DP | Divisão de Património
Chefe de Divisão: Maria João Bessa
A Divisão de Património, designada abreviadamente por DP, tem por missão gerir e centralizar a informação relativa ao património municipal, independentemente da sua natureza, de modo a fornecer ao município a informação que sustente decisões de valorização, alienação, aquisição, cedência, manutenção ou outras formas de oneração do património municipal.
1 — São atribuições genéricas da DP, à qual compete as seguintes funções:
a) Assegurar a atualização sistemática do registo, inventário e cadastro de todos os bens do património móvel e imóvel dos domínios público e privado municipal, bem como os registos refe- rentes à oneração e à constituição de direitos a favor de terceiros sobre os mesmos;
b) Promover a gestão ativa e dinâmica do património municipal tendo em conta critérios de rentabilidade económico-financeira;
c) Contribuir para a implementação da política de uso de solos e gerir bolsas de terreno municipais, em articulação com as demais unidades orgânicas;
d) Instituir um sistema de seguros do património municipal e de outras responsabilidades decorrentes da atividade do município, assegurando a sua gestão e regularização nos termos contratuais;
e) Assegurar a gestão financeira dos armazéns mediante o controlo dos stocks e encomendas, mantendo atualizado o inventário e o respetivo plano de necessidades, bem como a gestão do armazenamento de bens de imobilizado de acordo com critérios de economia, eficiência e eficácia, em articulação com os serviços;
f) Garantir uma gestão eficiente dos recursos materiais através de um sistema de controlo de consumos e assegurar a gestão dos contratos de fornecimento de água, gás e energia às instalações do município;
g) Gestão dos contratos de arrendamento, concessões, comodatos e cedências, gestão dos espaços disponíveis, faturação de rendas e consumos, e gestão de arrendamentos na qualidade de inquilino;
h) Proceder a visitas periódicas aos espaços objeto de contratos de arrendamento, concessões, comodatos e cedências, bem como os espaços disponíveis, garantido o acompanhamento da situação dos imóveis e das obrigações contratuais do Município;
i) Assegurar o processo de atribuição e a gestão dos espaços, destinados a atividades sociais ou comerciais, no sentido da dinamização da vida dos bairros municipais;
j) Aquisição, manutenção e reparação de mobiliário e equipamento de escritório e outros bens móveis necessários ao regular funcionamento dos serviços, exceto dos equipamentos informáticos, eletrónicos, mecânicos e de transporte, bem como de outros bens específicos abrangidos pelas funções adstritas a outros serviços;
k) Acompanhar e apoiar a implementação das Medidas de Autoproteção (MAP), sob a responsabilidade do SMPC.
2 — Para a prossecução da sua missão compete ainda à DP, através dos seus Núcleos e Unidade, nomeadamente as seguintes funções:
2.1 — Núcleo de Imobilizado (NI):
a) Criar e manter atualizado o inventário e cadastro de todos os bens do património municipal, independentemente da sua natureza e modalidade de utilização incluindo o Parque Habitacional Municipal da responsabilidade dos serviços de promoção habitacional, de reabilitação urbana e de obras municipais;
b) Assegurar o cadastro dos bens imóveis municipais, numa base georreferenciada e a sua disponibilização no Geoportal, em colaboração com o GIT;
c) Criar e manter atualizado, em colaboração com o DACTPH, o inventário do acervo municipal de arte;
d) Promover a corresponsabilização dos serviços pelos bens sob sua administração, através da figura do gestor de bens móveis, assegurando que os mesmos comuniquem as alterações à situação dos bens sob sua responsabilidade, designadamente quando ocorram transferências, abates, reparações e beneficiações;
e) Acompanhar os processos de aquisição de bens móveis de forma a garantir o registo, inventário e etiquetagem antes da sua disponibilização aos serviços;
f) Gerir, em articulação com a DGSI, todos os equipamentos de impressão, incluindo os multifunções, distribuição, manutenção e renovação do parque, assegurando, através da UGA, o fornecimento contínuo dos consumíveis necessários;
g) Desenvolver e manter um sistema de codificação de locais para todos os edifícios propriedade do município, a ser utilizado para a localização dos bens móveis e na identificação dos espaços por todos os serviços;
h) Criar e atualizar os chaveiros de segurança e de gestão, em articulação com a DPM e a USG, bem como controlar a realização de cópias;
i) Promover os processos de abate ou alienação de bens móveis, em colaboração com os Gestores de Bens Móveis, assegurando o cumprimento dos requisitos legais;
j) Assegurar a correta inventariação de todos os negócios jurídicos relacionados com bens imóveis incluindo os referentes ao Parque Habitacional Municipal, bem como os provenientes da receção das obras de urbanização e de construção a integrar no património municipal;
k) Garantir a inventariação anual do imobilizado e validar periodicamente o imobilizado em curso;
l) Executar as tarefas de recolha e processamento da informação alfanumérica e cartográfica de base, para a atividade do município, no âmbito da informação patrimonial em colaboração com o GIT;
m) Proceder aos registos prediais das parcelas de terreno cedidas para o domínio privado municipal no âmbito dos alvarás de loteamento emitidos pelos serviços do urbanismo;
n) Acompanhar o planeamento e a gestão urbanística no diz respeito à gestão de terrenos municipais, garantindo a efetividade e a regularidade da titularidade municipal decorrente de ope- rações urbanísticas.
2.2 — Núcleo de Gestão de Procedimentos e Condomínios (NGPC):
a) Verificar o cumprimento dos requisitos legais e avaliar as condições económicas dos atos que alterem ou onerem o património imóvel municipal, diligenciando, em articulação com o GCAJ-NARM, os subsequentes registos de propriedade e patrimoniais;
b) Acompanhar e verificar os negócios jurídicos de aquisição ou alienação de bens imóveis, desde o início dos procedimentos, tendo em vista o registo atempado das alterações patrimoniais, procedendo às desafetações, anexações ou outros procedimentos necessários à prossecução das estratégias de planeamento definidas;
c) Instruir os procedimentos de pré-contratação relativos à alienação ou oneração dos bens imóveis municipais, informando das condições contratuais;
d) Instruir os procedimentos de abate ou alienação de bens móveis, assegurando o cumprimento nos termos acordados;
e) Colaborar na preparação de contratos e protocolos com incidência no património municipal, garantindo a sua gestão e o seu cumprimento nos termos acordados;
f) Assegurar o cadastro de ocupantes e arrendatários de prédios e terrenos municipais sob sua gestão, com exceção dos incluídos no Parque Habitacional Municipal e na Habitação Jovem (fogos residenciais), procedendo à respetiva atualização em articulação com o DHM e o DPERU;
g) Proceder à gestão dos arrendamentos/cedências e outros contratos que onerem os imóveis municipais, com exceção dos Fogos Residenciais do Parque Habitacional Municipal e da Habitação Jovem, garantindo a gestão e atualização dos respetivos contratos;
h) Assegurar a representação do município na administração dos condomínios e a gestão dos contratos de arrendamento, enquanto proprietário ou arrendatário.
3 — Unidade de Gestão de Armazéns (UGA):