DGA | Divisão de Gestão Ambiental
Chefe de Divisão: Selma Rodrigues
A Divisão de Gestão Ambiental, designada abreviadamente por DGA, tem por missão conceber os meios e promover as medidas de gestão, manutenção e a monitorização do ambiente urbano do município de Oeiras.
1 — Para a prossecução da sua missão compete à DGA as seguintes funções:
a) Gerir o Observatório Ambiental, em articulação com outras unidades orgânicas, disponibilizando informação sobre indicadores de sustentabilidade ambiental;
b) Divulgar a monitorização ambiental ao nível dos recursos naturais: hídricos, solos e atmosféricos;
c) Colaborar com outras unidades orgânicas na definição de medidas no âmbito da prevenção e combate à poluição sonora e atmosférica;
d) Colaborar na implementação de uma estratégica de energia sustentável para o município, em articulação com outras unidades orgânicas;
e) Garantir a gestão ambiental das hortas urbanas promovendo técnicas de agricultura biológica, assim como o estudo e regularização das hortas espontâneas existentes no município;
f) Colaborar na implementação de uma estratégia de agricultura urbana;
g) Colaborar na disponibilização de conteúdos para elaboração de candidaturas a mecanismos comunitários e nacionais de financiamento;
h) Promover as ações necessárias à certificação ambiental dos serviços, de acordo com as normas europeias e garantir as boas práticas ambientais ao nível do funcionamento interno dos serviços;
i) Promover medidas de adaptação às alterações climáticas através da implementação do Plano Municipal de Adaptação às Alterações Climáticas, em articulação com as unidades orgânicas envolvidas;
j) Promover a gestão integrada dos recursos hídricos naturais (águas Subterrâneas e águas de Superfície) em colaboração com outras unidades orgânicas;
k) Promover a gestão da Rede hidrográfica municipal, em articulação com unidades orgânicas internas e/ou entidades externas assegurando as operações de limpeza e manutenção nestas áreas;
l) Gerir a orla ribeirinha — praias e passeio marítimo -, nomeadamente no que diz respeito à limpeza e manutenção de praias, organização da época balnear e licenciamento das atividades ocasionais;
m) Dinamizar ações, projetos e atividades de sensibilização e promoção para a sustentabilidade ambiental;
n) Planear, executar e monitorizar a Estratégia Municipal para a Biodiversidade.
2 — Compete ainda à DGA, através dos seus Núcleos, nomeadamente as seguintes funções:
2.1 — Núcleo de Sensibilização Ambiental (NSA):
a) Promover projetos e ações de cidadania com o objetivo de educar e sensibilizar para a sustentabilidade ambiental urbana, dirigidas à comunidade escolar, ocupação de tempos livres, boas práticas em família, empresas, comércio e serviços municipais;
b) Apresentar propostas de implementação e gestão de centros de interpretação ambiental, que promovam ações de sensibilização sobre as mais diversas temáticas ambientais em rede com iniciativas nas escolas do concelho;
c) Promover e coordenar ações e campanhas de sensibilização e informação com vista à promoção da separação adequada dos resíduos urbanos e limpeza urbana em articulação com outras unidades orgânicas;
d) Promover ações de sensibilização, em articulação com a unidade orgânica competente sobre a temática, no âmbito da problemática dos dejetos caninos e pombos;
e) Colaborar na definição de uma estratégia de sustentabilidade nos eventos promovidos no município, com o objetivo de promover as boas práticas ambientais locais;
f) Implementar uma estratégia de comunicação ambiental contínua, de proximidade com os munícipes, através de meios de comunicação diversos, em articulação com outras unidades orgânicas;
g) Promover ações e campanhas de sensibilização e conservação da biodiversidade local envolvendo atores locais, através da definição de percursos interpretativos em espaços com interesse paisagístico e do ponto de vista da biodiversidade;
h) Cooperar com outros organismos externos na adoção de medidas de informação ambiental e defesa do ambiente como universidades, associações de ambiente entre outras;
i) Apoiar o envolvimento de empresas e associações locais no desenvolvimento sustentável do município, através dos seus projetos de responsabilidade social e ambiental, em articulação com outras unidades orgânicas;
j) Promover as ações necessárias à certificação ambiental dos serviços, de acordo com as normas europeias e garantir as boas práticas ambientais ao nível do funcionamento interno dos serviços;
k) Compilar e divulgar informação ambiental produzida no âmbito da sua atividade.
2.2 — Núcleo de Gestão de Recursos Naturais (NGRN):
a) Gerir o Observatório Ambiental através, designadamente, da monitorização de indicadores de sustentabilidade ambiental e da promoção de parcerias institucionais que contribuam para que o município desenvolva e consolide a sua estratégia de valorização ambiental e desenvolvimento sustentável;
b) Promover medidas de controlo de focos de poluição, monitorizando a qualidade das águas balneares articulando uma intervenção rápida no caso da ocorrência de picos de poluição;
c) Promover a gestão integrada da orla ribeirinha de Oeiras (praias e passeio marítimo), em articulação com as unidades orgânicas internas e/ou entidades externas assegurando as operações de limpeza e manutenção nestas áreas;
d) Analisar os diversos pedidos de licenciamento da orla ribeirinha de Oeiras (praias e passeio marítimo) e propor as taxas adequadas aos mesmos;
e) Apresentar propostas de melhoria das praias municipais e elaborar as respetivas candidaturas que permitam alcançar e/ou manter galardões como a Bandeira Azul, Praia Acessível e Praia Saudável nas zonas balneares;
f) Assegurar a assistência a banhistas, sem prejuízo da definição técnica das condições de segurança, salvamento e assistência a definir pela entidade competente;
g) Promover a gestão integrada dos recursos hídricos naturais (águas Subterrâneas e águas de Superfície) em colaboração com outras unidades orgânicas;
h) Identificar estruturas associadas aos recursos hídricos naturais (subterrâneos e de superfície) em articulação com outras unidades orgânicas, para recuperação, conservação e ou salvaguarda;
i) Assegurar a gestão integrada da rede hidrográfica municipal, promovendo a articulação com entidades externas e internas e coordenar a execução do Plano Estratégico das Linhas de Água do Concelho de Oeiras (PELACO);
j) Compilar e divulgar a monitorização ambiental ao nível dos recursos naturais: hídricos, solos e atmosféricos, por iniciativa municipal ou atendendo a iniciativas dos munícipes, em concordância com outras unidades orgânicas, administração central e outras entidades envolvidas;
k) Colaborar com outras unidades orgânicas na definição de medidas no âmbito da prevenção e controlo da poluição sonora e atmosférica;
l) Promover o levantamento, estudo e regularização das hortas espontâneas existentes no município;
m) Garantir a gestão ambiental das hortas urbanas promovendo técnicas de agricultura biológica;
n) Planear, executar a monitorizar a Estratégia Municipal para a Biodiversidade;
o) Promover a gestão integrada de espaços naturais de Oeiras;
p) Compilar e divulgar informação ambiental produzida no âmbito da sua atividade.