DITIC | Departamento de Inovação e Tecnologias de Informação e Comunicação

Diretor de Departamento: José Barreira Martins


O Departamento de Inovação e Tecnologias de Informação e Comunicação, designado abreviadamente por DITIC, tem por missão fundamental contribuir para a melhoria e inovação dos serviços prestados pelo município, contribuindo ainda para a sua modernização técnica e administrativa, através do planeamento e da implementação de tecnologias e sistemas de informação e comunicação, salvaguardando a segurança da informação, protegendo a privacidade dos dados pessoais e gerindo os riscos associados.

   — Para a prossecução da sua missão, compete ao DITIC através dos seus núcleos e uni- dades orgânicas, nomeadamente as seguintes funções:

  1.1    — Núcleo de Estratégia e Inovação (NEI):

    a)    Assegurar, manter e monitorizar a execução de um Plano Estratégico de Tecnologias e Sistemas de informação;

    b)    Definir, planear, normalizar e controlar a arquitetura de sistemas, a estratégia tecnológica, o teste e acreditação de soluções tecnológicas e aplicacionais;

    c)    Promover uma otimização dos recursos e sistemas de informação, através de uma cultura de utilização de dados enquanto instrumento para a tomada de decisão informada;

   d)    Definir com os respetivos serviços as características dos sistemas e tecnologias de suporte à gestão operacional e monitorização do território;

   e)    Em conjunto com a DGSI e a DSA definir, junto dos responsáveis de TI (Tecnologias de Informação) das diferentes estruturas orgânicas do município, a estratégia de desenvolvimento tecnológico dos serviços municipais, ou de outras infraestruturas que integrem ou venham a integrar a responsabilidade do município (escolas básicas, jardins de infância, entre outras);

    f)    Manter o inventário das necessidades identificadas na alínea anterior, acordando com cada estrutura, os requisitos das tecnologias e/ou sistemas de informação a disponibilizar, tendo em vista a melhoria da sua operacionalidade;

    g)    Promover e acompanhar os projetos de implementação de sistemas e tecnologias de informação em geral, e em especial os que decorrem de parcerias identificadas para implementação da estratégia de governo eletrónico local e serviços online;

    h)    Estabelecer as especificações técnicas de software específico de engenharia e projeto de forma a assegurar a compatibilidade com a IDE gerida pelo GIT, assim como prestar-lhe todo o apoio necessário para a correta manutenção evolutiva;

    i)    Promover de forma integrada a elaboração do Plano Diretor de Sistemas de Informação do município;

    j)    Definir e manter uma política de melhoria contínua do DITIC que assegure, de forma regular, a identificação e acompanhamento de propostas que visem melhorar o funcionamento do departamento e/ou das soluções por ele disponibilizadas;

   k)    Participar em comissões técnicas de apreciação e acompanhamento da execução de pro- gramas e projetos para a criação de bases de dados, aplicações ou SI.

  1.2    — Núcleo de Gestão do Risco e Conformidade (NGRC):

    a) 
   Assegurar e manter um Sistema de Gestão de Segurança de Informação (SGSI) constituído por políticas, processos e procedimentos, para manter, rever e melhorar a segurança da informação no município, tendo por base uma avaliação do risco;

    b)    Em articulação com os restantes núcleos, proceder de forma regular à identificação e à avaliação dos riscos que possam afetar a segurança da infraestrutura, dos Sistemas de Informação ou da informação do município, bem como a definição das estratégias e procedimentos para tendencialmente os reduzir ou eliminar;

    c)    Em articulação com o NEI, suportar o processo de tomada de decisão, através da avaliação prévia do risco nos projetos de desenvolvimento de novos serviços, tecnologias ou sistemas de informação;

    d)    Promover em todo o DITIC a governação dos serviços, tecnologias ou sistemas de informação, em linha com as normas e os standards nacionais e internacionais de boas práticas;

    e)    Promover ainda a conformidade com toda a legislação aplicável, com especial atenção a relacionada com cibersegurança, a proteção de dados pessoais e a privacidade;

    f)    Promover, em conjunto com a DPS, um programa interno de consciencialização para todos os utilizadores, no domínio das boas práticas relacionadas com a segurança da informação;

    g)    Promover as auditorias internas ou externas necessárias que garantam a conformidade com a legislação vigente, a melhoria dos indicadores de segurança da informação, a melhoria das práticas de governação de serviços, tecnologias ou sistemas de informação e a eficácia dos planos e procedimentos necessários à recuperação dos serviços, tecnologias ou sistemas de informação, em caso da ocorrência de um evento disruptivo;

   h)    Promover, em articulação com o SMPC, os exercícios necessários à melhoria dos planos de recuperação dos serviços, tecnologias ou sistemas de informação.

  1.3    — Núcleo de Planeamento e Apoio (NPA):

    a)    O regular apoio administrativo a todas as estruturas orgânicas do DITIC;

    b)    Garantir a elaboração do plano de atividades do DITIC, realizar a respetiva valoração orça- mental e acompanhar o desenvolvimento da sua execução;

    c)    Identificar oportunidades de financiamento para o desenvolvimento de projetos de modernização e instruir as respetivas candidaturas em articulação com o GATPI;

   d)    Gerir, em articulação com a DGSI, os contratos relacionados com as comunicações de dados, comunicações fixas e móveis de voz, os serviços de transmissão de mensagens e outros serviços de voz e dados, a todos os equipamentos de impressão e multifunções e manutenção de infraestrutura central ou distribuída;

   e)    Gerir, em articulação com a DSA, os contratos relacionados com o licenciamento de software em regime de aquisição, bem como o desenvolvimento de aplicações e o licenciamento de plataformas Cloud;

   f)    Remeter à DP toda a informação necessária ao registo atualizado dos equipamentos informáticos e de comunicações;

   g)    Coordenar de forma integrada, em direta articulação com a DPS-NDS, as atividades relacionadas com a gestão das pessoas, nomeadamente ao nível da gestão de competências e gestão do plano de formação interno;

  h)    Gerir de forma integrada o Plano de Comunicação do Departamento;

   i)    Produzir e monitorizar os indicadores de gestão necessários a atividade do Departamento e contribuir para a definição dos indicadores operacionais de desempenho que permitam suportar a tomada de decisões.

2    — O DITIC integra as seguintes divisões: