DMOGAH | Direção Municipal de Obras, Gestão Ambiental e Habitação

A Direção Municipal de Obras, Gestão Ambiental e Habitação designada abreviadamente por DMOGAH tem por missão promover a execução dos projetos, a contratação das empreitadas de construção das obras municipais ou a execução de obras de requalificação e manutenção dos edifícios municipais, dos equipamentos e do espaço público, com vista a garantir a qualidade das instalações e equipamentos municipais e assegurar a gestão eficiente das operações de recolha e tratamento de resíduos sólidos urbanos e da limpeza urbana para assegurar a qualidade ambiental e o conforto no usufruto do espaço urbano público, promovendo a conservação e requalificação do Parque Habitacional Municipal e os Novos Programas de Habitação, de acordo com os objetivos definidos pela Câmara Municipal.

1    — Para a prossecução da sua missão compete à DMOGAH as seguintes funções:

  a)    Implementar os projetos que concretizam a estratégia municipal para a melhoria da qualidade de vida no município, através da realização de obras no âmbito da rede viária, infraestruturas, equipamentos e espaço público;

  b)    Assegurar a gestão das operações de manutenção dos espaços verdes municipais, de recolha e transporte de resíduos urbanos, de limpeza urbana e higiene pública, bem como de limpeza e conservação das linhas de água e da orla ribeirinha, com vista à qualificação do território e do ambiente urbano municipal;

  c)    Promover o bem-estar animal no território municipal;

  d)    Promover a implementação dos projetos e programas que visam responder às carências municipais de habitação, e realizar as obras de adaptação, beneficiação ou conservação, que assegurem as adequadas condições de habitabilidade nos edifícios que integram o parque habitacional municipal;

  e)    Coadjuvar o executivo municipal na definição das políticas municipais, no âmbito das áreas de atividade setoriais;

  f)    Promover a operacionalização das decisões promovidas pelo executivo municipal e as uni- dades orgânicas, nos contextos das competências regulamentarmente cometidas;

  g)    Acompanhar, coordenar e avaliar as unidades orgânicas, na sua esfera de atuação e articulação integrada dos projetos de dimensão transversal;

  h)    Assegurar a coerência e transversalidade dos processos de gestão do município;

  i)    Promover reuniões periódicas de articulação, coordenação e monitorização da atividade desenvolvida pelos vários serviços municipais;

  j)    Garantir e acompanhar a implementação, a monitorização e a avaliação do Plano de Desenvolvimento Estratégico do mandato, através do acompanhamento do planeamento e da orçamentação da atividade municipal de acordo com as orientações estratégicas do executivo, assegurando a sua derivação em programas, projetos e iniciativas, com identificação de prioridades, responsabilidades e cumprimento dos prazos estabelecidos;

  k)    Diligenciar, junto dos departamentos que lhe são afetos, a produção de relatórios periódicos de avaliação da atividade municipal, a fim de apoiar o processo de tomada de decisão, bem como a realização de medidas, projetos e ações que envolvam todas as áreas da sua responsabilidade;

  l)    Promover a existência e atualização de regulamentos e de planos estratégicos em todas as áreas de atuação municipal em articulação com o GCAJ e demais unidades orgânicas;

 m)    Garantir a articulação com as empresas municipais e outras entidades em que o município detenha participação no respetivo capital social ou equiparado, assegurando a monitorização de contratos-programa ou outros instrumentos jurídicos, tendo em vista o cumprimento dos objetivos estabelecidos;

  n)    Definir, desenvolver e uniformizar os procedimentos inerentes às funções que lhe estão cometidas, bem como às restantes unidades orgânicas;

  o)    Promover a gestão eficaz e eficiente dos recursos, contribuindo para uma cultura organizacional orientada à ética e ao serviço público, assegurando transversalidade e racionalização, desenvolvimento do talento, participação e motivação dos trabalhadores, bem como a sua avaliação e diferenciação de desempenho.

2    — Na dependência direta da DMOGAH funciona o Núcleo de Gestão do Projeto da Vinha e do Vinho Villa Oeiras que tem por missão garantir os processos de manutenção da vinha e do processo produtivo do Vinho de Carcavelos Villa Oeiras, incluindo a gestão funcional das adegas do Casal da Manteiga e do Palácio do Marquês de Pombal, a gestão da comercialização, promoção, comunicação, marketing e Investigação & Desenvolvimento, de acordo com a visão, missão e objetivos da estratégia definida, bem como das áreas funcionais nela identificadas.


3    — A DMOGAH integra os seguintes Departamentos: