DGEP | Divisão de Gestão do Espaço Público

Chefe de Divisão: Carla Campos

 

A Divisão de Gestão do Espaço Público, designada abreviadamente por DGEP, tem por missão a gestão, construção e reabilitação do espaço público composto por rede viária, passeios, praças e espaços exteriores urbanos, infraestruturas de subsolo, iluminação pública e trânsito.


1    — Para a prossecução da sua missão compete à DGEP, através dos seus Núcleos nomeadamente as seguintes funções:


  1.1    — Núcleo Apoio (NA):


    a)    Gerir as programações das ações da DGEP;


    b)    Assegurar o registo e resposta aos pedidos de intervenção, reclamações e condicionamentos;


    c)    Elaborar orçamentos de ações propostas internamente pelos diferentes núcleos da divisão;


    d)    Assegurar a monitorização dos trabalhos executados no âmbito da delegação de competências, em estreita articulação com o GAF;


   e)    Assegurar a elaboração e análise dos PPGRCD — Planos de prevenção e gestão de resíduos de construção e demolição — da DGEP e sua verificação em obra;


    f)    Colaborar na elaboração dos planos PAESO (Plano de ação energia sustentável para Oeiras) e PMAACO (Plano municipal de adaptação às alterações climáticas de Oeiras), em articulação com o GIT;

    g)    Colaborar com a DP na criação e atualização de informação de suporte ao inventário, cadastro e valorização, produzida no âmbito das suas funções;


    h)    Elaborar as requisições internas e fichas de contratação para efeitos de aquisição de bens e/ou serviços e locação;


    i)    Emitir licenças especiais de ruído para trabalhos e obras no espaço público e respetiva comunicação à PM e outras entidades que operam no espaço público.

 

  1.2    — Núcleo de Construção e Requalificação (NCR):


    a)    Inventariar e caracterizar as necessidades de intervenção no espaço público;


    b)    Programar, promover, acompanhar e fiscalizar até à receção definitiva as obras de iniciativa municipal de construção, requalificação e conservação de infraestruturas, espaço público e vias em regime de empreitada, incluindo o lançamento dos procedimentos concursais;


    c)    Elaborar estudos e projetos sumários, no âmbito das funções da divisão e que, para uma boa gestão de recursos, não justifiquem serem remetidos à DEP;


    d)    Participar nas vistorias de receção provisória e definitiva das obras de urbanização de iniciativa municipal, bem como nas das obras de urbanização a integrar no domínio público, executadas por iniciativa privada.

 

  1.3    — Núcleo de Energia, Iluminação Pública e Infraestruturas (NEIPI):


    a)    Inventariar e caracterizar as necessidades de intervenção no âmbito da iluminação pública;


    b)    Programar, promover, acompanhar e fiscalizar as obras novas, de requalificação e de conservação de infraestruturas de iluminação pública, em regime de empreitada, incluindo o respetivo lançamento dos procedimentos concursais;


    c)    Elaborar estudos e projetos sumários, no âmbito das funções da divisão e que, para uma boa gestão de recursos, não justifiquem serem remetidos à DEP;


    d)    Assegurar a gestão do contrato de concessão de distribuição de energia elétrica em baixa tensão no concelho de Oeiras e das entidades fornecedoras de energia;


    e)    Assegurar a gestão do sistema de iluminação pública, bem como o cumprimento do Plano de Iluminação do concelho;


    f)    Gerir e fiscalizar as intervenções no subsolo e solo do domínio público, em obras de iniciativa municipal ou de concessionárias de serviços públicos e colaborar com a DGU-DLOUFT na fiscalização das intervenções de iniciativa de entidades privadas;


    g)    Assegurar a gestão do sistema semafórico pertença do município, em articulação com a DGM, e do alojamento das redes de telecomunicações.