DGA | Divisão de Gestão Ambiental

Chefe de Divisão: Selma Rodrigues

 

A Divisão de Gestão Ambiental, designada abreviadamente por DGA, tem por missão conceber os meios e promover as medidas de gestão, manutenção e a monitorização do ambiente urbano do município de Oeiras.


   — Para a prossecução da sua missão compete à DGA as seguintes funções:


  a)    Gerir o Observatório Ambiental, em articulação com outras unidades orgânicas, disponibilizando informação sobre indicadores de sustentabilidade ambiental;


  b)    Divulgar a monitorização ambiental ao nível dos recursos naturais: hídricos, solos e atmosféricos;

  
  c)    Colaborar com outras unidades orgânicas na definição de medidas no âmbito da prevenção e combate à poluição sonora e atmosférica;


  d)    Colaborar na implementação de uma estratégica de energia sustentável para o município, em articulação com outras unidades orgânicas;


  e)    Garantir a gestão ambiental das hortas urbanas promovendo técnicas de agricultura biológica, assim como o estudo e regularização das hortas espontâneas existentes no município;


  f)    Colaborar na implementação de uma estratégia de agricultura urbana;


  g)    Colaborar na disponibilização de conteúdos para elaboração de candidaturas a mecanismos comunitários e nacionais de financiamento;

 

  h)    Promover as ações necessárias à certificação ambiental dos serviços, de acordo com as normas europeias e garantir as boas práticas ambientais ao nível do funcionamento interno dos serviços;


  i)    Promover medidas de adaptação às alterações climáticas através da implementação do Plano Municipal de Adaptação às Alterações Climáticas, em articulação com as unidades orgânicas envolvidas;


  j)    Promover a gestão integrada dos recursos hídricos naturais (águas Subterrâneas e águas de Superfície) em colaboração com outras unidades orgânicas;


  k)    Promover a gestão da Rede hidrográfica municipal, em articulação com unidades orgânicas internas e/ou entidades externas assegurando as operações de limpeza e manutenção nestas áreas;


  l)    Gerir a orla ribeirinha — praias e passeio marítimo -, nomeadamente no que diz respeito à limpeza e manutenção de praias, organização da época balnear e licenciamento das atividades ocasionais;


  m)    Dinamizar ações, projetos e atividades de sensibilização e promoção para a sustentabilidade ambiental;


  n)    Planear, executar e monitorizar a Estratégia Municipal para a Biodiversidade.

   — Compete ainda à DGA, através dos seus Núcleos, nomeadamente as seguintes funções:

  2.1    — Núcleo de Sensibilização Ambiental (NSA):

    a)    Promover projetos e ações de cidadania com o objetivo de educar e sensibilizar para a sustentabilidade ambiental urbana, dirigidas à comunidade escolar, ocupação de tempos livres, boas práticas em família, empresas, comércio e serviços municipais;


    b)    Apresentar propostas de implementação e gestão de centros de interpretação ambiental, que promovam ações de sensibilização sobre as mais diversas temáticas ambientais em rede com iniciativas nas escolas do concelho;


    c)    Promover e coordenar ações e campanhas de sensibilização e informação com vista à promoção da separação adequada dos resíduos urbanos e limpeza urbana em articulação com outras unidades orgânicas;


    d)    Promover ações de sensibilização, em articulação com a unidade orgânica competente sobre a temática, no âmbito da problemática dos dejetos caninos e pombos;


    e)    Colaborar na definição de uma estratégia de sustentabilidade nos eventos promovidos no município, com o objetivo de promover as boas práticas ambientais locais;


    f)    Implementar uma estratégia de comunicação ambiental contínua, de proximidade com os munícipes, através de meios de comunicação diversos, em articulação com outras unidades orgânicas;


    g)    Promover ações e campanhas de sensibilização e conservação da biodiversidade local envolvendo atores locais, através da definição de percursos interpretativos em espaços com interesse paisagístico e do ponto de vista da biodiversidade;


    h)    Cooperar com outros organismos externos na adoção de medidas de informação ambiental e defesa do ambiente como universidades, associações    de ambiente entre outras;


    i)    Apoiar o envolvimento de empresas e associações locais no desenvolvimento sustentável do município, através dos seus projetos de responsabilidade social e ambiental, em articulação com outras unidades orgânicas;


    j)    Promover as ações necessárias à certificação ambiental dos serviços, de acordo com as normas europeias e garantir as boas práticas ambientais ao nível do funcionamento interno dos serviços;


   k)    Compilar e divulgar informação ambiental produzida no âmbito da sua atividade.

  2.2    — Núcleo de Gestão de Recursos Naturais (NGRN):


    a)    Gerir o Observatório Ambiental através, designadamente, da monitorização de indicadores de sustentabilidade ambiental e da promoção de parcerias institucionais que contribuam para que o município desenvolva e consolide a sua estratégia de valorização ambiental e desenvolvimento sustentável;

    b)    Promover medidas de controlo de focos de poluição, monitorizando a qualidade das águas balneares articulando uma intervenção rápida no caso da ocorrência de picos de poluição;

    c)    Promover a gestão integrada da orla ribeirinha de Oeiras (praias e passeio marítimo), em articulação com as unidades orgânicas internas e/ou entidades externas assegurando as operações de limpeza e manutenção nestas áreas;

    d)    Analisar os diversos pedidos de licenciamento da orla ribeirinha de Oeiras (praias e passeio marítimo) e propor as taxas adequadas aos mesmos;

    e)    Apresentar propostas de melhoria das praias municipais e elaborar as respetivas candidaturas que permitam alcançar e/ou manter galardões como a Bandeira Azul, Praia Acessível e Praia Saudável nas zonas balneares;

    f)    Assegurar a assistência a banhistas, sem prejuízo da definição técnica das condições de segurança, salvamento e assistência a definir pela entidade competente;

    g)    Promover a gestão integrada dos recursos hídricos naturais (águas Subterrâneas e águas de Superfície) em colaboração com outras unidades orgânicas;


    h)    Identificar estruturas associadas aos recursos hídricos naturais (subterrâneos e de superfície) em articulação com outras unidades orgânicas, para  recuperação, conservação e ou salvaguarda;


    i)    Assegurar a gestão integrada da rede hidrográfica municipal, promovendo a articulação com entidades externas e internas e coordenar a execução do Plano Estratégico das Linhas de Água do Concelho de Oeiras (PELACO);


    j)    Compilar e divulgar a monitorização ambiental ao nível dos recursos naturais: hídricos, solos e atmosféricos, por iniciativa municipal ou atendendo a iniciativas dos munícipes, em concordância com outras unidades orgânicas, administração central e outras entidades envolvidas;


    k)    Colaborar com outras unidades orgânicas na definição de medidas no âmbito da prevenção e controlo da poluição sonora e atmosférica;


    l)    Promover o levantamento, estudo e regularização das hortas espontâneas existentes no município;


    m)    Garantir a gestão ambiental das hortas urbanas promovendo técnicas de agricultura biológica;


    n)    Planear, executar a monitorizar a Estratégia Municipal para a Biodiversidade;


    o)    Promover a gestão integrada de espaços naturais de Oeiras;


    p)    Compilar e divulgar informação ambiental produzida no âmbito da sua atividade.