DHM | Departamento de Habitação Municipal
Diretora de Departamento: Patrícia Santos
O Departamento de Habitação Municipal (DHM) tem por missão promover a execução dos programas municipais de habitação de acordo com as carências habitacionais e as políticas superiormente definidas e assegurar as obras de adaptação, beneficiação e conservação dos edifícios que integram o parque de habitação municipal. Cabe-lhe ainda suprir e gerir o património habitacional municipal, incluindo alienação e arrendamento de fogos, bem como, promover medidas de inclusão social que visem contribuir para a qualidade de vida das famílias.
1 — Para a prossecução da sua missão compete à DHM as seguintes funções:
a) Angariar e gerir programas de financiamento externo de habitação;
b) Promover o acesso a instrumentos de financiamento, em articulação com entidades da administração central, local e regional, bem como parcerias com as entidades privadas para a construção de habitação municipal a custos controlados;
c) Garantir a articulação com o Departamento de Desenvolvimento Social no que respeita ao desenvolvimento e aplicação das políticas sociais de habitação;
d) Colaborar com a DP na criação e atualização de informação de suporte ao inventário, cadastro e valorização, respeitante a empreitadas e equipamentos no âmbito da respetiva competência;
e) Acompanhar e apoiar a implementação das Medidas de Autoproteção (MAP), sob a responsabilidade do SMPC.
2 — Para a prossecução da sua missão, compete ainda ao DHM, através dos seus Núcleos, nomeadamente as seguintes funções:
2.1 — Núcleo dos Novos Programas de Habitação (NNPH):
O Núcleo dos Novos Programas de Habitação, designado abreviadamente por NNPH, tem por missão a concretização dos Novos Programas de Habitação Municipal que visam respostas efetivas às carências habitacionais elencadas no âmbito do Plano Municipal de Habitação 20/30 e cujos objetos estão contratualizados na Estratégia Local de Habitação. São respostas destinadas aos vários públicos: população adulta em idade ativa, jovens e séniores com o denominador comum de se encontrarem em situação de carência habitacional.
A inovação destes programas prende-se com a concretização de empreendimentos em tecido consolidado contrariando o fenómeno da guetização promovendo a coesão territorial e humana que se quer para o Concelho. Os NPH deverão concretizar uma resposta inovadora e de qualidade quer ao nível dos projectos como da construção com introdução do conceito de sustentabilidade, certificação ambiental e níveis reduzidos de manutenção, contribuindo deste modo para um con-junto urbano de qualidade.
Estes empreendimentos são projetados e construídos em regime de Custos Controlados para cumprir dois propósitos: potenciar a resposta quantitativa do número de fogos e otimizar o custo de promoção dos empreendimentos, indo ao encontro dos requisitos de financiamento.
Para a prossecução da sua missão compete ao NNPH:
a) Colaborar com as restantes unidades orgânicas na preparação de estudos que concretizem os antecedentes urbanísticos dos Novos Programas de Habitação (NPH);
b) Colaborar com as restantes unidades orgânicas da CMO na otimização da gestão processual nas várias fases de concretização dos NPH;
c) Elaborar os programas preliminares e as peças procedimentais com vista ao lançamento dos concursos de projeto dos NPH;
d) Garantir que as peças dos procedimentos que visam a concretização dos NPH estão em sintonia com os requisitos de financiamento ao nível do 1.º Direito e PRR;
e) Articular, quando necessário, com as entidades jurídicas e academia que prestam serviço de assessoria no âmbito da concretização dos NPH;
f) Garantir e monitorizar a gestão processual dos concursos de projeto no âmbito dos NPH;
g) Articular com as várias entidades externas que interagem no processo de aprovação e homologação dos projetos;
h) Elaborar informações técnicas e relatórios com vista à aprovação dos NPH;
i) Promover a construção dos empreendimentos e respetivas infraestruturas integrados nos NPH;
j) Assegurar a certificação ambiental dos empreendimentos;
k) Garantir e monitorizar a gestão processual dos concursos de empreitada no âmbito dos NPH;
l) Programar, promover, fiscalizar e acompanhar até à receção definitiva, as obras de construção de edifícios, no âmbito dos Novos Programas de Habitação, em regime de empreitada, desenvolvendo os procedimentos necessários e preparação das peças procedimentais;
m) Fiscalizar e monitorizar as obras de construção no âmbito dos NPH;
n) Assegurar a candidatura dos NPH aos fundos de financiamento aplicáveis, em articulação com o GATPI;
o) Desenvolver e atualizar ferramenta de controlo de execução dos NPH incluindo as necessidades de cabimento orçamental.
