Pagamento com sub-rogacao

Decorre do n.º 1 do artigo 41.º da Lei Geral Tributária (LGT) que o pagamento das dívidas tributárias tanto pode ser feito pelo devedor como por terceiro. Havendo sub-rogação, o terceiro que efetue o pagamento adquire direitos de natureza tributária sobre o devedor, isto é, como diz a lei, o terceiro «fica sub-rogado nos direitos da administração tributária». A matéria da sub-rogação é também tratada no artigo 92.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário. De notar que, entre outros requisitos, a sub-rogação depende da autorização do devedor ou que o terceiro tenha feito prova de interesse legítimo nessa sub-rogação.

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Atendimento Serviço de Execuções Fiscais

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Documentos necessários:

  • Cartão de cidadão/bilhete de identidade ao executado do requerente

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