UGA | Unidade de Gestão de Armazéns
Chefe de Unidade: José Luís Ribeiro
3 — Unidade de Gestão de Armazéns (UGA):
a) Proceder à constituição de stocks e geri-los de forma racional, de acordo com os critérios definidos e em articulação com os serviços;
b) Garantir o armazenamento e gestão material dos bens e o respetivo fornecimento mediante requisição própria;
c) Gerir os fornecimentos contínuos encomendando material de acordo com o consumo dos serviços, controlar valores e prazos das requisições externas, e alertar os serviços para a necessidade de abertura de novos procedimentos aquisitivos;
d) Colaborar na elaboração do plano anual de aquisições de materiais de armazém, realizando levantamentos de necessidades em articulação como os serviços;
e) Realizar inventários periódicos, proceder a regularizações e acompanhar as auditorias internas e externas aos armazéns;
f) Proceder ao levantamento de existências sem movimentação há mais de um exercício económico, promovendo, caso se verifique, à sua desvalorização até ao custo realizável líquido, propondo para o efeito o registo de imparidades em articulação com a DGF;
g) Proceder à gestão do armazenamento dos bens de imobilizado de acordo com critérios de economia, eficiência e eficácia, em articulação com os serviços;
h) Assegurar a gestão dos armazéns em articulação com as unidades orgânicas intervenientes e com o recurso a novas metodologias para gestão de armazéns.
3.1 — A UGA é dirigida por um Chefe de Unidade, equiparado a cargo de direção intermédia de 3.º grau, integrado na carreira de Técnico Superior de acordo com o artigo 22.º deste regulamento.