DGEP | Divisão de Gestão do Espaço Público
Chefe de Divisão: Carla Campos
A Divisão de Gestão do Espaço Público, designada abreviadamente por DGEP, tem por missão a gestão, construção e reabilitação do espaço público composto por rede viária, passeios, praças e espaços exteriores urbanos, infraestruturas de subsolo, iluminação pública e trânsito.
1 — Para a prossecução da sua missão compete à DGEP, através dos seus Núcleos nomeadamente as seguintes funções:
1.1 — Núcleo Apoio (NA):
a) Gerir as programações das ações da DGEP;
b) Assegurar o registo e resposta aos pedidos de intervenção, reclamações e condicionamentos;
c) Elaborar orçamentos de ações propostas internamente pelos diferentes núcleos da divisão;
d) Assegurar a monitorização dos trabalhos executados no âmbito da delegação de competências, em estreita articulação com o GAF;
e) Assegurar a elaboração e análise dos PPGRCD — Planos de prevenção e gestão de resíduos de construção e demolição — da DGEP e sua verificação em obra;
f) Colaborar na elaboração dos planos PAESO (Plano de ação energia sustentável para Oeiras) e PMAACO (Plano municipal de adaptação às alterações climáticas de Oeiras), em articulação com o GIT;
g) Colaborar com a DP na criação e atualização de informação de suporte ao inventário, cadastro e valorização, produzida no âmbito das suas funções;
h) Elaborar as requisições internas e fichas de contratação para efeitos de aquisição de bens e/ou serviços e locação;
i) Emitir licenças especiais de ruído para trabalhos e obras no espaço público e respetiva comunicação à PM e outras entidades que operam no espaço público.
1.2 — Núcleo de Construção e Requalificação (NCR):
a) Inventariar e caracterizar as necessidades de intervenção no espaço público;
b) Programar, promover, acompanhar e fiscalizar até à receção definitiva as obras de iniciativa municipal de construção, requalificação e conservação de infraestruturas, espaço público e vias em regime de empreitada, incluindo o lançamento dos procedimentos concursais;
c) Elaborar estudos e projetos sumários, no âmbito das funções da divisão e que, para uma boa gestão de recursos, não justifiquem serem remetidos à DEP;
d) Participar nas vistorias de receção provisória e definitiva das obras de urbanização de iniciativa municipal, bem como nas das obras de urbanização a integrar no domínio público, executadas por iniciativa privada.
1.3 — Núcleo de Energia, Iluminação Pública e Infraestruturas (NEIPI):
a) Inventariar e caracterizar as necessidades de intervenção no âmbito da iluminação pública;
b) Programar, promover, acompanhar e fiscalizar as obras novas, de requalificação e de conservação de infraestruturas de iluminação pública, em regime de empreitada, incluindo o respetivo lançamento dos procedimentos concursais;
c) Elaborar estudos e projetos sumários, no âmbito das funções da divisão e que, para uma boa gestão de recursos, não justifiquem serem remetidos à DEP;
d) Assegurar a gestão do contrato de concessão de distribuição de energia elétrica em baixa tensão no concelho de Oeiras e das entidades fornecedoras de energia;
e) Assegurar a gestão do sistema de iluminação pública, bem como o cumprimento do Plano de Iluminação do concelho;
f) Gerir e fiscalizar as intervenções no subsolo e solo do domínio público, em obras de iniciativa municipal ou de concessionárias de serviços públicos e colaborar com a DGU-DLOUFT na fiscalização das intervenções de iniciativa de entidades privadas;
g) Assegurar a gestão do sistema semafórico pertença do município, em articulação com a DGM, e do alojamento das redes de telecomunicações.