Pagamento com sub-rogacao
Decorre do n.º 1 do artigo 41.º da Lei Geral Tributária (LGT) que o pagamento das dívidas tributárias tanto pode ser feito pelo devedor como por terceiro. Havendo sub-rogação, o terceiro que efetue o pagamento adquire direitos de natureza tributária sobre o devedor, isto é, como diz a lei, o terceiro «fica sub-rogado nos direitos da administração tributária». A matéria da sub-rogação é também tratada no artigo 92.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário. De notar que, entre outros requisitos, a sub-rogação depende da autorização do devedor ou que o terceiro tenha feito prova de interesse legítimo nessa sub-rogação.
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Atendimento Serviço de Execuções Fiscais
Largo Marquês de Pombal, 2784-501 Oeiras
Documentos necessários:
- Cartão de cidadão/bilhete de identidade ao executado do requerente
Legislação:
Consulte a Lei Geral Tributária;
Consulte o Código de Procedimento e de Processo Tributário.
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