externa na área de intervenção em articulação com o Gabinete de Comunicação;

v. Garantir o planeamento, orçamentação e aquisição de bens e serviços necessários à sua atividade, através da identificação das necessidades e estabelecimento das especificações técnicas e funcionais;

w. Promover e desenvolver ações conducentes à pronta, integral e eficaz execução das deliberações e decisões dos órgãos municipais;

x. Assegurar a articulação, cooperação e comunicação com os vários serviços municipais, tendo por objetivo a melhoria da eficácia e eficiência dos serviços e a melhoria do serviço prestado ao munícipe;

y. Monitorizar, avaliar e divulgar interna e regularmente os índices de satisfação do público relativo aos serviços prestados, de modo a que estes sejam incorporados nas suas práticas de gestão;

z. Elaborar, acompanhar e avaliar os instrumentos de gestão estratégica, previsional e de contas;

aa. Promover e participar em programas e iniciativas de modernização, otimização e simplificação de processos de trabalho e procedimentos, em prol da melhoria contínua dos serviços municipais.


Compete ainda ao DDS, através do Núcleo e da sua Unidade, nomeadamente as seguintes funções:

 

Núcleo de Desenvolvimento Comunitário (NDC):

a. Assegurar, em estreita articulação com o DCS, a realização das políticas e dos objetivos municipais através de programas específicos para áreas de intervenção prioritária, com vista à qualificação física e social dos territórios;

b. Desenvolver projetos de intervenção social com população realojada, em articulação com as respetivas unidades orgânicas do departamento e com a rede social local e demais unidades orgânicas do município;

c. Promover a implementação de medidas que contribuam para o desenvolvimento social dos territórios vulneráveis, visando minimizar as desigualdades sociais, promovendo a coesão, a equidade social e a segurança dos territórios;

d. Organizar, coordenar e acompanhar todas as atividades a desenvolver junto dos empreendimentos municipais, através da implementação de planos de intervenção previamente definidos, tais como, os Contratos Locais de Segurança — CLS;

e. Promover, em articulação com as unidades orgânicas competentes, a elaboração de planos de intervenção social para os territórios vulneráveis, que visem combater as vulnerabilidades sociais, o insucesso escolar, o desemprego, a delinquência juvenil e a insegurança urbana, entre outros fatores de risco social;

f. Monitorizar, em articulação com as unidades orgânicas competentes, a execução das ações inscritas nos planos de intervenção comunitária, nomeadamente os Contratos Locais de Segurança;

g. Proceder à elaboração de relatórios de progresso para os planos de ação estratégicos para as comunidades e bairros municipais, como é o caso dos Contratos Locais de Segurança;

h. Propor os termos e as modalidades de colaboração e parceria, a desenvolver com as unidades orgânicas competentes e os demais intervenientes externos, na prossecução dos projetos que visem reduzir a insegurança nos territórios vulneráveis;

i. Prestar apoio às associações e entidades locais existentes nos territórios tendo em vista a implementação de ações de desenvolvimento comunitário;

j. Organizar e apoiar iniciativas que contribuam para a divulgação e disseminação do trabalho do NDC, com especial enfoque ao nível dos Contratos Locais de Segurança;

k. Criar medidas de segurança comunitária com o envolvimento da sociedade civil, em zonas urbanas sensíveis.

 

 

​​Representação de acordo com Regulamento Orgânico dos serviços do Município de Oeiras publicado por Despacho 3686/2020 no Diário da República, 2.ª série — N.º 60 — 25 de março de 2020 com entrada em vigor​ a 26 de março de 2020.