2.2 — Núcleo de Gestão e Apoio Administrativo (NGAA):
O Núcleo de Gestão e Apoio Administrativo, designado abreviadamente por NGAA, tem por missão o apoio administrativo, jurídico e financeiro ao DHM, respetivas unidades orgânicas e núcleos:
a) Proceder à inserção nas Plataformas de Contratação das peças procedimentais inerentes à abertura de concurso de empreitada;
b) Proceder à tramitação e monitorização, com acompanhamento jurídico-administrativo, em todas as suas fases, dos procedimentos de pré-contratação de empreitadas e obras públicas, até à fase de envio para consignação da obra e posterior publicitação;
c) Preparar a documentação de suporte dos contratos de empreitada, em articulação com o GCAJ-UC, para efeitos de outorga dos contratos de empreitada de obras públicas e para efeitos de fiscalização prévia do Tribunal de Contas;
d) Elaborar as requisições internas e fichas de contratação, da Divisão, para efeitos de aquisição de bens e /ou serviços e locação, em estreita articulação com a DCP, com o DGF e com a DP;
e) Prestar apoio jurídico ao DHM, no âmbito da sua missão, através de análises e pareceres jurídicos, informações e compilação de documentação sobre os processos de empreitadas de obras públicas com vista a responder, quando solicitado, às entidades inspetivas, bem como elaboração de propostas de deliberação e outra documentação necessária de suporte à instrução e decisão, em articulação com o GCAJ sempre que se justifique;
f) Proceder ao planeamento e programação de projetos e obras do DHM no âmbito das suas missões;
g) Assegurar o preenchimento e monitorização de todos os documentos de gestão, definidos pelo executivo, nomeadamente Plano de Desenvolvimento Estratégico, Plano de Prevenção de Riscos de Gestão (PPRGC), Relatórios de Gestão e Informação à Assembleia Municipal;
h) Garantir o cumprimento dos requisitos legais de segurança e saúde no trabalho nas empretadas de obras públicas e administração direta, através de elaboração de documentos obrigatórios, vistorias e formação interna;
i) Elaborar os Planos de Segurança e Saúde (PSS) em fase de projeto, analisar e validar o Plano de desenvolvimento dos mesmos com as fichas de Procedimento de Segurança em fase de obra;
j) Preparar e acompanhar o processo de implementação do Sistema de Gestão de Qualidade (SGQ) na DCH, em articulação com o DGO;
k) Garantir a organização do arquivo do DHM, designadamente a incorporação de processos de obras, até à receção definitiva, e articulação com o Serviço de Arquivo Municipal na sua incorporação no fundo do Município;
l) Colaborar com a DP na criação e atualização de informação de suporte ao inventário, cadastro e valorização, produzida no âmbito das suas funções;
m) Organizar, incluindo a digitalização e arquivo em armazenamento digital partilhado dos vários documentos provenientes do DHM;
n) Proceder à receção, encaminhamento e registo de expediente nos demais aplicativos de suporte;
o) Elaborar informações, ofícios, editais, certidões e declarações no âmbito das atividades desenvolvidas no DHM no âmbito das suas missões;
p) Monitorizar as garantias prestadas no âmbito dos contratos de empreitadas de obras públicas, incluindo a elaboração de variados mapas de apoio à sua gestão, apoio aos técnicos gestores das empreitadas, elaboração de autos de vistoria e liberação de caução, com posterior encaminhamento aos serviços competentes para efeitos da sua liberação.
3 — O DHM é também constituído pelas seguintes Divisões: