UJ | Unidade de Juventude
Chefe de Unidade: Bruno Baptista
2.2 — Unidade de Juventude (UJ):
a) Garantir a realização da política e dos objetivos municipais definidos para a área da juventude apoiando projetos, em articulação com os serviços municipais e as instituições locais vocacionadas para este fim;
b) Incentivar e apoiar o Associativismo Juvenil, nas suas diversas formas;
c) Promover a participação juvenil através de projetos que promovam uma cidadania ativa;
d) Implementar e apoiar projetos que contribuam para a prevenção de comportamentos de risco dos jovens, promovendo o desenvolvimento pessoal e uma adequada integração na vida económica, social e cultural;
e) Participar na elaboração e execução de programas de prevenção da saúde juvenil em articulação com a Unidade de Gestão e Promoção da Saúde;
f) Promover, em direta articulação com o NEFP e com outras unidades orgânicas competentes, organizações e instituições públicas ou privadas, programas específicos nos domínios da orientação vocacional, pré-profissionalização, formação profissional e emprego;
g) Implementar e apoiar a criação de espaços e equipamentos destinados à juventude que proporcionem a formação, informação, animação, o lazer e as atividades culturais;
h) Promover, executar e apoiar iniciativas que visem, através de uma saudável ocupação dos tempos livres, o desenvolvimento das competências pessoais dos jovens;
i) Promover a educação não formal, através do fomento de atividades e ações de sensibilização conducentes a comportamentos e estilos de vida saudáveis;
j) Promover a cultura e a divulgação de novos valores artísticos, através do desenvolvimento de projetos de animação em áreas de interesse das camadas juvenis;
k) Organizar e apoiar iniciativas de animação que promovam uma maior e melhor participação juvenil na vida da comunidade;
l) Organizar e gerir programas de ocupação de tempos livres, através do contacto com atividades estruturadas e organizadas em variadas áreas de atividade profissional, proporcionando igualmente o contacto com o mundo do trabalho autárquico e institucional;
m) Assegurar o funcionamento do Conselho Municipal de Juventude;
n) Gerir e dinamizar programas de Ocupação de Tempos Livres dos jovens nas pausas letivas;
o) Colaborar com a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Oeiras.
3 — A UJ é dirigida por um Chefe de Unidade, equiparado a cargo de direção intermédia de 3.º grau, integrado na carreira de Técnico Superior de acordo com o artigo 22.º deste regulamento.