Pagamento em prestações com prestação de garantia
O pagamento em prestações pode ser autorizado desde que se verifique que o executado, pela sua situação económica, não pode solver a dívida de uma só vez, não devendo o número das prestações em caso algum exceder 36 e o valor de qualquer delas ser inferior a ¼ de uma unidade de conta (€ 25,50) no momento da autorização. Em regra, a apresentação de pedido de pagamento em prestações da dívida em processo de execução fiscal não suspende o processo de execução fiscal, com a consequente prossecução da sua normal tramitação, designadamente para a penhora de bens. Caso pretenda a suspensão da execução e a regularização da sua situação tributária, deve ser constituída ou prestada garantia idónea nos termos do artigo 199.º do CPPT ou, em alternativa, obter a autorização para a sua dispensa ou isenção.
Realize este serviço presencialmente
Atendimento Serviço de Execuções Fiscais
Largo Marquês de Pombal, 2784-501 Oeiras
Documentos necessários:
Para o requerimento são necessários os seguintes documentos:
- Certidão da inexistência de bens imóveis da Autoridade Tributária e Aduaneira (para pedido de isenção de garantia);
Pessoas Singulares:
- Cartão de cidadão/bilhete de identidade/ passaporte do requerente;
- Fotocópia do cartão de cidadão/bilhete de identidade/passaporte do cônjuge;
- 2 últimos Recibos de vencimento /pensão /trabalhador independente;
- Declaração da Segurança Social (RSI/Subsídios/Sem rendimentos);
- Última declaração de IRS entregue/Comprovativo emitido pelo Serviço de Finanças de não entrega de IRS.
Sociedades:
- Certidão da conservatória do registo comercial/predial emitida há menos de um ano ou código de acesso à certidão permanente;
- Cartão de cidadão/bilhete de identidade do(s) representante(s) legal (ais);
- Última declaração de IRC entregue (para pessoa coletiva);
- Balancete analítico do último ano (para pessoa coletiva).
Associações ou Fundações:
- Estatutos;
- Ata de eleição dos corpos diretivos;
- Cartão de cidadão/bilhete de identidade do(s) representante(s) legal(ais).
Condomínios:
- Cartão de contribuinte do condomínio;
- Ata de eleição do(s) administrador(es);
- Cartão de cidadão/bilhete de identidade do(s) administrador(es).
Mandatários:
- Procuração ou outro documento que confira a representação;
- Documentos de identificação do mandatário.
Legislação:
Consulte a Lei Geral Tributária;
Consulte o Código de Procedimento e de Processo Tributário.
Informação aos titulares dos dados pessoais:
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