Pagamento em prestações com prestação de garantia

O pagamento em prestações pode ser autorizado desde que se verifique que o executado, pela sua situação económica, não pode solver a dívida de uma só vez, não devendo o número das prestações em caso algum exceder 36 e o valor de qualquer delas ser inferior a ¼ de uma unidade de conta (€ 25,50) no momento da autorização. Em regra, a apresentação de pedido de pagamento em prestações da dívida em processo de execução fiscal não suspende o processo de execução fiscal, com a consequente prossecução da sua normal tramitação, designadamente para a penhora de bens. Caso pretenda a suspensão da execução e a regularização da sua situação tributária, deve ser constituída ou prestada garantia idónea nos termos do artigo 199.º do CPPT ou, em alternativa, obter a autorização para a sua dispensa ou isenção.

Realize este serviço online

Realize este serviço presencialmente

Atendimento Serviço de Execuções Fiscais

​Largo Marquês de Pombal, 2784-501 Oeiras

Documentos necessários:

Para o requerimento são necessários os seguintes documentos:

  • Certidão da inexistência de bens imóveis da Autoridade Tributária e Aduaneira (para pedido de isenção de garantia);

Pessoas Singulares:

  • Cartão de cidadão/bilhete de identidade/ passaporte do requerente;
  • Fotocópia do cartão de cidadão/bilhete de identidade/passaporte do cônjuge;
  • 2 últimos Recibos de vencimento /pensão /trabalhador independente;
  • Declaração da Segurança Social (RSI/Subsídios/Sem rendimentos);
  • Última declaração de IRS entregue/Comprovativo emitido pelo Serviço de Finanças de não entrega de IRS.

Sociedades:

  • Certidão da conservatória do registo comercial/predial emitida há menos de um ano ou código de acesso à certidão permanente; 
  • Cartão de cidadão/bilhete de identidade do(s) representante(s) legal (ais);
  • Última declaração de IRC entregue (para pessoa coletiva);
  • Balancete analítico do último ano (para pessoa coletiva).

Associações ou Fundações:

  • Estatutos; 
  • Ata de eleição dos corpos diretivos;
  • Cartão de cidadão/bilhete de identidade do(s) representante(s) legal(ais).

Condomínios:

  • Cartão de contribuinte do condomínio;
  • Ata de eleição do(s) administrador(es);
  • Cartão de cidadão/bilhete de identidade do(s) administrador(es).

Mandatários:

  • Procuração ou outro documento que confira a representação; 
  • Documentos de identificação do mandatário. 

Informação aos titulares dos dados pessoais:

Saiba mais sobre Informação aos titulares dos dados pessoais.