DGSH | Divisão de Gestão Social da Habitação

A Divisão de Gestão Social da Habitação designada abreviadamente por DGSH, tem por missão apurar as carências de habitação no concelho, propor medidas para as suprir e gerir o património habitacional municipal, incluindo alienação e arrendamento de fogos, bem como promover medidas de inclusão social que visem contribuir para a qualidade de vida das famílias.


1 — Para a prossecução da sua missão compete à DGSH as seguintes funções:


  a)    Propor medidas para suprir as carências habitacionais do concelho e gerir o património habitacional municipal, nomeadamente a venda e o arrendamento de fogos municipais;


  b)    Assegurar a gestão do PHM, designadamente no que respeita à alienação e atribuição de fogos;


  c)    Assegurar a gestão da conversão de arrendamento em venda, a venda direta de fogos através de concursos para o efeito, bem como a atribuição e gestão de habitação para jovens e famílias numerosas, dentro dos critérios aprovados pelo município;


  d)    Assegurar a gestão da ocupação dos fogos municipais, em regime de arrendamento;


  e)    Garantir o cálculo e atualização das rendas habitacionais do PHM de acordo com os critérios e legislação em vigor, bem como o acompanhamento do incumprimento destas e negociação de planos de amortização, com vista à recuperação da dívida;


  f)    Elaborar pareceres jurídicos e desenvolver os procedimentos administrativos de despejo ou de ocupações não tituladas no PHM, em articulação com o GCAJ sempre que se justifique;


  g)    Participar nas ações de despejo administrativo e de ocupações não tituladas, em direta articulação com a PM;


  h)    Assegurar o lançamento e acompanhamento de programas específicos de habitação, em articulação com as unidades orgânicas competentes;


  i)    Proceder ao levantamento e registo sistemático das carências habitacionais e dos núcleos de habitação degradada existentes no município no âmbito do Observatório de Habitação;


  j)    Assegurar, em articulação com a Divisão da Polícia Municipal, no combate à proliferação de novas construções de génese ilegal para fins habitacionais, bom como prevenir e impedir ocupações ilegais, no contexto do Parque Habitacional Municipal;


  k)    Selecionar os agregados familiares com vista ao realojamento das famílias carenciadas do concelho, propondo e executando as medidas que visem contribuir para a humanização e o «bem/ estar» social, através da definição e aplicação de critérios gerais que respondam às carências habitacionais detetadas e registadas, designadamente a carência económica, a situação social e outras fragilidades sociais das famílias e que respeitem o princípio da igualdade de oportunidades;


  l)    Atribuir habitações do PHM, decorrentes de situações de emergência social, de intervenções de requalificação urbana, ou realojamento pontual de situações emergência, em articulação com o SMPC;


  m)    Assegurar a gestão da base de dados, designadamente, o sistema de informação do SIHM (Sistema Informação Habitação Municipal) e a nova aplicação WEB;


  n)    Desenvolver projetos de intervenção social com a população realojada em articulação com a rede social local, com a DCS, com a DD e com a UJ;

  
  o)    Promover ações de informação e sensibilização junto dos munícipes, proporcionando uma educação para a cidadania;


  p)    Colaborar e dar apoio às organizações sociais locais, assim como a outras estruturas da comunidade municipal, com vista à concretização e dinamização de projetos que promovam a cidadania e a participação social;


  q)    Propor medidas de apoio e desenvolver programas que mobilizem e apelem à participação e integração da população imigrante, potenciando projetos que promovam a interculturalidade e o multiculturalismo;


  r)    Garantir a articulação com o Departamento de Desenvolvimento Social no que respeita ao desenvolvimento e aplicação das políticas sociais de habitação.